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Projeto estipula prazo de espera de atendimento na rede pública de saúde

por silvana — publicado 16/03/2017 15h34, última modificação 16/03/2017 15h34

Por 25 votos favoráveis e um contra, do vereador Oséias Varão (PSB), o Plenário aprovou hoje projeto de lei do vereador Elias Vaz, do mesmo partido, que “estipula tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos nas unidades da rede pública de saúde do Município de Goiânia”.

De acordo com o projeto, as unidades da rede pública de saúde  e sua rede credenciada ficam obrigadas a realizar atendimento aos usuários do SUS- Sistema Único de Saúde com o tempo máximo de espera, a contar do agendamento, de 15 dias para exames médicos; 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias eletivas.

A matéria prevê ainda que para idosos, valetudinários (pessoas de saúde física frágil), portadores de necessidades especiais, nascituros e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato, o prazo de consultas será  no máximo de 3 (três) dias úteis.Quando o usuário for criança com idade inferior ou igual a 12 anos, ou portador de doença grave, os prazos previstos neste artigo serão reduzidos à metade.  O não cumprimento dos prazos fixados na lei implicará abertura de processo de administrativo para apuração de responsabilidade.

 DEMORA

Em sua justificativa Elias lembra que a garantia à saúde implica o pronto atendimento, ou, pelo menos, aquele realizado em prazo razoável. “Submeter as pessoas a longos períodos de espera pode significar o mesmo que negar a elas o que prescreve o texto constitucional- seu direito fundamental à saúde”. 

Segundo Elias, “ a maior reclamação dos usuários  e cidadãos consiste no longo prazo de espera para a realização de consultas, exames  e procedimentos cirúrgicos e, a agilidade no atendimento ao usuário é condição essencial para garantir o direito à saúde.

A demora no atendimento, conclui Elias, acarreta prejuízos ao sistema de saúde, já que muitas vezes exames precisam se refeitos por extrapolarem a data de validade. E o pior,  em muitas situações, não há apenas o agravamento da doença mas, falecimentos em decorrência do não atendimento em tempo hábil. 

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