CCJ aprova projetos destinados ao combate à violência contra a mulher
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (17), três projetos de lei destinados ao combate à violência contra a mulher. As matérias seguem para primeira votação em Plenário.
Reserva de assentos
De autoria do vereador Denício Trindade (União Brasil), o projeto de lei 332/2025 determina reserva prioritária, para mulheres, dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coletivo.
Além de prevenir situações de assédio, a proposta pretende assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras.
“A reserva prioritária dos assentos junto às janelas, aliada a campanhas, a canais de denúncia e a protocolos policiais, constituirá barreira protetiva eficaz e garantidora da integridade física e psíquica das passageiras. Trata-se de medida para valorizar a dignidade da mulher e para tornar o transporte público mais seguro, justo e democrático”, afirmou o parlamentar.
Proteção e autodefesa
Já o projeto de lei 634/2025, de autoria do vereador Major Vitor Hugo (PL), institui o Programa Escudo Feminino – destinado à proteção, à capacitação e ao apoio à autodefesa de mulheres em situação de violência.
O programa prevê como ações:
- apoio psicossocial e orientação jurídica;
- campanhas permanentes de prevenção;
- parcerias com entidades especializadas;
- auxílio financeiro para realização de cursos de defesa pessoal; para capacitação técnica em armamento; para aquisição de dispositivos não letais autorizados e de armas de fogo de uso permitido.
Registro de agressores
De autoria do vereador Thialu Guiotti (Avante), o projeto de lei 406/2025 autoriza a implantação do Sistema Revela - Registro de Violência e Listagem de Agressores contra a Mulher.
Segundo a proposta, um cadastro reunirá dados de condenados, de pessoas que respondem a processo criminal por violência contra a mulher e de pessoas que sejam alvo de medida protetiva de urgência. A inclusão no cadastro não implicará condenação ou declaração de culpabilidade, de forma a preservar o princípio constitucional da presunção de inocência.
O acesso ao sistema deverá ser público e gratuito, por meio de plataforma digital mantida pela Prefeitura. A atualização do cadastro deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após o recebimento de comunicação oficial do Poder Judiciário ou do Ministério Público. O Sistema Revela deverá garantir a segurança da informação e o respeito à dignidade da vítima.













