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Pauta 34ª reunião ordinária da CCJR - 29 de outubro de 2025 - 20251029

por Nádia Raquel Alves Campos última modificação 28/10/2025 10h53
Pauta 34ª reunião ordinária da CCJR - 29 de outubro de 2025 - 20251029

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Conteúdo do arquivo

34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 29 DE OUTUBRO DE 2025                             ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
PEDIDO DE VISTA,,,,,,,,
1,1318.2025-74,Dr. Gustavo,Projeto de Lei nº 117/2025 - Dispõe sobre a preferência imediata na regulação de vagas hospitalares para pacientes com Infarto Agudo do Miocárdio com Supra de ST no município de Goiânia-GO e dá outras providências.,"pela ANTIJURIDICIDADE e pelo ARQUIVAMENTO do projeto, viola o princípio da separação e independência dos poderes",Ronilson Reis ,pela APROVAÇÃO,pedido de vistas: Lucas Kitão,
2,4569.2023-49,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 320/2023 - Proíbe o uso de andadores infantis em cmeis, creches e escolas localizadas no município de Goiânia.",pelo PROSSEGUIMENTO do projeto,Katia,pela APROVAÇÃO,pedido de vistas: Bruno Diniz,
3,2463.2025-72,Ronilson Reis,"Projeto de Lei nº 231/2025 - Dispõe sobre gratuidade a lideres religiosos em estacionamento de hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, e Unidade de Pronto Atendimento de Saúde Municipal de Goiânia e dá outras providências.",pela INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL e MATERIAL,Daniela da Gilka, pela APROVAÇÃO,pedido de vistas: Lucas Kitão,
4,2631.2025-20,Igor Franco,"Projeto de Lei nº 249/2025 - Desobriga profissionais responsáveis por entrega a domicílio de adentrar os espaços de acesso restrito de condomínios domiciliares verticais e horizontais.
","pelo ARQUIVAMENTO do Projeto, se encontram em tramitação os Projetos de Lei nº 44/2025, 283/2023 e 194/2023, todos versando sobre tema análogo",Ronilson Reis,pelo ARQUIVAMENTO ,pedido de vistas: Willian Veloso e Thiago Guiotti,
5,4468.2025-30,Tião Peixoto,"Projeto de Lei nº 453/2025 - Altera a Lei nº 11.459, (O §3º do Artigo 1º desta) de 30 de Julho de 2025, e dá outras providências.
",pela JURIDICIDADE  do Projeto de Lei,Thialu Guiotti," pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 453/2025, com a Emenda Modificativa proposta",pedido de vistas: Léo José,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
6,2153.2025-58,Cabo Senna,"Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 - Dispõe sobre alteração do § 1º, do artigo 211 da Lei Complementar nº 368/2023, que dispõe sobre o Código de Posturas do município de Goiânia e dá outras providências.",pela APROVAÇÃO da propositura,Denício Trindade,pela APROVAÇÃO ,,
7,3597.2023-49 (emenda supressiva e modificativa),Lucas Kitao,"Projeto de Lei Complementar nº 10/2023 - Altera a Lei Complementar nº 344, de 30/09/21 - Código Tributário, acrescentando os incisos XXIX, XXX, XXXI e XXXII ao art. 213, insere o art. 213-A e 213-B - Programa ISS Neutro, inclui o item 28 ao anexo X da lei
",pela JURIDICIDADE do projeto de lei,Pedro Azulão Jr. ,pela APROVAÇÃO do projeto de lei complementar nº 10/2023,,
PROJETO DE LEI ,,,,,,,,
8,2426.2025-64,Vitor Hugo,"Projeto de Lei nº 225/2025 - Dispõe sobre a prova de títulos em concursos públicos para a Guarda Civil Metropolitana no município de Goiânia e dá outras providências.
","pela ANTIJURIDICIDADE, a proposição ultrapassa a competência da Câmara Municipal de Goiânia",Willian Veloso,pela APROVAÇÃO ,,
