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Aprovado projeto que responsabiliza Prefeitura por danos causados durante execução de serviços de roçagem

por Quezia de Alcântara publicado 11/07/2025 08h25, última modificação 14/07/2025 10h57
Em caso de dano material decorrente da não utilização de dispositivos de proteção, Município será responsável por ressarcimento integral ao proprietário
Aprovado projeto que responsabiliza Prefeitura por danos causados durante execução de serviços de roçagem

Foto: Gustavo Mendes

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira (10), projeto de lei (PL 131/2025) que responsabiliza a Prefeitura por danos materiais causados por falta de proteção adequada durante a execução de serviços de roçagem em espaços públicos. De autoria do vereador Tião Peixoto (PSDB), o texto prevê responsabilização em caso de projeção de detritos – como pedras e outros objetos – que possam atingir veículos, imóveis e pedestres.

“Durante a realização desses serviços, é comum o arremesso de pequenas pedras e de outros detritos, que atingem veículos, imóveis e pedestres. A ausência de medidas preventivas, como o uso de telas de proteção, resulta em prejuízos para os cidadãos, especialmente na quebra de para-brisas, de vidros de janelas e de faróis de veículos, além de representar risco à integridade física da população”, afirmou o parlamentar.

Segundo a matéria, os órgãos responsáveis pela manutenção de vias públicas e de áreas verdes deverão adotar as seguintes medidas de segurança:

- utilização de telas ou de barreiras de proteção ao redor da área a ser roçada;

- restrição de circulação de veículos e de pedestres em áreas próximas à execução do serviço;

- orientação e fiscalização dos trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de segurança.

Em caso de dano material decorrente da não utilização de dispositivos de proteção, o Município será responsável pelo ressarcimento integral ao proprietário. Para formalização do pedido de indenização, o prejudicado deverá apresentar:

- relato detalhado do ocorrido;

- comprovação do dano por meio de fotos, de vídeos ou de laudos técnicos;

- documento que comprove a propriedade do bem danificado.

A Prefeitura terá prazo de 15 dias para analisar o pedido e para efetuar o ressarcimento. O mesmo prazo será aplicado para justificativa fundamentada de eventual negativa da indenização.

“A implementação de barreiras de proteção durante a roçagem não exige alto investimento financeiro por parte da administração pública, podendo ser facilmente incluída no protocolo de execução dos serviços. Ao mesmo tempo, a previsão de indenização aos prejudicados incentiva a adoção dessas medidas, minimizando danos e garantindo a segurança da população”, concluiu Tião Peixoto.

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