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CCJ aprova proibição de adesivo por corte no fornecimento de energia elétrica e de saneamento básico

por Quezia de Alcântara publicado 01/11/2023 09h55, última modificação 01/11/2023 15h18
Segundo vereadora Léia Klebia (Podemos), lei evitará constrangimento de usuários. Projeto, no entanto, não impede suspensão de serviços a consumidores inadimplentes
CCJ aprova proibição de adesivo por corte no fornecimento de energia elétrica e de saneamento básico

Foto: Mariana Capeletti

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei (PL 331/2023) para proibir afixação de adesivo em dispositivos medidores de consumo, em razão de suspensão do serviço por inadimplemento do usuário. De autoria da vereadora Léia Klebia (Podemos), o texto aplica a proibição a concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de saneamento básico.

Segundo a proposta, o desrespeito à proibição sujeitará empresas fornecedoras – atualmente, Equatorial e Saneago – a sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

Para a autora, a lei evitará constrangimento de usuários em caso de suspensão dos serviços. "O objetivo é evitar estigmatização das pessoas em decorrência de sua condição, com exposição a circunstâncias constrangedoras devido a inadimplemento", afirma.

Ainda de acordo com Léia Klebia, a proposta não impede interrupção no fornecimento de energia e de saneamento a inadimplentes, mas garante que "a notificação ocorra de forma adequada, sem emprego de expedientes abusivos ou constrangedores para consumidores, especialmente em situações em que o corte decorra de dificuldades financeiras”.

O projeto segue para primeira votação em Plenário.

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