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A Câmara Municipal esclarece sobre desconto na folha de pagamento

por marcos — publicado 05/04/2018 19h26, última modificação 05/04/2018 19h26

O Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Andrey Azeredo, esclarece aos servidores e à sociedade goianiense que notificou o SINDFLEGO (Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense) para que regularize legalmente a situação dos convênios com desconto em folha.

A situação começou em 2016, quando o SINDFLEGO foi notificado para prestar esclarecimentos acerca dos empréstimos e a margem consignável.

Quando assumiu a Presidência da Câmara em 2017, Andrey Azeredo foi provocado pela Diretoria de Controle Interno e pela Diretoria de Recursos Humanos sobre o processo administrativo que desde 2016 tramitava na casa. De imediato o Presidente, atento a situação, determinou que a Procuradoria Jurídica da Casa estudasse o assunto.

Ficou constatado que o SINDFLEGO intermediava até 11 tipos de descontos em folha, como de plano de saúde, posto de combustível e também empréstimo financeiro consignado.

O problema é que o SINDFLEGO não tem um termo de convênio com a Câmara Municipal de Goiânia para efetivar os descontos. Outro detalhe importante que fere a legislação, é que para proceder o desconto, o sindicato tem que ter uma autorização individual de cada servidor, o que não foi apresentado formalmente a Câmara até o momento.

Outro ponto levantado pela Procuradoria Jurídica é quanto ao empréstimo consignado, que por regulamentação do Banco Central do Brasil só pode ser feito por Instituição Financeira autorizada, o que não é o caso do SINDFLEGO, que não é instituição financeira.

Diante dos fatos apresentados a Câmara Municipal de Goiânia vem notificando formalmente o SINDFLEGO desde 2017, solicitando que apresente a documentação necessária para a celebração do convênio para atender a legislação vigente sempre com prazos estipulados para o envio da documentação, porém até o presente momento o sindicato ainda não atendeu a integralidade do pedido, que é baseado na legislação vigente, conforme está explícito no processo administrativo autuado na Câmara sob o número 2016/1559 e que se encontra a disposição da população através do portal no ícone “Administrativo/consulta de processos”.

Na última notificação, no dia 22 de março deste ano, o Presidente concedeu o prazo final de 15 dias úteis para que o sindicato regularize a situação, com a apresentação dos documentos imprescindíveis.

Quanto ao empréstimo consignado, como o SINDFLEGO não é instituição financeira como preconiza o Banco Central do Brasil, a Câmara Municipal de Goiânia não permitirá os descontos em folha.

Já no tocante aos descontos na folha dos aposentados e pensionistas, a responsabilidade é do IPSM (Instituto de Previdência dos Servidores do Município),conforme notificação do próprio IPSM e lei específica vigente.

Em respeito aos servidos públicos da Câmara Municipal de Goiânia, ativos, inativos e pensionistas, todos os esforços por parte da mesa diretora foram realizados para que não chegássemos a este momento.

Todavia os princípios constitucionais da legalidade, da transparência, da moralidade e da impessoalidade devem ser observados de forma imperativa.

Sendo assim, as medidas tomadas visam dar ao servidor segurança jurídica e garantir a sociedade que os atos administrativos praticados pela Câmara Municipal obedecem à constituição e às leis vigente no país.

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