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Distribuidoras poderão vender bebidas com retirada no balcão durante a madrugada

por Quezia de Alcântara publicado 29/10/2025 10h15, última modificação 29/10/2025 14h32
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que autoriza funcionamento de estabelecimentos na modalidade take away. Legislação em vigor permite apenas delivery entre meia-noite e 4h59

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (29), projeto (PL 453/2025) que modifica a Lei 11.459/2025 – relativa ao horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas.

Segundo a legislação em vigor, entre meia-noite e 4h59, os estabelecimentos podem funcionar apenas na modalidade delivery. O texto aprovado pela CCJ, de autoria do vereador licenciado Tião Peixoto (PSDB), autoriza o funcionamento das distribuidoras também na modalidade take away (retirada no balcão, sem consumo no local) durante o período.

"A exclusividade do delivery tem gerado dificuldades tanto para os consumidores quanto para os pequenos empresários do setor. Muitas vezes, o cliente prefere a retirada direta no balcão, por ser mais rápido, mais econômico e menos burocrático do que o serviço de entrega", justifica a proposta.

O projeto segue para primeira votação em Plenário.

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