Projeto proíbe contratação, para o serviço público, de condenados por crimes sexuais
O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (16), projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom 7/2021) que proíbe a contratação de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual para ocupar cargos públicos municipais. De autoria do vereador Ronilson Reis (Solidariedade), a matéria segue para promulgação da Mesa Diretora.
O texto inclui a hipótese de crimes sexuais ao artigo 20-A da Lei Orgânica do Município, que estabelece os casos de proibição de nomeação de servidores em cargos públicos da administração direta e indireta – efetivos, comissionados e funções de confiança.
Os crimes sexuais em questão correspondem àqueles estabelecidos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – pedofilia; estupro; assédio sexual; violação sexual mediante fraude; estupro de vulnerável; corrupção de menores; favorecimento de prostituição; exploração sexual de menores.
“A administração pública tem que agir no sentido de quebrar o ciclo de violência. Por meio dessa medida, além de inibir a prática criminosa contra mulheres e crianças, vamos enviar um recado aos agressores, à medida que fechamos as portas para quem abusa”, afirmou Ronilson Reis.













