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Causador de acidente de trânsito terá que ressarcir município por dano a patrimônio

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 03/12/2019 13h03, última modificação 03/12/2019 13h03

Em segunda votação, o plenário da Câmara aprovou hoje (3), por unanimidade, o projeto de lei (194/2019), de autoria do vereador Anderson Sales Bokão, DC, que obriga o motorista causador de acidente de trânsito em Goiânia a reparar o município pelos danos causados ao patrimônio e meio ambiente. O vereador pretende se avistar com o prefeito Iris Rezende, MDB, para que a proposta seja sancionada e não vetada pelo Paço.

Pelo projeto, caberá à Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) promover o levantamento dos custos e danos causados ao patrimônio público e meio ambiente, bem como notificar o infrator sobre o pagamento dos valores apurados em prazo não inferior a 30 dias. Notificado, o infrator terá 15 dias para apresentar recurso junto à SMT. 

Mas o projeto define igualmente que se pagamento da dívida não for feito no prazo, o valor apurado será inscrito em dívida ativa e procedida de execução fiscal. Em seu artigo 5º, o projeto considera como patrimônio público e ambiental, entre outros, postes, placas de sinalização, semáforos, muros, árvores, vegetação e canteiros de flores. 

MOTIVOS

Ao justificar sua proposta, Anderson Bokão lembra que a não observância das leis de trânsito "é responsável por graves acidentes em nossa cidade, com danos a bens públicos e ao meio ambiente, cabendo ao município arcar com recursos para a reparação dos estragos. Tais benefícios deveriam ser utilizados em obras para a população e não recuperar o que foi destruído por motoristas irresponsáveis. ".

O vereador acredita que tal medida poderá contribuir significativamente com o número de acidentes em Goiânia. "Ademais, nossa proposta tem respaldo no Código Civil, em especial no artigo 927, que determina que aquele que causar dano a outro fica obrigado a repará-lo", finalizou.

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