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Plenário aprova, em definitivo, projeto que altera critérios para eleição de diretores escolares

por Quezia de Alcântara publicado 10/06/2025 12h05, última modificação 11/06/2025 13h24
Texto estabelece regras para escolha de gestores de unidades de educação infantil e de ensino fundamental. Aprovada com emendas, matéria segue para sanção ou veto do prefeito
Plenário aprova, em definitivo, projeto que altera critérios para eleição de diretores escolares

Foto: Mariana Capeletti

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (10), projeto de lei complementar (PLC 9/2025), de autoria da Prefeitura, que estabelece novos critérios para eleição de diretores de unidades escolares de educação infantil e de ensino fundamental.

Segundo o Executivo, a mudança no processo atende ao Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 2015/2025, referente à efetivação da gestão democrática da educação.

Regras da eleição

De acordo com o texto aprovado, o candidato a diretor deverá apresentar plano de gestão, envolvendo as áreas pedagógica, financeira e administrativa, com metas e resultados a serem atingidos.

Emenda, de autoria dos vereadores Bessa (DC) e Igor Franco (MDB), manteve o formato atual da votação: servidores, professores, pais, mães, responsáveis e alunos com idade igual ou superior a 12 anos permanecerão com direito a voto. A proposta original previa que apenas servidores e professores votariam.

Outra alteração refere-se à regra para concorrer ao cargo de diretor. Inicialmente, não poderia participar da eleição o candidato que respondesse a processo de sindicância; a processo administrativo-disciplinar; ou a tomada de contas especial. Com a mudança, o candidato poderá concorrer, desde que não tenha sido julgado e condenado por irregularidade – em respeito ao princípio da presunção de inocência. Essa emenda também é de autoria de Bessa e de Igor Franco.

Caso já tenha exercido a função de diretor, o candidato precisará ter aprovada a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos para o Conselho Escolar ou para o Conselho Gestor. Além disso, o concorrente deverá demonstrar evolução no fluxo educacional durante os anos de sua gestão.

Destituição do cargo

A matéria também prevê mudanças em caso de destituição de diretores. Conforme a regra atual, o afastamento pode ser determinado pelo prefeito, em razão de constatação de falta grave; ou pela comunidade escolar, por maioria absoluta de votos, em assembleia convocada para esse fim.

A partir de agora, a destituição também poderá ocorrer quando o diretor não tiver sua gestão aprovada no processo de avaliação anual, referente às metas e aos resultados do plano de gestão; ou quando não prestar, no prazo estabelecido, contas à secretaria e informar transferência de recursos financeiros aos conselhos das unidades educacionais.

Direitos dos trabalhadores

O Plenário da Câmara aprovou ainda alterações, propostas por Bessa e por Igor Franco, relativas a direitos dos trabalhadores.

Uma das emendas mantém o direito ao auxílio-locomoção, mesmo quando o servidor da educação for cedido a outro órgão. Os pedidos de transferência de escola poderão ser feitos em qualquer época do ano, e não apenas no início ou no fim do período letivo.

Outra emenda revoga a Lei 8.739/2018, que regulamenta parcerias público-privadas na educação.

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

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