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Câmara aprova obrigatoriedade de instalação de abrigos em pontos de ônibus

por Heloiza Amaral publicado 03/12/2025 12h30, última modificação 03/12/2025 14h27
Instalados em paradas das linhas de transporte coletivo, abrigos cobertos e equipados deverão proteger usuários contra condições climáticas adversas
Câmara aprova obrigatoriedade de instalação de abrigos em pontos de ônibus

Foto: Mariana Capeletti

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (3), projeto de lei (PL 357/2024) que determina a instalação de abrigos cobertos e equipados nos pontos de ônibus das linhas de transporte coletivo. De autoria do vereador Fabrício Rosa (PT), a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

Segundo o texto, para oferecer proteção contra condições climáticas adversas, os abrigos deverão atender aos seguintes critérios de infraestrutura:

- cobertura ampla e resistente;

- assentos suficientes para acomodar o número médio de usuários nos horários de pico;

- piso nivelado e antiderrapante;

- paredes laterais e traseiras, para garantir maior proteção contra ventos fortes e chuvas inclinadas, sem comprometer a visibilidade dos ônibus e a segurança pública;

- iluminação pública adequada e sustentável, preferencialmente com tecnologia de energia solar;

- painéis informativos, com informações úteis aos passageiros (horários e itinerários das linhas), com design acessível e em conformidade com normas de inclusão de pessoas com deficiência visual;

- lixeiras para descarte de resíduos, promovendo a limpeza e a conservação dos espaços públicos.

O projeto ainda proíbe a adoção de qualquer tipo de mobiliário ou de arquitetura hostil e atribui a responsabilidade de fiscalização e de manutenção dos abrigos à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), que deverá também verificar a adequação dos abrigos já existentes. A CMTC poderá aplicar sanções administrativas às concessionárias em caso de descumprimento das normas, incluindo multa diária por atraso na substituição ou na instalação de abrigos e suspensão temporária de direitos contratuais.

A matéria autoriza o Executivo a firmar parcerias com a iniciativa privada para instalação e manutenção dos abrigos, mediante concessão de publicidade nos espaços dos pontos de ônibus, desde que mantidas as finalidades de proteção e de acessibilidade.

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