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Proibida colocação de adesivo em medidores de consumo durante suspensão de serviços por falta de pagamento

por Quezia de Alcântara publicado 03/07/2025 12h50, última modificação 03/07/2025 15h09
Medida se aplica a empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica e de saneamento básico, com objetivo de evitar constrangimento de usuários inadimplentes

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira (3), projeto de lei (PL 331/2023) que proíbe  afixação de adesivo em dispositivos medidores de consumo durante a suspensão dos serviços prestados por concessionárias ou por permissionárias de energia elétrica e de saneamento básico, em razão de inadimplência do usuário.

Segundo o texto, de autoria da vereadora Léia Klebia (Podemos), empresas que desrespeitarem a norma estarão sujeitas a punições estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.

Para a parlamentar, a medida evitará a exposição de usuários a situações de constrangimento, especialmente quando a inadimplência resultar de dificuldade financeira.

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

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