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Aprovado projeto que institui Código de Obras e Edificações do Município

por Michelle Lemes publicado 27/12/2022 12h25, última modificação 27/12/2022 18h01
A matéria foi apreciada em última votação e segue para sanção do Prefeito Rogério Cruz (Republicanos)

(Atualizada às 17:00)

O plenário da Câmara aprovou, em segunda e última votação, na Sessão Ordinária desta terça-feira (27), projeto de lei complementar (PLC 014/2022) que institui o novo Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia. O texto final do projeto, que recebeu três emendas durante a tramitação na Câmara, segue agora para sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos).

Essa é uma das matérias que regulamentam o Plano Diretor, em vigor desde 1º de setembro. A lei complementar estipula normas técnicas para qualquer tipo de construção em Goiânia, incluindo aprovação de projetos; regras para execução e fiscalização de obras e edificações; licenças necessárias; e penalidades em caso de descumprimento da lei.
O código traz inovações, como exigência de alvará de projeto separado do alvará de construção e das certidões de acessibilidade e de regularidade da obra. Das ações de fiscalização, o projeto retira notificações e inclui multas – com tabela anexa para cálculo de valores.


A matéria estabelece ainda normas para rebaixamento de calçadas, marquises e coberturas; instalação de elevadores; e vagas de estacionamento. Em caso de descumprimento de regras, as penalidades aplicadas podem ser: multa; embargo total ou parcial; interdição total ou parcial; apreensão de materiais, ferramentas, equipamentos e documentos; cassação de licença ou autorização; demolição total ou parcial; suspensão do registro junto à Prefeitura; e suspensão de licenciamento ou autorização da obra.

O texto final que sai da Câmara inclui três emendas, aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça. As alterações foram apresentadas pelos vereadores Kleybe Morais, Henrique Alves (ambos do MDB) e Thialu Guiotti (Avante).

A emenda do vereador Kleybe Moraes permite rebaixamento total do meio-fio de postos de combustíveis com projeto aprovado até a aprovação do Código de Obras. Depois da lei, o rebaixamento do meio-fio terá largura máxima de 12 metros. Os projetos aprovados anteriormente à Lei deverão prever sinalização de entrada e saída de veículos, faixa de pedestres e rebaixamento conforme a regra acima.

O vereador Thialu Guiotti apresentou emenda para retirar do texto proposto pelo prefeito a obrigação de o responsável técnico pelo projeto não ter débito junto à fazenda pública municipal.

O vereador Henrique Alves incluiu a determinação de que o rebaixamento da calçada para acesso de veículos em postos de combustíveis precisa estar em conformidade com o projeto aprovado ou com a certidão de conclusão da obra.

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