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Câmara altera Lei que estabelece punição por descarte incorreto de lixo

por Heloiza Amaral publicado 03/03/2026 11h40, última modificação 03/03/2026 13h41
Projeto estabelece agravantes e atenuantes para penalidade aplicada a cidadão que descarta resíduos em espaços públicos

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (3), projeto de lei (PL 18/2025) que altera a Lei 9.922/2016 – sobre aplicação de multa ao cidadão flagrado jogando lixo em espaços públicos. De autoria do vereador Bessa (DC), a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

O texto estabelece atenuantes para a punição: não ser reincidente; demonstrar que providenciou a correção do ato; e que colaborou com a fiscalização. Por outro lado, passam a ser agravantes a reincidência do infrator; e o descarte irregular em local de grande circulação de pessoas, próximo de parques públicos ou de áreas de preservação ambiental.

De acordo com Bessa, a destinação correta de resíduos sólidos produzidos pela sociedade é fundamental para garantir a saúde da população e do meio ambiente. O vereador também destaca que o descarte irregular pode ocasionar poluição ambiental, com contaminação do solo, da água e do ar, além de causar problemas de infraestrutura, como o alagamento de vias públicas.

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