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Carlin Café propõe nova lei para obra residencial que gerar grande tráfego

por Quezia de Alcântara publicado 17/10/2017 11h03, última modificação 17/10/2017 11h03

Com objetivo de alterar leis que caracterizam e oneram empreendimentos residenciais que são pólos geradores de tráfego o vereador Carlin Café (PPS) apresentou duas matérias em plenário.
A primeira, segundo ele, vai incluir os empreendimentos residencias na legislação do município que trata do ordenamento urbano, o Plano Diretor. "É indubitável os impactos que causam na malha viária de sua área de influência, que a médio e longo prazo, podem comprometer a acessibilidade e mobilidade", justifica Café, adicionando que "a grande frota de veículos na malha viária tem provocado um dos maiores problomas das grandes metópoles, o congetimonamento".
Pela proprosta a definição de empreendimentos e atividades de impacto são: "os macro-projetos, não residencias e residenciais, púlicos ou privados, ou condomínios urbanísticos". A matéria ainda acrescenta ao artigo 95 do PD, exigência de estudos técnicos de" previsão da infra-estrutura corresponde para a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego".
O outro projeto apresentado pelo vereador sobre o mesmo tema trata de minimizar o impacto no sistema viário das edificações consideradas de grande impacto para os empreendimentos classificados de impacto no tráfego.
A sugestão é que para serem aprovados pela Prefeitura os empreendimentos recolham junto à secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Goiânia (SMT) uma taxa no valor de 1 % (um por cento) do custo total do empreendimento. "O objetivo é que esses empreendimentos contribuam para a realização de projetos específicos de trânsito e transporte, pois eles não causam transtornos somente na sua área de influência, mas em toda a cidade", explica Carlin.

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