Aprovado projeto que responsabiliza Prefeitura por danos causados durante execução de serviços de roçagem
O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira (10), projeto de lei (PL 131/2025) que responsabiliza a Prefeitura por danos materiais causados por falta de proteção adequada durante a execução de serviços de roçagem em espaços públicos. De autoria do vereador Tião Peixoto (PSDB), o texto prevê responsabilização em caso de projeção de detritos – como pedras e outros objetos – que possam atingir veículos, imóveis e pedestres.
“Durante a realização desses serviços, é comum o arremesso de pequenas pedras e de outros detritos, que atingem veículos, imóveis e pedestres. A ausência de medidas preventivas, como o uso de telas de proteção, resulta em prejuízos para os cidadãos, especialmente na quebra de para-brisas, de vidros de janelas e de faróis de veículos, além de representar risco à integridade física da população”, afirmou o parlamentar.
Segundo a matéria, os órgãos responsáveis pela manutenção de vias públicas e de áreas verdes deverão adotar as seguintes medidas de segurança:
- utilização de telas ou de barreiras de proteção ao redor da área a ser roçada;
- restrição de circulação de veículos e de pedestres em áreas próximas à execução do serviço;
- orientação e fiscalização dos trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de segurança.
Em caso de dano material decorrente da não utilização de dispositivos de proteção, o Município será responsável pelo ressarcimento integral ao proprietário. Para formalização do pedido de indenização, o prejudicado deverá apresentar:
- relato detalhado do ocorrido;
- comprovação do dano por meio de fotos, de vídeos ou de laudos técnicos;
- documento que comprove a propriedade do bem danificado.
A Prefeitura terá prazo de 15 dias para analisar o pedido e para efetuar o ressarcimento. O mesmo prazo será aplicado para justificativa fundamentada de eventual negativa da indenização.
“A implementação de barreiras de proteção durante a roçagem não exige alto investimento financeiro por parte da administração pública, podendo ser facilmente incluída no protocolo de execução dos serviços. Ao mesmo tempo, a previsão de indenização aos prejudicados incentiva a adoção dessas medidas, minimizando danos e garantindo a segurança da população”, concluiu Tião Peixoto.
 
















