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Auditor poderá interditar estabelecimento que causar pertubação do sossego público

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 21/05/2019 11h55, última modificação 21/05/2019 14h32

Projeto de lei apresentado na sessão de hoje (21) da Câmara, pelo vereador Anselmo Pereira, PSDB, permite que o auditor fiscal da prefeitura, no momento de uma ação fiscal, determine a interdição de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, bares, entre outros, responsáveis por algum tipo de pertubação ao sossego público. O projeto, na verdade, altera o artigo 218-A, da Lei Complementar n°14, de dezembro de 1992, que instituiu o Código de Posturas de Goiânia. 

"Nossa proposta", justifica o vereador tucano, "visa proteger a população contra os abusos cometidos por determinados estabelecimentos comerciais(entre eles bares barulhentos, por exemplo) e mesmo residenciais, colocando em risco a saúde pública, meio ambiente, segurança e ordem pública". Anselmo lembra que moradores que se sentirem prejudicados por barulho de um som alto, de uma atividade comercial ou industrial pode reclamar para o auditor fiscal fazer a devida fiscalização e aplicar a Lei.

O vereador esclarece ainda que o Código de Posturas impossibilita o auditor fiscal de realizar o ato de interdição porque está atrelado aos trâmites processuais. "Com a proposta que estou fazendo, ele vai poder interditar esse estabelecimento infrator. De nada adianta só advertência e o barulho continuar. Acredito que o projeto, portanto, é um avanço nesse sentido".

MULTAS

O parágrafo único do projeto estabelece que a interdição permanecerá até o saneamento total das irregularidades que motivaram o ato administrativo. No caso de descumprimento da interdição, o auditor lavrará novo auto de infração e o estabelecimento novamente será interditado. O descumprimento da medida acarretará ao infrator multa que varia de 100 a 2000 UVFG, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.

 

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