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por Ana Flávia Resende Alves última modificação 08/07/2025 14h05

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Conteúdo do arquivo

22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 09 DE JULHO DE 2025                             ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
PEDIDO DE VISTA,,,,,,,,
1,1712.2025-11,Léo José,"Projeto de Lei 153/2025 - Altera a Lei 8.789/09, para acrescentar disposições sobre o fornecimento de produtos em substituição a itens vencidos nos estabelecimentos comerciais do município de Goiânia.","Pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao atribuir penalidade administrativa invade competência legislativa da União",Denício Trindade,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Denício Trindade,Pedido de vista: Denício Trindade
2,917.2025-71 (emenda),Vitor Hugo,Projeto de Lei 74/2025 - Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos no município de Goiânia.,"Pela ANTIJURIDICIDADE do projeto, pois versa sobre matéria reservada a  União, invade matéria de iniciativa do Executivo, e já existe Lei municipal 8.999/2010 que trata de assunto semelhante",Igor Franco,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Thialu Guiotti,Pedido de vista: Willian Veloso
3,5657.2024-49,Prefeito de Goiânia - pessoa externa,"Projeto de Lei 375 /2024 - Desafeta área pública municipal - APM 4 e autoriza a permissão onerosa de uso à Associação Beneficente e Cultural Evangélica - ABCE (APM-4, localizada na Rua VB-03, Residencial Vereda dos Buritis).",Pela JURIDICIDADE do projeto,Léo José,"VOTO FAVORAVELMENTE AO PROJETO DE LEI 375/2024,",Pedido de vista: Pedro Azulão Jr.,
4,2291.2025-37 (substitutivo),"Luan Alves, Anselmo Pereira","Projeto de Lei 207/2025 - Dispõe sobre a assistência técnica gratuita para projetos e construção de moradias à população de baixa renda no Município de Goiânia, com base na Lei Federal nº 11.888, de 2008."," Pelo PROSSEGUIMENTO, desde que sejam suprimidos os arts. 3º, 4º 5º e 6º e que seja feita a renumeração dos arts. remanescentes da proposta.",Igor Franco,Pela APROVAÇÃO,Pedido de vista: Denício Trindade,
5,1856.2025-69 (02 emendas),Vitor Hugo,Projeto de Lei 166/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais manterem instalados nas caixas registradoras monitores de exibição dos produtos de forma visível e sem obstáculos ao consumidor no município de Goiânia.,Pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto,Igor Franco,Pela APROVAÇÃO,Pedido de vista: Igor Franco ,"Pedido de vista: Lucas Kitão, Willian Veloso e Daniela da Gilka"
6,914.2025-37 (emenda),Bessa,"Projeto de Lei 71/2025 - Altera o artigo 1º, inciso XXVII da Lei nº 8919/2010, para retificar o nome do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Darly, passando a ser nomeado Centro Municipal de Educação Infantil Darly Arnete Carneiro e Silva.",Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei após a diligência sugerida.,Denício Trindade,Pela APROVAÇÃO,Pedido de vista: Daniela da Gilka,
VETO,,,,,,,,
7,4190.2023-39,Willian Veloso,"VETO PARCIAL ao Projeto de Lei 288/2023 - Institui a Semana Municipal da Pessoa com Doenças Raras e dá outras providências.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Razões: constitui-se em uma afronta ao art. 89 da Lei Orgânica do Município de Goiânia que dispõe sobre as matérias afeitas privativamente ao Chefe do Poder Executivo para dar início ao processo legislativo e, concomitantemente, ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
","pela JURIDICIDADE do Veto Parcial do prefeito
municipal de Goiânia ",Denício Trindade," pela JURIDICIDADE do Veto Parcial alegando que o art. 3 está com atribuição ao
Poder Executivo que interfere na competência e organização administrativa do município.",,
