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CCJ confirma meia-entrada para doadores de sangue em atividades culturais e esportivas

por Quezia de Alcântara publicado 08/10/2025 09h50, última modificação 08/10/2025 14h21
Comissão de Constituição e Justiça derrubou veto do Executivo à proposta de autoria do vereador Markim Goyá (PRD). Decisão final caberá ao Plenário
CCJ confirma meia-entrada para doadores de sangue em atividades culturais e esportivas

Foto: Millena Cristina

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia rejeitou, nesta quarta-feira (8), veto do Executivo ao projeto de lei (PL 125/2024) que institui meia-entrada para doadores de sangue, de hemoderivados ou de medula óssea. Segundo o texto, de autoria do vereador Markim Goyá (PRD), o benefício será concedido em locais – públicos ou privados – voltados ao lazer, à cultura ou ao entretenimento.

De acordo com a proposta, a meia-entrada corresponderá a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrições de data ou de horário. O benefício valerá em competições esportivas; em atividades culturais (cinemas, teatros, shows, espetáculos, circos, feiras e exposições); em estádios; e em pontos turísticos.

Para ter direito à meia-entrada, o beneficiário precisará comprovar registro nos bancos de sangue, nos hemocentros ou em qualquer unidade hemoterápica contratada, conveniada ou consorciada com o SUS. A comprovação será feita por meio de documento oficial – a carteira do doador.

O autor do projeto acredita que a medida contribuirá com a reposição frequente dos estoques de sangue e de hemoderivados, constantemente defasados em Goiânia. "É corriqueiro ver, nas redes sociais da Santa Casa de Misericórdia e do Hemocentro, o apelo por mais doadores", afirmou Markim Goyá.

"A doação de sangue, procedimento rápido e seguro, representa ato de solidariedade e de cidadania. Porém, mesmo com vários canais de informação, o tema ainda é cercado por mitos e por conceitos equivocados”, concluiu.

A decisão final sobre o veto caberá ao Plenário. Em caso de confirmação da derrubada, a Mesa Diretora promulgará a lei.

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