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Aprovado, em Plenário, projeto para regulamentação do teletrabalho no serviço público municipal

por Michelle Lemes publicado 30/10/2024 10h40, última modificação 30/10/2024 15h14
Texto estabelece critérios para execução de atividades profissionais de servidores dos Poderes Executivo e Legislativo em regime de teletrabalho

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, na Sessão Ordinária desta quarta-feira (30), projeto de lei (PL 64/2024), de autoria do vereador Denício Trindade (União Brasil), para organização do teletrabalho de servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

"Diante da comprovação da viabilidade e da efetividade do teletrabalho nos âmbitos municipal, estadual e federal, revela-se pertinente e justificada a elaboração de uma lei destinada a organizar o teletrabalho dos servidores públicos municipais, considerando que o teletrabalho, previamente autorizado e já testado, na prática, de maneira sem regulamentação durante a pandemia, demonstrou sua eficácia e os benefícios substanciais que pode proporcionar à administração pública”, afirma o autor da proposta.

Segundo o texto, ao optar pelo teletrabalho, o servidor deverá formalizar o pedido junto ao órgão ou à entidade em que estiver lotado, mediante assinatura de termo de compromisso.

Ainda de acordo com a matéria, o servidor em teletrabalho deverá atender aos seguintes requisitos:

- dispor de local adequado para o desenvolvimento das atividades, que preserve a privacidade, a segurança e a saúde do servidor, de terceiros e a segurança das informações às quais tem acesso;

- dispor de conexão à internet de alta velocidade e qualidade para realização das atividades laborais;

- possuir computador, impressora, scanner, microfone, alto-falante e softwares necessários e atualizados para o desempenho de suas funções remotamente, considerando necessidades específicas de suas atividades e a possibilidade de digitalização e de inserção de documentos no sistema;

- manter softwares atualizados para o desempenho das atividades inerentes ao seu cargo;

- ter trabalhado remotamente na mesma função que exerce no momento do requerimento pelo teletrabalho e estar lotado em departamento que já tenha adotado esse regime.

A proposta também estabelece atividades não passíveis de execução em regime de teletrabalho, em razão da necessidade da presença física do profissional para sua realização:

- servidores responsáveis por atendimento ao público em geral;

- servidores responsáveis pela assistência social;

- professores, auxiliares e cuidadores da Rede Municipal de Educação;

- profissionais de segurança alimentar (cozinheiros, auxiliares de cozinha);

- copeiros e garçons;

- servidores responsáveis pela área da saúde, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, motoristas e profissionais que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);

- servidores responsáveis pela defesa civil;

- servidores responsáveis por armazenamento, logística, transporte e entrega de mercadorias e de cargas;

- servidores responsáveis por transporte de passageiros;

- servidores responsáveis por fiscalização de trânsito e de transportes;

- servidores responsáveis por coleta de lixo;

- servidores responsáveis por serviços funerários;

- servidores responsáveis por serviços de vigilância;

- servidores responsáveis por prevenção, controle e erradicação de pragas e de doenças;

- servidores responsáveis por manejo e cuidados com animais em cativeiro;

- servidores responsáveis por jardinagem e paisagismo;

- servidores responsáveis por entretenimento ao vivo (músicos, artistas);

- servidores responsáveis por serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte e manutenção de equipamentos de informática, telecomunicações, internet e outras atividades.

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade).

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