Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Agência Câmara Goiânia / Agência Câmara Goiânia: notícias / Câmara discute retirada de adicional de insalubridade de servidores da SMS

Câmara discute retirada de adicional de insalubridade de servidores da SMS

por Patrícia Drummond publicado 11/06/2024 10h55, última modificação 11/06/2024 13h50
Iniciativa foi da vereadora Kátia Maria (PT), presidente da Comissão de Saúde e Assistência Social da Casa, a partir de demanda dos trabalhadores
Câmara discute retirada de adicional de insalubridade de servidores da SMS

Foto: Fabiano Araújo

A Câmara de Goiânia promoveu, na tarde desta segunda-feira (10), audiência pública para discutir o Termo de Homologação 71/2024, publicado no Diário Oficial do Município, que retira de servidores da Saúde o direito ao adicional de insalubridade. O debate foi proposto pela presidente da Comissão de Saúde e Assistência Social da Casa, vereadora Kátia Maria (PT).

“Trata-se de um decreto que foi baixado agora, no mês de maio, e os trabalhadores têm nos procurado com essa demanda, em especial os administrativos, que estão nas unidades de Saúde da capital”, destacou Kátia, referindo-se a servidores que atuam, por exemplo, na recepção e que têm contato direto com pacientes; ou àqueles que trabalham nas lavanderias e que mantêm contato com material e com insumos utilizados nas unidades; entre outros. “Convocamos essa audiência pública para que possamos discutir qual é o risco que esses trabalhadores estão correndo e o porquê da retirada desse adicional de insalubridade, que impacta na vida dessas pessoas”, acrescentou a parlamentar.

Surpresa e Preocupação

Participaram do debate, além de servidores lotados em diferentes áreas, representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (Sindsaúde/GO); do Conselho Municipal de Saúde; e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e de Administração (Semad). Os trabalhadores alegaram surpresa com a medida da Prefeitura e cobraram transparência na definição dos parâmetros e dos critérios na retirada do adicional de insalubridade.

Flaviana Barbosa, diretora jurídica do SindSaúde, declarou que servidores preocupados com a decisão procuram a entidade para pedir análise mais detalhada e adequada aos diferentes tipos de função. “A insalubridade é pela unidade de risco e pela função; não pelo cargo. O que percebemos é que foi nivelado de forma geral, entre os administrativos, sem considerar sua atividade e seu local de trabalho”, argumentou, reiterando a necessidade de revisão.

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, Ana Carolina Cardoso explicou que a decisão do Executivo obedece a norma regulamentadora. Segundo ela, servidores que têm contato com materiais biológicos recebem o adicional normalmente; já aos que desejam receber o benefício, cabe solicitação de revisão do pagamento.

“O adicional de insalubridade é regido pela norma regulamentadora número 15 e seus respectivos anexos. O servidor, com relação à insalubridade, necessariamente passa por avaliação, tanto do seu ambiente de trabalho quanto das suas condições de trabalho, à luz das funções exercidas”, pontuou. “Os servidores que eventualmente não fazem jus são aqueles que, conforme critérios técnicos analisados, não tiveram exposição, seja quantitativa ou qualitativa, a agentes considerados pela norma regulamentadora. É de total direito do servidor, contudo, solicitar revisão. Basta abrir processo administrativo”, completou.

Encaminhamentos

Ao fim da audiência pública, a vereadora Kátia Maria orientou que servidores – se assim julgarem necessário – entrem, de imediato, com pedido de revisão do pagamento, no sentido de evitar criação de passivo junto à administração municipal, sobretudo neste fim de gestão. “Pedimos que esses trabalhadores confiram o contracheque e entrem imediatamente com o processo administrativo. Ao mesmo tempo, pedimos compromisso da SMS e da Semad com essa questão”, ressaltou.

A presidente da Comissão de Saúde da Câmara também disse que acompanhará a virada da folha de pagamento da SMS e garantiu que seguirá dialogando com a Prefeitura de Goiânia para assegurar o direito dos servidores da Saúde ao adicional de insalubridade. “Não estou dizendo aqui que 100% desses trabalhadores têm direito ao adicional, mas quem está nas unidades de saúde, tendo contato com pacientes, precisa ter assegurado seu direito a esse adicional”, afirmou. “Faremos requerimento para garantir o adicional àqueles que têm esse direito adquirido e que estão em lugar de risco”, concluiu.

Saiba mais

Veja, a seguir, o que diz a NR 15 - ANEXO N.º 14 (aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979) acerca de atividades e operações que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações em contato permanente com:

- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

- esgotos (galerias e tanques);

- lixo urbano (coleta e industrialização).

Insalubridade de grau médio

Trabalho e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em:

- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e ao tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, de vacinas e de outros produtos;

- laboratórios de análise clínica e de histopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

- gabinetes de autópsias, de anatomia e de histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

- cemitérios (exumação de corpos);

- estábulos e cavalariças;

- resíduos de animais deteriorados.

TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner do Edital do Concurso Público CMG 2026

 

Banner Canal Cidadania.JPG

  

Goiânia 91 anos

 

Carta de Serviços

  

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia