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Aprovado projeto que obriga divulgação de pessoas desaparecidas em faturas de consumo

por Guilherme Machado publicado 25/10/2018 13h50, última modificação 25/10/2018 17h16
Aprovado projeto que obriga divulgação de pessoas desaparecidas em faturas de consumo

Foto: Alberto Maia

O plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda e última votação durante a manhã desta quinta (25), um projeto de lei de autoria do vereador Tiãozinho Porto (Pros) que obriga as empresas fornecedoras de sinal de Internet, TV por assinatura, telefonia fixa e móvel, além das fornecedoras de energia elétrica e água, a divulgarem imagens de pessoas desaparecidas em seus sites na Internet e nas faturas enviadas aos consumidores. As faturas deverão contem a fotografia de, pelo menos, cinco pessoas desaparecidas, que serão fornecidas às empresas pela Polícia Civil. 

O projeto de lei altera a lei municipal 8.978, sancionada em 2010, que determina aos prestadores de serviços municipais, os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiânia a obrigatoriedade de divulgar em seus sites fotos de desaparecidos.

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