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por Antônio José de Brito Neto última modificação 26/08/2025 10h54

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Conteúdo do arquivo

25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 27 DE AGOSTO DE 2025                             ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
PEDIDO DE VISTA,,,,,,,,
1,865.2025-32 (emenda),Anselmo Pereira,Projeto de Lei nº 64/2025 - Institui cordão como símbolo de identificação de pessoa com doença rara.,"pelo ARQUIVAMENTO do Projeto, existência do Projeto de Lei nº 393/2023, ainda em tramitação, que trata de assunto semelhante ao da proposta em análise",Lucas Kitão,pela APROVAÇÃO,pedido de vistas: Willian Veloso,
2,601.2025-89,Daniela da Gilka,"Projeto de Lei nº 42/2025 - Proíbe o uso de postes de madeira no município de Goiânia, estabelece prazo para substituições.","pela INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do Projeto, energia elétrica e telecomunicações são de competência exclusiva da Uniã",Geverson Abel ,pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei,pedido de vistas: Rose Cruvinel,
3,1006.2025-61,Leia Klebia,"Projeto de Lei nº 90/2025 - Reconhece e autoriza a inciativa voluntária dos estudantes de escolas, faculdades e universidades públicas e particulares do município de Goiânia para a realização do ""Intervalo Bíblico"" e dá outras providências.","pelo ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 90/2025, pois apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material",Ronilson Reis,pela APROVAÇÃO,pedido de vistas: Rose Cruvinel,
4,3869.2024-91,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 208/2024 - Proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no município de Goiânia.",pelo ARQUIVAMENTO da propositura,Willian Veloso,pela APROVAÇÃO do Projeto,pedido de vistas: Bruno Diniz,
VETO,,,,,,,,
5,1998.2024-45,Anselmo Pereira,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei nº 92/2024 - Altera a Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003. (Art. 4º-A, §1º, §2º, §3º)
",pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Rose Cruvinel,pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,,
6,1454.2021-31,Isaias Ribeiro,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei 307/2021 - Assegura à criança e ao adolescente vaga na rede pública municipal de educação em unidade de sua preferência, cujo responsável legal seja idoso ou portador de deficiência.                      Razões: por adentrar na competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo",pela REJEIÇÃO do veto integral,Pedro Azulão Jr.,pela REJEIÇÃO do veto integral,,
7,4250.2023-13,Igor Franco,"VETO INTEGRAL ao P.L. nº 292/2023 que Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas em Goiânia e dá outras providências.
",pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Denicio Trindade,pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL,,
8,1881.2023-81,Leia Klebia,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei nº 107/2023 - Institui o Programa de Distribuição Gratuita de Urinol Feminino Descartável na forma que especifica.
",pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Thialu Guiotti,Pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
9,4699.2024-62,"Igor Franco, Telemaco Brandao",Projeto de Lei Complementar nº 17/2024 - Declara de utilidade pública a Igreja Morada e dá outras providências.,"pelo ARQUIVAMENTO,  matéria veiculada mediante lei complementar, devia ser lei ordinária. E, Atestado para fins de utilidade pública diverso da pessoa a ser declarada",Lucas Kitão,pelo arquivamento do Projeto,,
10,1955.2025-41 (emenda),Leo Jose,"Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 - Acrescenta o § 4º ao art. 32 da Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, para dispor sobre os limites máximos de emissão sonora no período entre 0h e 7h.",recomendar a conversão do presente feito em diligência,Geverson Abel," pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, na forma da redação dada pela referida Emenda Modificativa",,
PROJETO DE LEI ,,,,,,,,
11,2110.2025-72,Gcm Romário Policarpo,Projeto de Lei nº 196/2025 - Dispõe sobre a denominação da Avenida Progresso como Avenida Licíno Leal Barbosa e dá outras providências.,pela CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE,Bruno Diniz,pela APROVAÇÃO,,
12,1076.2025-19 (emenda),"Dr. Gustavo, Tião Peixoto","Projeto de Lei nº 96/2025 - Dispõe sobre a proibição da comercialização, transporte e utilização de fogos de artifício com estampido no município de Goiânia-GO e dá outras providências.","padece de vício de inconstitucionalidade formal, no entanto, o texto pode ser ajustado com a supressão ou reformulação dos dispositivos que impõem obrigações ao Executivo",Geverson Abel,pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 96/2025 com as emendas apresentadas,,
