Plenário aprova projeto que possibilita contratação temporária de servidores administrativos da Educação
O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (16), projeto de lei (PL 397/2025) que altera a Lei 8.546/2007, para incluir os servidores administrativos da Educação nas hipóteses de contratação temporária.
De autoria do Executivo, o texto altera o artigo 1º da Lei 8.546/2007. A nova redação diz que "os órgãos da administração pública municipal poderão realizar contratações por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal".
De acordo com a Lei 8.546/2007, a necessidade excepcional de interesse público, caso não seja atendida, compromete a prestação contínua e eficiente dos serviços da administração. Nesse sentido, o projeto 397/2025 prevê a contratação de servidor administrativo da Educação como forma de garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
Emenda
Para garantir segurança jurídica e eficiência na aplicação da norma, vereadores apresentaram emenda ao texto original. A sugestão foi acatada pelo Plenário.
Conforme a emenda, as contratações temporárias de administrativos da Educação observarão o prazo de um ano, renovável por igual período. Portanto, o prazo total não poderá exceder a dois anos.
Poderão ser contratados professores substitutos para suprir a falta de professores efetivos, em razão de: vacância do cargo; afastamento ou licença; nomeação para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento; ou suprimento de demandas recorrentes da expansão das instituições de ensino.
A emenda também acrescenta à Lei 8.546/2007 dispositivos segundos os quais os contratos temporários, encerrados até 150 dias anteriores à sua publicação, poderão ser aditados por igual período, observados requisitos legais e orçamentários.
Ainda de acordo com a emenda, encerrado o chamamento dos candidatos da lista do processo seletivo temporário vigente e persistindo vagas a serem preenchidas, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar processo simplificado interno para preenchimento das vagas remanescentes.
Aprovado com a emenda, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).













