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Plenário rejeita veto à permanência de criança em estabelecimento de ensino frequentado por mãe, pai ou responsável

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 11/10/2023 10h50, última modificação 11/10/2023 14h06
Para autora da lei, vereadora Aava Santiago (PSDB), medida beneficia mães sem condições de deixar seus filhos sob cuidados de terceiros

Por 19 votos favoráveis, o Plenário da Câmara de Goiânia rejeitou, na sessão desta quarta-feira (11), veto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) ao projeto de lei (PL 74/2023), de autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB), para permitir acesso e permanência de criança em estabelecimento de ensino frequentado por sua mãe, pai ou responsável.

"Trata-se de proposta de elevado sentido social e humanitário. Com a nova lei, pais ou responsáveis poderão levar suas crianças aos estabelecimentos de ensino, o que era proibido pelas escolas e prejudicava grande número de mães sem condições de deixar seus filhos sob cuidados de terceiros", justificou a vereadora.

Segundo Aava Santiago, a falta de vagas em creches dificulta frequência desse grupo de estudantes à sala de aula. A parlamentar destaca que a proposta busca conciliar o dever da mãe, do pai ou do responsável de prestar assistência à criança com o direito à formação escolar.

Penalidade

De acordo com o projeto, o estabelecimento de ensino que violar a norma estará sujeito a sanções administrativas definidas pelo Poder Executivo.

"Nossa proposta procura fazer valer os artigos 205 e 206, incisos I, II e IX da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito à educação de todos os cidadãos", concluiu a parlamentar.

Com a derrubada do veto, a Câmara promulgará a lei.

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