8,1529.2024-26,Igor Franco,"VETO PARCIAL ao Projeto de Lei 55/2024 - Denomina-se Praça de Esportes Ely Pascoal, a área pública municipal com 20.688,00 m², localizada na Rua P-16, n. 1,019, Setor dos Funcionários, município de Goiânia, GO, e dá outras providências.",pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO,Léo José,PELA REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL,,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
9,2391.2025-63,Sanches da Federal,"Projeto de Lei Complementar 22/2025 - Revoga o item 3.3 do Anexo III da Lei 9.375, de 27 de dezembro de 2013, que institui a Avaliação do Desempenho Funcional dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia.","pelo ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei, viola o princípio da separação dos poderes",Rose Cruvinel,"DILIGÊNCIA para a Secretaria de Engenharia de Trânsito, para esclarecimentos acerca do presente Projeto de Lei",,
PROJETO DE LEI ,,,,,,,,
10,867.2025-21 (substitutivo),Lucas Kitão,Projeto de Lei 66/2025 - Dispõe sobre a criação do sistema único de cadastro para doação de sobras de materiais de construção e dá outras providências.,"pelo ARQUIVAMENTO do projeto, e sugeriu ao autor a complementação de Lei 8.330/2005 já existente.",Daniela da Gilka,"Pela APROVAÇÃO do SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE
LEI ",,
11,1250.2025-23,Coronel Urzêda,Projeto de Lei 105/2025 - Institui o Dia mundial de conscientização e combate à intolerância contra cristãos no município de Goiânia e dá outras providências.,pela ALTERAÇÃO ou IMPLEMENTAÇÃO de lei já existente: leis 10.673 e 9.744,Igor Franco,"Pela APROVAÇÃO, não há conflito material ou
invasão de competência",,
12,1958.2025-84,Henrique Alves,Projeto de Lei 177/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendente para suporte em estabelecimentos que ofereçam serviço de autoatendimento.,pela CONSTITUCIONALIDADE,Ronilson Reis ,Pela APROVAÇÃO,,
13,4240.2024-69,Isaías Ribeiro,"Projeto de Lei 250/2024 - Dispõe sobre isenção de passagem de transporte coletivo aos doadores de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos no município de Goiânia e dá outras providências.",pelas CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE,Kátia Maria,Pela APROVAÇÃO,,
14,1998.2025-26,Welton Lemos,Projeto de Lei 188/2025 - Declara de Utilidade Pública a Associação Internacional de Lírios de Saron.,"pela JURIDICIDADE, desde que seja apresentado Certidão Positiva do Registro de Pessoa Jurídica competente",Igor Franco ,Pela APROVAÇÃO,obs.: não consta nos autos o anexo da Certidão Positiva do Registro de Pessoa Jurídica competente,
15,5510.2024-59,Fabrício Rosa,"Projeto de Lei 362/2024 - Dispõe sobre criação de política de aluguel social em imóveis retomados nas regiões centrais, com débitos tributários elevados e estabelece diretrizes de sustentabilidade p/ a destinação desses imóveis como moradias temporária","pelo ARQUIVAMENTO, viola a competência do prefeito",Geverson Abel ,Pelo ARQUIVAMENTO,,
16,1996.2025-37,Markim Goyá,"Projeto de Lei 186/2025 - Institui realização de testes de triagem para diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista na rede de escolas públicas e privadas, com o objetivo de promover a detecção e inclusão educacional de estudantes com autismo.","pelo ARQUIVAMENTO, já se encontra em vigor a Lei 10.810/2022, que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista e a a Lei 9.844/2016 já institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA",Rose Cruvinel ,Pelo ARQUIVAMENTO,,
17,1994.2025-48,Sanches da Federal,Projeto de Lei 184/2025 - Estabelece dever do município de prestar assessoria jurídica gratuita para membros da Guarda Civil Metropolitana bem como os agentes municipais de trânsito que sofrem processo judicial por conta do desempenho de suas funções.,"pela INCONSTITUCIONALIDADE e pelo ARQUIVAMENTO, ao tratar diretamente de servidores públicos municipais, invadiu matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, ",Rose Cruvinel,pela INCONSTITUCIONALIDADE e pelo ARQUIVAMENTO do Projeto em análise,,
