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CCJ aprova projeto que responsabiliza Prefeitura por danos causados durante serviço de roçagem

por Quezia de Alcântara publicado 28/05/2025 09h20, última modificação 28/05/2025 14h09
Texto prevê adoção de medidas de segurança por órgãos responsáveis por manutenção de vias e de áreas verdes. Município será responsável por ressarcimento de proprietário prejudicado
CCJ aprova projeto que responsabiliza Prefeitura por danos causados durante serviço de roçagem

Foto: Millena Cristina

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei (PL 131/2025) para responsabilizar o Município por danos materiais causados em decorrência da execução de serviço de roçagem em áreas públicas, sem a devida proteção contra projeção de detritos – especialmente pedras e outros objetos que possam atingir veículos, imóveis e pedestres.

Segundo o texto, de autoria do vereador Tião Peixoto (PSDB), órgãos municipais responsáveis pela manutenção de vias e de áreas verdes deverão adotar medidas de segurança adequadas durante a realização do serviço. Entre as medidas, estão:

- utilização de telas ou de barreiras de proteção ao redor da área a ser roçada;

- restrição de circulação de veículos e de pedestres nas proximidades do local;

- orientação e fiscalização dos trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de segurança.

Em caso de dano material decorrente da não utilização de dispositivos de proteção, o Município será responsável pelo ressarcimento integral do proprietário prejudicado. O pedido de indenização deverá ser formalizado mediante:

- relato detalhado do ocorrido;

- comprovação do dano por meio de foto, de vídeo ou de laudo técnico;

- documento que comprove a propriedade do bem danificado.

O Município terá prazo de 15 dias para analisar o pedido e para ressarcir o proprietário. Se o ressarcimento for negado, a decisão deverá ser justificada com fundamentação.

“Atualmente, é comum que, durante a realização desse serviço, pequenas pedras e outros detritos sejam arremessados, atingindo veículos, imóveis e, até mesmo, transeuntes. A ausência de medidas preventivas, como o uso de telas de proteção, resulta em prejuízos para cidadãos, especialmente na quebra de para-brisas, de vidros de janelas e de faróis de veículos, além de representar risco à integridade física da população”, afirmou Tião Peixoto.

O projeto segue para primeira votação em Plenário.

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