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Câmara altera Lei Orgânica cumprindo decisão do STF

por marcos — publicado 05/12/2017 16h05, última modificação 05/12/2017 16h08

          A Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta terça-feira (5) projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) restituindo, em seu artigo 99, as parcelas alusivas ao 13º salário e ao abono de férias do, prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, nas mesmas condições dos demais servidores municipais, observado o disposto nas Constituições Federal e Estadual.

        Em fevereiro deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do pagamento de 13º e férias a prefeitos, vices, secretários e vereadores. A conclusão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898 foi no sentido de que tal pagamento não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso. A decisão da Câmara de Goiânia segue, portanto, o entendimento do STF.

Histórico

         Até 2004, o 13º salário era garantido aos prefeitos, vices, secretários e vereadores, assim como qualquer trabalhador têm direito. Mas depois de um questionamento jurídico, o pagamento foi suspenso. Em 2012 o Plenário votou a alteração na Lei Orgânica retirando o benefício. Como a decisão do STF acabou com qualquer dúvida jurídica, a alteração a Lei Orgânica do Município foi apresentada em Plenário e aprovada pela maioria dos vereadores.

      Lembrando que os vereadores não possuem direito a nenhum tipo de verba indenizatória como acontece em outras Casas Legislativas.

 

 Texto: Patrícia Drummond

 

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