18,1076.2025-19 (emenda),"Dr. Gustavo, Tião Peixoto","Projeto de Lei 96/2025 - Dispõe sobre a proibição da comercialização, transporte e utilização de fogos de artifício com estampido no município de Goiânia-GO e dá outras providências.","padece de VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, no entanto, o texto pode ser ajustado com a supressão ou reformulação dos dispositivos que impõem obrigações ao Executivo",Geverson Abel,Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 96/2025 com as emendas apresentadas,,
19,5590.2024-42 (substitutivo),Sargento Novandir,"Projeto de Lei 369/2024 - Institui em Goiânia a garantia de medidas protetivas específicas para os profissionais que atuam na linha de frente no combate à violência contra a mulher, visando à sua segurança e ao pleno exercício de suas funções.","pela ARQUIVAMENTO, padece de inconstitucionalidade formal por vulneração do princípio federativo e usurpação da competência privativa do prefeito",Léo José," PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 369/2024, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO",,
20,3969.2024-18,Geverson Abel,Projeto de Lei 215/2024 - Dispõe sobre o reconhecimento dos mercados municipais como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Goiânia.,pela JURIDICIDADE da proposição veiculada,Pedro Azulão Jr. ,Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei,,
21,1682.2025-34,Coronel Urzêda,"Projeto de Lei 143/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e execução de planos de evacuação emergenciais nas instituições de ensino públicas e privadas no município de Goiânia, e dá outras providências."," pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei, falta de inovação legislativa as leis já existentes Lei 11.117/2023, e Lei 8.830/2009, alterada pela Lei 10.523/2020, e há potencial invasão da iniciativa privativa do Poder Executivo municipal",Willian Veloso,Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei,,
22,1959.2025-29,Daniela da Gilka,"Projeto de Lei 178/2025 - Altera a Lei 8.083, de 4 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências, para incluir novos princípios e diretrizes.",pelas CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do projeto,Bruno Diniz,Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei,,
23,1743.2025-63,Igor Franco,"Projeto de Lei 156/2025 - Denomina a sede do Conselho Tutelar da região centro-sul de Goiânia como Conselheiro Igor Eduardo dos Santos e dá outras providências.
",pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto,Bruno Diniz,Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei,,
24,4386.2024-12,Aava Santiago,"Projeto de Lei 264/2024 - Dispõe sobre a inclusão de cláusula de sustentabilidade nos editais, propostas e contratos de locação de imóvel, celebrados pelos órgãos no âmbito do poder público do município de Goiânia.","pela ANTIJURIDICIDADE da presente propositura, invadiu a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratações",Geverson Abel,"pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 264/2024, com fundamento na competência suplementar do município e no princípio da proteção ao meio ambiente.",,
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,,
25,5508.2024-80,Wellington Bessa,Projeto de Decreto Legislativo 122/2024 - Concede Título Honorífico de Cidadão Goianiense ao sr. Alexandre Valle Piovesan.,pela APROVAÇÃO,Geverson Abel ,Pela APROVAÇÃO,,
26,5355.2024-71,Lucas Kitão,Projeto de Decreto Legislativo 118/2024 - Concede título de cidadão goianiense ao sr. Rubens Inácio.,pela JURIDICIDADE do projeto,Kátia Maria,"Pela APROVAÇÃO, a documentação pessoal acostada aos autos é suficiente",,
PROJETO DE RESOLUCAO,,,,,,,,
27,852.2024-82 (emenda modificativa),Anselmo Pereira,Projeto de Resolução 02/2024 - Cria a comenda de honra Lena Castelo Branco Ferreira de Freitas e dá outras providências.,"pela JURIDICIDADE da propositura, desde que promovidas as alterações sugeridas",Denício Trindade,Pela APROVAÇÃO,,

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