CCJ aprova projeto que responsabiliza Prefeitura por danos causados durante serviço de roçagem
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei (PL 131/2025) para responsabilizar o Município por danos materiais causados em decorrência da execução de serviço de roçagem em áreas públicas, sem a devida proteção contra projeção de detritos – especialmente pedras e outros objetos que possam atingir veículos, imóveis e pedestres.
Segundo o texto, de autoria do vereador Tião Peixoto (PSDB), órgãos municipais responsáveis pela manutenção de vias e de áreas verdes deverão adotar medidas de segurança adequadas durante a realização do serviço. Entre as medidas, estão:
- utilização de telas ou de barreiras de proteção ao redor da área a ser roçada;
- restrição de circulação de veículos e de pedestres nas proximidades do local;
- orientação e fiscalização dos trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de segurança.
Em caso de dano material decorrente da não utilização de dispositivos de proteção, o Município será responsável pelo ressarcimento integral do proprietário prejudicado. O pedido de indenização deverá ser formalizado mediante:
- relato detalhado do ocorrido;
- comprovação do dano por meio de foto, de vídeo ou de laudo técnico;
- documento que comprove a propriedade do bem danificado.
O Município terá prazo de 15 dias para analisar o pedido e para ressarcir o proprietário. Se o ressarcimento for negado, a decisão deverá ser justificada com fundamentação.
“Atualmente, é comum que, durante a realização desse serviço, pequenas pedras e outros detritos sejam arremessados, atingindo veículos, imóveis e, até mesmo, transeuntes. A ausência de medidas preventivas, como o uso de telas de proteção, resulta em prejuízos para cidadãos, especialmente na quebra de para-brisas, de vidros de janelas e de faróis de veículos, além de representar risco à integridade física da população”, afirmou Tião Peixoto.
O projeto segue para primeira votação em Plenário.