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Câmara aprova regulamentação do serviço de transporte recreativo de passageiros

por Quezia de Alcântara publicado 18/06/2025 10h20, última modificação 18/06/2025 14h20
De autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos), projeto estabelece regras para concessão de alvarás de funcionamento aos chamados Trenzinhos da Alegria
Câmara aprova regulamentação do serviço de transporte recreativo de passageiros

Foto: Millena Cristina

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (18), projeto de lei (PL 370/2023) que regulamenta a concessão de alvarás de funcionamento para o serviço de transporte recreativo de passageiros – mais conhecido como Trenzinho da Alegria.

Segundo o texto, de autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos), o serviço será prestado por veículo simples ou conjugado, mediante licença prévia concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com vigência de seis meses. Ao fim do prazo, a licença poderá ser renovada.

Para exploração do serviço, o requerente deverá possuir estabelecimento empresarial com sede em Goiânia; e dispor de instalações adequadas, com área apropriada para estacionamento ou para guarda do veículo utilizado.

Ainda de acordo com a matéria, o Trenzinho da Alegria só poderá transportar crianças com idade igual ou inferior a 12 anos se estiverem acompanhadas por responsável legal.

Para Geverson Abel, a regulamentação trará mais segurança na utilização do serviço. "Os Trenzinhos da Alegria estão em pleno funcionamento no município, mas não há lei municipal para fiscalizar a exploração do serviço nem órgão competente para conceder alvarás de funcionamento", afirmou.

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

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