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Plenário aprova, em primeira votação, criação do Programa Morar no Centro

por Quezia de Alcântara publicado 14/05/2026 12h30, última modificação 14/05/2026 13h56
De autoria da Prefeitura, iniciativa pretende estimular ocupação do Setor Central. Entre outros incentivos, projeto prevê auxílio aluguel para famílias carentes em imóveis desocupados
Plenário aprova, em primeira votação, criação do Programa Morar no Centro

Foto: Mariana Capeletti

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em primeira votação, nesta quinta-feira (14), projeto de lei complementar (PLC 10/2026) que institui o Programa Morar no Centro. A iniciativa é destinada a unidades habitacionais localizadas na Região Central, resultantes de novas construções ou de processos de recuperação. De autoria da Prefeitura, a matéria segue para análise em comissão temática.

Segundo o prefeito Sandro Mabel (União Brasil), o programa reflete uma iniciativa estruturante do Município voltada à promoção do acesso à moradia, à requalificação urbanística e ao fortalecimento socioeconômico do Setor Central.

“A proposta integra uma política urbana coordenada que busca reverter o progressivo esvaziamento populacional do Setor Central, fenômeno amplamente reconhecido em estudos urbanos contemporâneos e que impacta negativamente a vitalidade econômica, a segurança, a ocupação dos espaços públicos e a sustentabilidade financeira da infraestrutura já instalada”, afirmou.

Conforme o texto, o Setor Central reúne condições singulares para o adensamento habitacional, como malha viária estruturada, transporte coletivo, equipamentos públicos, oferta de comércio e serviços, além de patrimônio arquitetônico relevante. Parte significativa dos imóveis na região, entretanto, está subutilizada ou ociosa, o que exige medidas para incentivar a reabilitação urbana e dar mais uso social à propriedade.

De acordo com a Prefeitura, o Programa Morar no Centro cria um instrumento moderno de política habitacional ao viabilizar:

- incentivos fiscais aos proprietários que realizem novas construções ou recuperem edificações no Setor Central para uso residencial;

- benefício financeiro destinado às famílias que atendam aos critérios definidos, de modo a viabilizar a locação de unidades habitacionais na região;

- requalificação urbana por meio da dinamização do mercado imobiliário, da ocupação de imóveis ociosos ou subutilizados e da adaptação de usos;

- integração social, com prioridade a mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência e famílias com crianças ou adolescentes.

Os participantes do programa terão isenção do pagamento do IPTU dos imóveis abrangidos pelo programa durante a vigência da locação.

Para receber o benefício de acesso à moradia, as famílias deverão ocupar imóveis que atendam aos seguintes critérios:

- imóveis fechados há mais de 12 meses, mediante comprovação;

- hotéis e demais edificações na área de abrangência do programa que tenham sua destinação alterada para moradia, mediante adaptação para uso residencial;

- outros critérios definidos em decreto do prefeito.

O projeto prevê que o número mínimo de moradores por habitação será definido em decreto do Executivo, com prioridade para beneficiários que se enquadrem nos seguintes requisitos:

- mulheres responsáveis pela unidade familiar;

- pessoas idosas;

- pessoas com deficiência;

- famílias com crianças ou adolescentes.

Para operacionalização da iniciativa, a matéria institui o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, a ser mantido de forma integrada com outros cadastros existentes.

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