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Câmara aprova IPTU social para o exercício fiscal de 2021

por Michelle Lemes publicado 22/12/2020 16h45, última modificação 22/12/2020 16h45

Em virtude de solicitação realizada pela Comissão de Transição de Governo do prefeito eleito Maguito Vilela, o prefeito Iris Rezende encaminhou o projeto de Lei 272\2020, que institui o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) social no município para o exercício fiscal de 2021, para apreciação dos vereadores da Câmara de Goiânia em caráter de urgência. A matéria foi aprovada, em última votação, nessa terça-feira, 22. Seguirá para sanção ou veto do Prefeito.

O prefeito Iris Rezende assegura que o Tesouro Municipal tem capacidade para suportar a concessão de um benefício municipal, reflexo dos dois anos de ajuste fiscal promovidos pela atual gestão. O IPTU social consiste na isenção total do imposto para os imóveis cujo valor venal não ultrapasse 100 mil reais. Sendo que, até o valor de 60 mil, a concessão do benefício será feita de ofício pela administração, com algumas exceções.

Para os imóveis que vão de 60 a 100 mil e que comprovadamente o responsável pelo pagamento do imposto, seja ele direto ou indireto, esteja com dificuldades em arcar com o pagamento do IPTU no ano de 2021 em decorrência da situação de desemprego, dele e dos demais moradores, a isenção poderá ser requerida junto à Prefeitura de Goiânia. Para Iris, nada mais justo que isentar esses imóveis que se enquadram em uma categoria que pode ser vista como de baixa renda, uma vez que o valor do imóvel guarda relação direta com a capacidade contributiva do sujeito passivo.

De acordo com as estimativas, poderão ser contemplados 33.762 imóveis cujo valor venal é de até 60 mil reais, sendo o impacto ao cofre do município calculado em 4.500.263 reais. Já no caso de imóveis em que o valor venal seja entre 60 e 100 mil reais, a isenção poderá ser concedida para 17.155 imóveis, com um impacto estimado em 3.919.583 reais. Logo, a isenção proposta totalizará 8.419.846 reais para 50.917 imóveis da cidade de Goiânia.

 

 

 

 

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