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Câmara aprova, em 1ª votação, garantia de autonomia financeira para unidades educacionais

por Heloiza Amaral publicado 27/11/2025 12h55, última modificação 27/11/2025 16h09
Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (Pafie) prevê repasses diretos de verbas para escolas públicas, incluindo aportes em caso de gastos extraordinários
Câmara aprova, em 1ª votação, garantia de autonomia financeira para unidades educacionais

Foto: Tribuna do Planalto

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em primeira votação, nesta quinta-feira (27), projeto de lei (PL 399/2025) que altera a Lei 8.183/2003 – sobre o Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (Pafie) e sobre o repasse de recursos financeiros às instituições educacionais públicas, garantindo-lhes autonomia de gestão para ordenamento e para execução de gastos rotineiros destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. O texto segue para análise do chefe do Executivo.

De autoria do prefeito Sandro Mabel (União Brasil), a matéria prevê que o titular da Secretaria de Educação autorize a realização de repasses extraordinários para as unidades educacionais. Os valores terão como base o número de alunos matriculados e os resultados de desempenho apurados em processos de avaliação externa.

De acordo com o projeto, os recursos financeiros serão repassados às escolas municipais por meio eletrônico, sem cobrança de tarifas bancárias, sendo todas registradas e formalizadas em processo administrativo passível de rastreamento e de monitoramento por órgãos de controle interno e externo da Prefeitura. Caberá à Secretaria de Educação capacitar diretores e demais responsáveis pelos investimentos. Os recursos serão objeto de prestação de contas à Secretaria de Educação, ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (FMMDE) e ao órgão municipal de controle interno.

Ainda segundo o texto, pessoas físicas ou jurídicas poderão denunciar irregularidades na aplicação dos recursos destinados ao programa. As denúncias poderão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios; ao Ministério Público; à Câmara Municipal; ao Conselho Fiscal da Unidade Executora; à Secretaria Municipal de Educação; ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; ou ao órgão municipal de controle interno.

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