Câmara autoriza Prefeitura a apoiar e patrocinar eventos de interesse público
O Plenário da Câmara aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira (21), projeto de lei (PL 127/2026) que autoriza o poder público a conceder apoio institucional, logístico e financeiro a eventos voltados ao desenvolvimento socioeconômico de Goiânia. A proposta contempla festas, festivais, congressos, feiras, campeonatos, eventos esportivos e culturais, além de federações e clubes profissionais sediados na capital. De autoria do presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (Cidadania), a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).
Segundo o texto, o apoio poderá incluir repasse financeiro, cessão temporária de bens móveis e imóveis públicos e contratação de serviços destinados à realização do evento. O projeto, no entanto, proíbe a concessão de patrocínio a eventos de interesse exclusivamente privado e com fins lucrativos; promovidos por servidores municipais ou associações; que desrespeitem normas ambientais, sanitárias ou municipais; ou organizados por empresas ligadas à promoção de eventos e publicidade com finalidade comercial. A proposta também veda apoio a iniciativas promovidas por agentes políticos municipais – incluindo vereadores –, cônjuges e parentes de até segundo grau.
Os interessados em obter apoio institucional ou logístico do Município para a realização de eventos de interesse público deverão apresentar documentação que comprove regularidade jurídica e fiscal, além de um plano de trabalho, que será analisado pela área técnica competente da Prefeitura.
De acordo com Romário Policarpo, o projeto tem como objetivo estabelecer regras claras e mais eficientes para a concessão de patrocínio e apoio a eventos em Goiânia. Segundo ele, a ausência de uma regulamentação específica pode gerar insegurança jurídica, decisões administrativas subjetivas e dificuldades na fiscalização do uso dos recursos públicos.
“Nesse sentido, a proposta busca estabelecer critérios objetivos, procedimentos padronizados e mecanismos de controle que assegurem a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, como determina a Constituição Federal”, afirmou.













