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Câmara de Resolução de Conflitos do Município é aprovada pelo plenário

por Quezia de Alcântara publicado 25/05/2023 10h35, última modificação 25/05/2023 10h57
Matéria do Executivo incentivará a desjuridicização, a solução de conflitos administrativos pela autocomposição, além de reduzir a litigiosidade perante o poder Judiciário

Plenário aprovou hoje, 25, em primeira votação, matéria do Executivo, que institui a Câmara de Resolução de Conflitos do Município de Goiânia.

Segundo justificou no texto, a intenção do PL 151/2023 é estabelecer medidas para a redução da litigiosidade, no âmbito da administração pública municipal.

O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) esclareceu que apesar de legislação federal existente desde 2015, “o Município de Goiânia ainda não criou a mara de Mediação de que trata a Lei federal 13.140, visando a implementação das medidas que incentivem a desjuridicização e a solução de conflitos administrativos pela autocomposição, além de reduzir a litigiosidade perante o poder Judiciário, tudo com objetivo de se ter uma administração pública mais operacional, eficiente, consensual e menos dispendiosa”.

A conciliação e a mediação de que tratam o projeto em trâmite, poderão ser realizadas presencialmente ou por meio digital, em ambos os casos seguindo o rito procedimental a ser disciplinado por ato do Procurador-Geral do Município.

De acordo com o projeto, a Câmara de Resolução de Conflitos será composta por, no mínimo, três mediadores e conciliadores imparciais, indicados pelo Procurador-Geral do Município, podendo ser assessorados por servidores efetivos, de acordo com a necessidade do serviço.

A matéria segue para a comissão de trabalho e serviços públicos para a segunda análise, antes da última votação em plenário.

 

 

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