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Plenário aprova projeto que possibilita contratação temporária de servidores administrativos da Educação

por Quezia de Alcântara publicado 16/09/2025 11h45, última modificação 16/09/2025 17h02
Emenda apresentada por vereadores estabelece prazo de um ano, renovável por igual período, para contratação temporária de administrativos
Plenário aprova projeto que possibilita contratação temporária de servidores administrativos da Educação

Reprodução: TV Câmara Goiânia

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (16), projeto de lei (PL 397/2025) que altera a Lei 8.546/2007, para incluir os servidores administrativos da Educação nas hipóteses de contratação temporária.

De autoria do Executivo, o texto altera o artigo 1º da Lei 8.546/2007. A nova redação diz que "os órgãos da administração pública municipal poderão realizar contratações por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal".

De acordo com a Lei 8.546/2007, a necessidade excepcional de interesse público, caso não seja atendida, compromete a prestação contínua e eficiente dos serviços da administração. Nesse sentido, o projeto 397/2025 prevê a contratação de servidor administrativo da Educação como forma de garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

Emenda

Para garantir segurança jurídica e eficiência na aplicação da norma, vereadores apresentaram emenda ao texto original. A sugestão foi acatada pelo Plenário.

Conforme a emenda, as contratações temporárias de administrativos da Educação observarão o prazo de um ano, renovável por igual período. Portanto, o prazo total não poderá exceder a dois anos.

Poderão ser contratados professores substitutos para suprir a falta de professores efetivos, em razão de: vacância do cargo; afastamento ou licença; nomeação para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento; ou suprimento de demandas recorrentes da expansão das instituições de ensino.

A emenda também acrescenta à Lei 8.546/2007 dispositivos segundos os quais os contratos temporários, encerrados até 150 dias anteriores à sua publicação, poderão ser aditados por igual período, observados requisitos legais e orçamentários.

Ainda de acordo com a emenda, encerrado o chamamento dos candidatos da lista do processo seletivo temporário vigente e persistindo vagas a serem preenchidas, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar processo simplificado interno para preenchimento das vagas remanescentes.

Aprovado com a emenda, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

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