Câmara aprova regulamentação do serviço de transporte recreativo de passageiros
O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (18), projeto de lei (PL 370/2023) que regulamenta a concessão de alvarás de funcionamento para o serviço de transporte recreativo de passageiros – mais conhecido como Trenzinho da Alegria.
Segundo o texto, de autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos), o serviço será prestado por veículo simples ou conjugado, mediante licença prévia concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com vigência de seis meses. Ao fim do prazo, a licença poderá ser renovada.
Para exploração do serviço, o requerente deverá possuir estabelecimento empresarial com sede em Goiânia; e dispor de instalações adequadas, com área apropriada para estacionamento ou para guarda do veículo utilizado.
Ainda de acordo com a matéria, o Trenzinho da Alegria só poderá transportar crianças com idade igual ou inferior a 12 anos se estiverem acompanhadas por responsável legal.
Para Geverson Abel, a regulamentação trará mais segurança na utilização do serviço. "Os Trenzinhos da Alegria estão em pleno funcionamento no município, mas não há lei municipal para fiscalizar a exploração do serviço nem órgão competente para conceder alvarás de funcionamento", afirmou.
O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).
 
















