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Atletas menores terão que comprovar matrícula para participar de competições esportivas

por silvana — publicado 06/06/2017 14h40, última modificação 06/06/2017 14h38
Atletas menores terão que comprovar matrícula para participar de competições esportivas

Foto: Alberto Maia

Dos dois vetos rejeitados pelos vereadores nesta terça-feira, 6,  um é oriundo de matéria de iniciativa da vereadora Tatiana Lemos (PC do B). A proposta torna obrigatória, por parte de entidades desportivas do município, a comprovação de que os alunos/atletas, menores de 18 anos, a elas vinculadas, estejam matriculados e frequentando as aulas.

Conforme o projeto de lei de Tatiana, os atletas de idade inferior a 18 anos deverão estar matriculados em instituições de ensino público ou particular do ensino fundamental e médio e, as entidades esportivas deverão zelar pela freqüência e aproveitamento escolar.A matéria considera como entidades desportivas oficiais, toda e qualquer associação participante de competições, que estejam devidamente registradas e reconhecidas pela respectiva federação no âmbito do município.

O descumprimento da determinação impedirá a participação em torneios e competições oficiais realizadas no Estado e, também impede  o recebimento de recursos de qualquer natureza oriundos do Executivo.Ficam igualmente impedidas de participar de competições oficiais no município, as entidades desportivas de outros Estados que não cumprirem a exigência. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.Com a rejeição do veto, a Câmara deverá promulgar a matéria.

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