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CCJ aprova regras para concessão de benefícios eventuais da LOAS

por Quezia de Alcântara publicado 13/05/2026 10h20, última modificação 13/05/2026 14h43
Projeto prevê auxílios natalidade, por morte, por vulnerabilidade e aluguel social, além da criação do Cartão Goiânia+Humana
CCJ aprova regras para concessão de benefícios eventuais da LOAS

Arte: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei que regulamenta a concessão de benefícios federais no âmbito do município, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e nas diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). De autoria da Prefeitura, a matéria segue para primeira votação em Plenário.

Conforme o projeto, os benefícios eventuais são provisões suplementares e temporárias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), destinadas a cidadãos e famílias em situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública.

Auxílios

O auxílio-natalidade será temporário e destinado à redução da vulnerabilidade decorrente do nascimento de membro da família, podendo ser concedido à genitora ou à família.

Já o auxílio em situação de vulnerabilidade temporária poderá compreender:

- provisão de documentação civil e fotografia para emissão de segunda via, nos casos em que não houver gratuidade prevista em norma própria;

- concessão de passagens intermunicipais, destinadas a promover o retorno de pessoas em situação de rua ao seu município de origem ou local de residência familiar, mediante avaliação técnica;

- apoio financeiro emergencial para aquisição de gás de cozinha, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social com crianças, idosos, gestantes ou nutrizes;

- apoio excepcional para regularização do fornecimento de água e de energia elétrica, observados critérios de renda e vulnerabilidade, com prioridade para famílias com crianças, idosos, gestantes ou nutrizes;

- concessão excepcional e temporária de kits de higiene básica feminina, com itens de higiene pessoal, como medida emergencial de dignidade menstrual, destinados a adolescentes e mulheres em situação transitória de vulnerabilidade social, especialmente em situação de rua, em acolhimento institucional, em extrema pobreza ou em cumprimento de medida socioeducativa;

- concessão de alimentos ou de cestas básicas, compostas por gêneros alimentícios de primeira necessidade, para enfrentamento imediato de situações de insegurança alimentar.

O auxílio por morte tem como objetivo contribuir para o custeio das despesas relacionadas ao funeral e ao sepultamento e apoiar a família em caso de falecimento de um de seus membros.

O auxílio em situações de emergência será concedido em casos de emergência, desastre ou calamidade pública decorrentes de eventos anormais, como seca, temperaturas extremas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios e epidemias, que causem sérios danos à comunidade afetada, à segurança ou à vida de seus integrantes, além de outras ocorrências imprevistas ou de caso fortuito.

Já o auxílio em razão do desabrigo temporário, conhecido como aluguel social, corresponde a uma prestação excepcional da política de assistência social, de caráter suplementar à política de habitação, destinada a indivíduos e famílias sem moradia adequada em razão de vulnerabilidade temporária.

Cartão Goiânia+Humana

O projeto também cria o Cartão Goiânia+Humana, destinado a pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade social residentes na cidade, que atendam aos requisitos para concessão de benefícios eventuais, mediante avaliação técnica da equipe do órgão ou da entidade municipal responsável pelas políticas para mulheres, assistência social e direitos humanos.

O cartão constitui meio de acesso aos benefícios eventuais, de uso pessoal e intransferível, destinado à aquisição, diretamente pelo beneficiário, de bens essenciais em estabelecimentos comerciais credenciados.

A operacionalização do cartão será de responsabilidade do órgão ou da entidade municipal de políticas para as mulheres, assistência social e direitos humanos e da entidade executora contratada ou parceira, sob fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia (CMASGyn). O conselho definirá os critérios de elegibilidade, a forma de comprovação da situação de vulnerabilidade e outras exigências para concessão dos benefícios eventuais.

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