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Aplicação de deflatores no IPTU 2019 será discutida na CCJ

por Quezia de Alcântara publicado 29/05/2018 11h55, última modificação 29/05/2018 12h04

Matéria do Executivo que dispõe sobre aplicação de deflatores para cálculo do IPTU será discutida nesta quarta-feira, 29, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta altera a Planta de Valores do Município ampliando benefício concedido aos imóveis com valor venal de R$ 200 mil que têm aplicação de deflatores para cobrança do IPTU em 2019.

A matéria proposta estende o valor venal dos imóveis para R$ 500 mil sobre os quais se aplicarão deflator suficiente para garantir que o valor do imposto de 2019 corresponda ao lançado em 2018. Para os que ultrapassarem os R$ 500 mil há acréscimo de 5% a 15% do valor cobrado este ano.

PUXADINHOS E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Os vereadores Lucas Kitão (PSL), Elias Vaz (PSB) e Alysson Lima (PRB) apresentaram emenda, acatada na comissão, suprimindo dois dispositivos que permitiam a cobrança do IPTU pela Planta de Valores cheia para os imóveis com alteração na área edificada e alteração cadastral imobiliária junto à Secretaria Municipal de Finanças, quando o imóvel é vendido, por exemplo.

 “Os casos que excluíram a aplicação dos deflatores geraram distorções e prejuízo para mais de 60 mil contribuintes. Verificamos casos em que apartamento no mesmo prédio, com as mesmas características, pagou imposto muito maior devido a alteração no cadastro, como por exemplo, nome do proprietário ”. Outro problema apontado pelos vereadores é o caso alegado pela Prefeitura como "puxadinhos identificados por meio de imagens aéreas, cujos contribuintes perderam o direito do desconto do deflator e o imposto veio 100%”.

A emenda, segundo o parlamentar, faz justiça a todos os imóveis, pois todos passarão a ter direito aos deflatores e não terão aplicadas a cobranças do IPTU baseada na Planta de Valores cheia, atualizada em 2015.  Se aprovada na CCJ a matéria seguirá para a primeira votação em plenário.

 

 

 

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