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Câmara aprova garantia de autonomia financeira para escolas municipais

por Michelle Lemes publicado 11/12/2025 13h25, última modificação 11/12/2025 14h40
Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (Pafie) prevê repasses diretos de verbas para unidades, incluindo aportes em caso de gastos extraordinários

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira (11), projeto de lei (PL 399/2025) que altera a Lei 8.183/2003 – sobre o Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (Pafie) e sobre o sistema de repasse de recursos financeiros às instituições educacionais públicas municipais. Esses instrumentos garantem autonomia de gestão às unidades educacionais para ordenamento e execução de gastos rotineiros destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. De autoria do Executivo, a matéria segue para análise do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

Segundo o texto, o titular da Secretaria de Educação poderá autorizar repasses extraordinários para escolas municipais. Os valores terão como base o número de alunos matriculados e os resultados de desempenho apurados em processos de avaliação externa. Os recursos serão repassados às unidades por meio eletrônico, sem cobrança de tarifas bancárias. As transações serão registradas em processo administrativo passível de monitoramento por órgãos de controle.

Caberá à Secretaria de Educação a capacitação de diretores e de demais responsáveis pelos investimentos. Os recursos serão objeto de prestação de contas à Secretaria de Educação, ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (FMMDE) e ao órgão municipal de controle interno.

Ainda de acordo com o projeto, pessoas físicas ou jurídicas poderão denunciar irregularidades na aplicação de recursos destinados ao programa. As denúncias poderão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios; ao Ministério Público; à Câmara Municipal; ao Conselho Fiscal da Unidade Executora; à Secretaria Municipal de Educação; ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; ou ao órgão municipal de controle interno.

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