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APROVADA PROPOSTA DE ANSELMO SOBRE COTA DE RETRIBUIÇÃO SOCIOAMBIENTAL

por lucas-ff — publicado 06/04/2016 10h55, última modificação 20/04/2016 10h58
Para que seja feita a comprovação do cumprimento da cota será emitido documento de certificação reconhecido pelo órgão ambiental do Município, hoje a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma).

Matéria que cria a Cota de Retribuição Socioambiental (CRSA), de iniciativa do vereador Anselmo Pereira (PSDB) que preside a Casa, foi aprovada hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Cota tem como objetivo a preservação de florestas, bosques e áreas verdes por meio de compensação do impacto ambiental e a adoção do um programa para pagamento por serviços ambientais.

Para que seja feita a comprovação do cumprimento da cota será emitido documento de certificação reconhecido pelo órgão ambiental do Município, hoje a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma).

Segundo o parecer da Procuradoria, acatado pela relatora da matéria, Cida Garcêz (PPS), a CRSA é a obrigação de fazer prevista no Código Civil que estabelece a obrigação de indenizar perdas e danos. Também está prevista no Código Civil a responsabilidade por danos ambientais.

Foi levado em conta para a criação dessa cota o Acordo de Paris da Convenção Quadro de Controle das Mudanças do Clima Global sancionado por 195 nações em 2015 e que estabeleceu mecanismos de gestão compartilhada entre poder público e iniciativa privada para preservação, recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente.

Por fim, diz o parecer que “a compensação ambiental é um instrumento de política pública que intervindo junto aos agentes econômicos, proporciona a incorporação dos custos sociais e ambientais da degradação ou da poluição gerada por determinados empreendimentos em seus custos globais”. (Quézia Alcântara)

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