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Plenário aprova novas regras para apresentação e para execução de emendas impositivas

por Quezia de Alcântara publicado 20/05/2025 10h50, última modificação 20/05/2025 17h01
Critérios garantem mais transparência e segurança jurídica na elaboração e no pagamento de recursos destinados por vereadores
Plenário aprova novas regras para apresentação e para execução de emendas impositivas

Foto: Millena Cristina

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (20), projeto de lei complementar (PLC 25/2025) que regulamenta apresentação, execução e fiscalização das emendas parlamentares individuais. De autoria da Mesa Diretora, a matéria busca assegurar mais transparência, efetividade e segurança jurídica na elaboração e no pagamento das chamadas emendas impositivas.

Segundo o texto, os critérios propostos têm como objetivos:

- estabelecer regras claras e compatíveis com a legislação atual;

- fortalecer a influência dos vereadores na destinação de recursos públicos, em consonância com demandas da população;

- facilitar o controle social sobre a execução orçamentária;

- promover transparência na gestão pública.

Regras

De acordo com o projeto, emendas individuais ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida prevista, sendo que metade desse percentual será destinada a ações e a serviços públicos na área de saúde.

As emendas deverão conter:

- identificação do autor da emenda e da entidade indicada para recebê-la;

- indicação do órgão executor;

- indicação do programa ou da ação orçamentária compatível;

- valor do recurso.

Em caso de impedimento técnico ou legal para que a entidade receba o valor, o redirecionamento do recurso caberá ao vereador que propôs a destinação inicial, mesmo que não esteja mais no exercício do mandato.

O texto também autoriza o repasse de emendas para entidades privadas sem fins lucrativos que não possuam vínculo com a administração pública.

A entidade beneficiada deverá apresentar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) – código utilizado para identificar e padronizar o tipo de atividade em que a instituição se enquadra.

A matéria segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

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