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CCJ aprecia veto à matéria que institui Programa Cão Comunitário

por Michelle Lemes publicado 05/05/2021 10h20, última modificação 05/05/2021 10h20

Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), presidida pelo vereador emedebista Henrique Alves, rejeitaram o veto do prefeito municipal ao projeto de Lei 388\2019. A matéria, de iniciativa do ex-vereador Zander Fábio, institui o Programa Cão Comunitário no município.

De acordo com o programa, aquele cão que cria laços com a comunidade em que vive, mas que não possui responsável definido, será considerado o cão comunitário e será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso dos cuidadores. Eles ainda terão adoção facilitada, além de direito ao espaço de uso comum e à sadia qualidade de vida.

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Já o veto do prefeito ao projeto de Lei Complementar 32\2019, de autoria do vereador Anselmo Pereira (MDB), que trata das exigências para exibição de publicidade em painéis e outdoors, por meio de alteração ao Código de Posturas do Município, foi mantido.

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