Aprovados novos parâmetros para reserva de vagas de estacionamento em empreendimentos esportivos de grande porte
A Câmara aprovou, em definitivo, nesta quarta-feira (6), o projeto 045/2025, de autoria do presidente da Casa, GCM Romário Policarpo (Cidadania), que fixa parâmetros para a reserva de vagas de estacionamento em empreendimentos esportivos de grande porte, como centros de treinamento, campos esportivos de clubes de futebol profissional e estádios. A matéria prevê garantia obrigatória de no mínimo uma vaga de estacionamento para cada 180 m² de área construída (áreas cobertas destinadas às atividades esportivas, administrativas, de apoio e de atendimento ao público).
Romário afirma que o projeto visa aprimorar a legislação urbanística municipal, na qual não havia parâmetros específicos para empreendimentos esportivos de grande porte, que, segundo ele, são polos geradores de tráfego de alta demanda e que acabavam por gerar problemas para o entorno, como congestionamento, estacionamento irregular em vias públicas e prejuízo de mobilidade e segurança para moradores e transeuntes. “Esse novo parâmetro estabelece um mínimo obrigatório mais condizente com a realidade e o impacto desses empreendimentos, buscando um equilíbrio entre a viabilidade econômica do projeto e a redução dos impactos urbanísticos. A medida tem como objetivo assegurar que a infraestrutura privada contribua para a organização do espaço urbano, internalizando parte dos custos de mobilidade que gera”, destaca.
A legislação municipal vigente enquadra os estádios nas mesmas regras aplicadas a grandes empreendimentos geradores de tráfego, com exigências elevadas de vagas de estacionamento. Para Romário, os números são incompatíveis com a realidade dos estádios e até com a de arenas nacionais. Com as novas regras, a expectativa é de também estimular o torcedor a ir ao estádio utilizando transporte público. O projeto foi aprovado por unanimidade em todas as votações na Câmara e agora segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).