9,3223.2025-95,William do Armazem,"Projeto de Lei nº 325/2025 - Dispõe sobre a proibição de propaganda de apostas (BETS), bebidas alcoólicas, conteúdos que induzam à pornografia e cigarros e similares em equipamentos de prática esportiva, cultural e lazer, por crianças e adolescentes.","pelo ARQUIVAMENTO da propositura, é ilegal conter apenas cláusula genérica de revogação desprovida de eficácia para suprimir do ordenamento jurídico municipal, sinalizou a existência da Lei Complementar nº 368/2023 e Projeto de Lei nº 259/2025, de autoria do Vereador Sanches da Federal, que se encontra em tramitação e aborda matéria análoga",Lucas Kitão,pelo ARQUIVAMENTO ,,
10,1997.2025-81,Anselmo Pereira,"Projeto de Lei nº 187/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar cidades-irmãs a cidade de Tóquio capital do Japão, e Goiânia, capital do Estado de Goiás, Brasil.","pela ANTIJURIDICIDADE do Projeto, esbarrando no princípio da separação dos poderes",Rose Cruvinel,pela APROVAÇÃO ,,
11,1079.2025-52,Daniela da Gilka,"Projeto de Lei nº 98/2025 - Institui a Semana de Promoção da Autodefesa de Crianças e Adolescentes Contra a Vitimização Sexual no município de Goiânia e dá outras providências.
",pela INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE ,Bruno Diniz ,pela APROVAÇÃO ,,
12,3679.2025-55,Anselmo Pereira,"Projeto de Lei nº 378/2025 - Denomina ""CAIS Campinas Maurício Garcez Henrique"" o Centro de Atenção Integrada à Saúde - CAIS Campinas.
",pela INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE ,Geverson Abel ,pela APROVAÇÃO ,,
13,2997.2025-07,"Tião Peixoto, Daniela da Gilka","Projeto de Lei nº 297/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de monitoramento por câmeras de segurança nas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências.",pela APROVAÇÃO do Projeto,Geverson Abel ,pela APROVAÇÃO ,,
14,1858.2025-58,Professor Edward,"Projeto de Lei nº 168/2025 - Dispõe sobre a instalação de postes de iluminação voltados para as calçadas e passeios públicos do Município de Goiânia e dá outras providências.
","pelo ARQUIVAMENTO, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e o projeto trata do mesmo tema já disciplinado pela Lei nº 9.758/2016",Ronilson Reis,pelo ARQUIVAMENTO ,,
15,5443.2024-72,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 356/2024 - Dispõe sobre a criação da Linha Lilás e do Espaço Lilás no transporte público do município de Goiânia, visando à proteção e segurança das mulheres.
","pelo  ARQUIVAMENTO,  invade competências privativas do Prefeito",Katia,pela APROVAÇÃO ,,
16,2761.2025-62,Sanches da Federal,"Projeto de Lei nº 260/2025 - Dispõe sobre a autorização do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de trânsito do Município de Goiânia e dá outras providências.
","pela INCONSTITUCIONALIDADE, matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo",Leo José ,pela APROVAÇÃO ,,
17,1850.2025-91,Lucas Vergílio,"Projeto de Lei nº 162/2025 - Institui o programa ""IPTU Amigo dos Animais"", que concede benefício fiscal no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes que adotarem animais em situação de abandono no município de Goiânia.","pela ANTIJURIDICIDADE, viola o princípio da separação e harmonia entre os Poderes",Ronilson Reis,pelo ARQUIVAMENTO ,,
18,1223.2025-51,Leia Klebia,"Projeto de Lei nº 101/2025 - Proíbe o bloqueio total ou parcial de vias públicas em razão de obras e serviços, sejam eles públicos ou privados, civis ou arquitetônicos, durante o horário especificado, e estabelece outras providências.",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do projeto,Bruno Diniz,pela APROVAÇÃO ,,
19,4095.2025-05,Daniela da Gilka,"Projeto de Lei nº 413/2025 - Autoriza a criação do Programa ""Cuidar de Quem Educa"", no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, e dá outras providências.
","pelo ARQUIVAMENTO, a proposição usurpa competência privativa do Prefeito",Wellington Bessa,pelo ARQUIVAMENTO ,,

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