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Prefeitura deverá se responsabilizar por danos decorrentes de serviços de roçagem em vias públicas

Durante roçagem, pedras e galhos podem causar danos a veículos e a imóveis, além de machucar pedestres

por Elaine Freitas Gonçalves publicado 10/07/2025 13h45, última modificação 10/07/2025 15h10

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, projeto de lei, de autoria do vereador Tião Peixoto (PSDB), que responsabiliza a Prefeitura por danos a veículos provocados por serviços de roçagem em vias públicas. Sem redes de proteção, pedras e galhos podem se chocar contra carros e causar arranhões, quebra de vidros ou amassados. Os danos também podem ocorrer a imóveis, e os objetos podem machucar pedestres.

De acordo com o projeto, a Prefeitura deverá comprar redes de proteção para evitar danos. A matéria também prevê restrição na circulação de veículos e de pedestres em regiões próximas à realização da roçagem. Já os trabalhadores que executam o serviço deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

O texto trata ainda do encaminhamento de pedido de indenização à Prefeitura, em caso de danos, relacionando os documentos necessários. O Município terá prazo de quinze dias para analisar o pedido e para efetuar o ressarcimento. O mesmo prazo será aplicado para justificativa fundamentada de eventual negativa do pedido.

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito.

Descrição da foto: vereador Tião Peixoto (PSDB)

Leia mais sobre o assunto:

CCJ aprova projeto que responsabiliza Prefeitura por danos causados durante serviço de roçagem

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