13,5016.2024-94,"Igor Franco, Telemaco Brandao","Projeto de Lei nº 326/2024 - Dispõe sobre a proibição de trânsito de caminhões de grande porte nas regiões centrais do município de Goiânia durante o horário comercial e dá outras providências.
","pelo ARQUIVAMENTO da propositura, possui vício de iniciativa, sendo formalmente ​​​​​​​ inconstitucional e viola o princípio da separação dos poderes",Daniela da Gilka,pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 326/2024,,
14,4387.2024-59 (emenda),Cabo Senna,"Projeto de Lei nº 262/2024 - Inclui o inciso IX, no art. 4º, da Lei nº 8.044/2001, permitindo o uso do veículo proveniente de contrato de arrendamento e o § 5º ao art. 5º para possibilitar à SMM ministrar curso de formação de condutores de mototaxista.","pela APROVAÇÃO com a condição de ser suprimido o art. 2º do Projeto de Lei nº 262/2024,",Leo José,pela APROVAÇÃO com a redação dada após a apresentação da Emenda Supressiva,,
15,911.2025-01 (emenda),Coronel Urzeda,"Projeto de Lei nº 69/2025 - Propõe restrição de materiais impróprios para as escolas municipais de Goiânia, com o objetivo de garantir um ambiente educacional seguro e adequado aos alunos.",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE e sugeriu a supressão do conteúdo antijurídico citado,Leo Jose,"pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 69/2025, na forma originalmente apresentada.",,
16,2422.2025-86,Geverson Abel,"Projeto de Lei nº 221/2025 - Dispõe sobre a divulgação dos nomes, especialidades e horários de atendimento dos profissionais de saúde do SUS nas unidades públicas de saúde do município de Goiânia","pela ILEGALIDADE e ANTIREGIMENTALIDADE do Projeto, o conteúdo do projeto já é tratado por legislações municipais em vigor, Lei Municipal nº 9.386/2014 e Lei Municipal nº 9.033/2011. Adicionalmente, encontra-se em trâmite na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 155/2025",Leo Jose,pelo ARQUIVAMENTO,,
17,2695.2025-21 (emenda),Daniela da Gilka,"Projeto de Lei nº 256/2025 - Dispõe sobre a criação do selo ""empresa parceira da segurança pública"" no município de Goiânia e dá outras providências.
","pela VIABILIDADE JURÍDICA DO PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 256/2025, desde que sejam realizadas as alterações sugeridas",Leo Jose,"pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 256/2025, com a emenda modificativa apresentada",,
18,3312.2025-31,Daniela da Gilka,"Projeto de Lei nº 338/2025 - Institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar no Município de Goiânia e dá outras providências.
",pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 338/2025,Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO,,
19,3246.2025-08,Willian Veloso,"Projeto de Lei nº 334/2025 - Reconhece o acervo Art Decó da cidade de Goiânia como patrimônio cultural material e confere ao município de Goiânia o título de ""Capital Nacional da Art Decó"".
","pelo ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 334/2025,  destacou a existência de proposição anterior com conteúdo semelhante, o Projeto de Lei nº 280/2022, de autoria do Vereador Mauro Rubem, que se encontra em trâmite",Igor Franco,pela APROVAÇÃO,,
20,1962.2025-42,Lucas Kitao,"Projeto de Lei nº 180/2025 - Institui no calendário oficial de eventos de Goiânia a ""Feira AgroVem"", a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de junho, e dá outras providências.",pela JURIDICIDADE do Projeto de Lei,Daniela da Gilka,pela APROVAÇÃO,,
21,1527.2025-18 (emenda modificativa),Coronel Urzeda,"Projeto de Lei nº 134/2025 - Dispõe sobre a proibição da realização de blocos de carnaval nas proximidades de hospitais, unidades de saúde e templos religiosos no município de Goiânia e dá outras providências.","pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto, sinalizando a necessidade de adequação do art. 2º da proposição.",Willian Veloso,"pela APROVAÇÃO do Projeto de
Lei nº 134/2025, de autoria do Vereador Coronel Urzeda, com as recomendações da
Procuradoria",,
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,,
22,3132.2025-50,Anselmo Pereira,"Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2025 - Altera o Decreto Legislativo nº 038, de 08 de dezembro de 2020, que instituiu a Comenda Literária Antônio Almeida (artigo 1º, § 1º e § 2º).
",pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Decreto Legislativo,Geverson Abel,pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo,,

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