Câmara aprova obrigatoriedade de instalação de abrigos em pontos de ônibus
O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (3), projeto de lei (PL 357/2024) que determina a instalação de abrigos cobertos e equipados nos pontos de ônibus das linhas de transporte coletivo. De autoria do vereador Fabrício Rosa (PT), a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).
Segundo o texto, para oferecer proteção contra condições climáticas adversas, os abrigos deverão atender aos seguintes critérios de infraestrutura:
- cobertura ampla e resistente;
- assentos suficientes para acomodar o número médio de usuários nos horários de pico;
- piso nivelado e antiderrapante;
- paredes laterais e traseiras, para garantir maior proteção contra ventos fortes e chuvas inclinadas, sem comprometer a visibilidade dos ônibus e a segurança pública;
- iluminação pública adequada e sustentável, preferencialmente com tecnologia de energia solar;
- painéis informativos, com informações úteis aos passageiros (horários e itinerários das linhas), com design acessível e em conformidade com normas de inclusão de pessoas com deficiência visual;
- lixeiras para descarte de resíduos, promovendo a limpeza e a conservação dos espaços públicos.
O projeto ainda proíbe a adoção de qualquer tipo de mobiliário ou de arquitetura hostil e atribui a responsabilidade de fiscalização e de manutenção dos abrigos à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), que deverá também verificar a adequação dos abrigos já existentes. A CMTC poderá aplicar sanções administrativas às concessionárias em caso de descumprimento das normas, incluindo multa diária por atraso na substituição ou na instalação de abrigos e suspensão temporária de direitos contratuais.
A matéria autoriza o Executivo a firmar parcerias com a iniciativa privada para instalação e manutenção dos abrigos, mediante concessão de publicidade nos espaços dos pontos de ônibus, desde que mantidas as finalidades de proteção e de acessibilidade.













