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Pauta 33ª reunião ordinária da CCJR - 22 de outubro de 2025 - 20251022

por Nádia Raquel Alves Campos última modificação 21/10/2025 12h51
Pauta 33ª reunião ordinária da CCJR - 22 de outubro de 2025 - 20251022

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Conteúdo do arquivo

33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 22 DE OUTUBRO DE 2025                             ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
PEDIDO DE VISTA,,,,,,,,
1,5314.2025-65,Vitor Hugo,"Projeto de Lei nº 545/2025 - Dispõe sobre medidas de controle e fiscalização da qualidade das bebidas alcoólicas comercializadas no município de Goiânia, com vistas à prevenção de casos de adulteração, e dá outras providências.","pela constitucionalidade e regular tramitação, com as ressalvas de técnica legislativa acima indicadas.",Willian Veloso,pela APROVAÇÃO,pedido de vistas: Igor Franco,
2,4723.2024-63,"Fabricio Rosa, Marcos Antonio","Projeto de Lei nº 290/2024 - Autoriza o poder executivo municipal a instituir o pagamentos pelos serviços ambientais prestados pelos catadores e catadoras de material reciclável, organizados em cooperativas, e dá outras providências.",opinou ANTIJURIDICIDADE do Projeto de Lei,Rose Cruvinel,pelo ARQUIVAMENTO,pedido de vistas: Bruno Diniz,
3,5421.2024-11 (substitutivo),Geverson Abel,"Projeto de Lei nº 354/2024 - Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo para a população no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.
","pela INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do Projeto, infringindo o princípio da separação de poderes e a proposta não apresenta estimativas de impacto orçamentário e financeiro",Léo José,pela APROVAÇÃO na forma do substitutivo apresentado,pedido de vistas: Thialu Guiotti,
VETO ,,,,,,,,
4,1344.2025-01,Prefeito de Goiânia - Pessoa Externa,"Projeto de Lei nº 0124/2025 - Altera a Lei nº11.269/24, que institui e disciplina o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributário e autoriza a participação do Município de Goiânia na XIX Semana Nacional de Conciliação.","pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO ao art. 4º, § 12, do Autógrafo de Lei nº 35/2025.",Léo José,PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL aposto pelo Exmo. Sr. Prefeito ao Autógrafo de Lei nº 35/2025,,
5,450.2025-69,Tião Peixoto,"Projeto de Lei nº 3/2025 - Institui o Programa ""Campeões do Futuro"", no âmbito do município de Goiânia, e dá outras providências.
",pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO ao art. 5º do  Autógrafo de Lei nº 129/2025.,Léo José,PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL aposto ao Autógrafo de Lei nº 129/2025 (PL nº 003/2025 - “Campeões do Futuro”),,
PROJETO DE LEI ,,,,,,,,
6,1318.2025-74,Dr. Gustavo,Projeto de Lei nº 117/2025 - Dispõe sobre a preferência imediata na regulação de vagas hospitalares para pacientes com Infarto Agudo do Miocárdio com Supra de ST no município de Goiânia-GO e dá outras providências.,"pela ANTIJURIDICIDADE e pelo ARQUIVAMENTO do projeto, viola o princípio da separação e independência dos poderes",Ronilson Reis ,pela APROVAÇÃO,,
7,2529.2025-24,Heyler Leão,"Projeto de Lei nº 245/2025 - Declara utilidade pública a Associação Brasileira de Treinamento e Inclusão - ABRACAE.
",pela JURIDICIDADE da propositura,Willian Veloso,pela APROVAÇÃO,,
8,2423.2025-21,Rose Cruvinel,"Projeto de Lei nº 222/2025 - Institui a Política Municipal de Educação para Prevenção e Primeiros Socorros de Agravos Evitáveis na Primeira Infância no município de Goiânia e dá outras providências.
","pelo ARQUIVAMENTO, configura evidente usurpação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo",Daniela da Gilka,pela APROVAÇÃO,,
9,3226.2025-29,William do Armazem,Projeto de Lei nº 327/2025 - Dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização e Prevenção aos Riscos dos Jogos de Apostas Online nas Escolas.,"pelo ARQUIVAMENTO, o projeto invade a competência privativa do Prefeito, ausência da devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro e verifica-se a existência do Projeto de Lei nº 296/2025, de autoria do Vereador Ronilson Reis, que trata de matéria análoga e ainda se encontra em tramitação",Lucas Kitão,pelo ARQUIVAMENTO,,
10,2294.2025-71,Ronilson Reis,"Projeto de Lei nº 210/2025 - Dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do Município de Goiânia.
","pela INCONSTITUCIONALIDADE, o Município não possui competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação, matéria de atribuição privativa da União",Rose Cruvinel ,"pela DILIGÊNCIA para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SME), para esclarecimentos acerca do presente projeto de lei",,
11,2458.2025-60,William do Armazem,"Projeto de Lei nº 229/2025 - Dispõe sobre realização de vistorias e fiscalizações diagnósticas em pontes, viadutos, passarelas e outros bens de uso comum ou alugados pelo município e particulares que atendam ao interesse público e divulgação de relatórios","recomendou ao Vereador a alteração ou implementação de Lei já existente, Lei nº 10.955, de 30 de maio de 2023",Daniela da Gilka,pela APROVAÇÃO,,
12,4569.2023-49,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 320/2023 - Proíbe o uso de andadores infantis em cmeis, creches e escolas localizadas no município de Goiânia.",pelo PROSSEGUIMENTO do projeto,Katia,pela APROVAÇÃO,,
13,2463.2025-72,Ronilson Reis,"Projeto de Lei nº 231/2025 - Dispõe sobre gratuidade a lideres religiosos em estacionamento de hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, e Unidade de Pronto Atendimento de Saúde Municipal de Goiânia e dá outras providências.",pela INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL e MATERIAL,Daniela da Gilka, pela APROVAÇÃO,,
14,4221.2025-13,Daniela da Gilka,"Projeto de Lei nº 430/2025 - Declara de Utilidade Pública a Associação dos Idosos Bom Viver e dá outras providências.
",pela JURIDICIDADE do Projeto,Wellington Bessa,pela APROVAÇÃO,,
15,4126.2023-58,Katia Maria (emenda modificativa),"Projeto de Lei nº 282/2023 - Inclui o Encontro de Brechós no calendário cultural e mapa turístico da cidade de Goiânia e dá outras providências.
", pela JURIDICIDADE da propositura,Leo José ,"pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 282/2023, com a Emenda Aditiva e Modificativa
apresentada pela Autora",,
16,4088.2025-03,Wellington Bessa,"Projeto de Lei nº 411/2025 - Declara e reconhece a Rua do Lazer como patrimônio imaterial do Município de Goiânia, localizada no Setor Central.
",pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto,Willian Veloso,pela APROVAÇÃO,,
17,2631.2025-20,Igor Franco,"Projeto de Lei nº 249/2025 - Desobriga profissionais responsáveis por entrega a domicílio de adentrar os espaços de acesso restrito de condomínios domiciliares verticais e horizontais.
","pelo ARQUIVAMENTO do Projeto, se encontram em tramitação os Projetos de Lei nº 44/2025, 283/2023 e 194/2023, todos versando sobre tema análogo",Ronilson Reis,pelo ARQUIVAMENTO ,,
18,2693.2025-31,Katia Maria,Projeto de Lei nº 255/2025 - Autoriza o município a pactuar nos contratos com a administração pública que as empresas serão obrigadas a ter política de abono de falta nos casos dos cuidados para os/as empregados/as.,"pela ANTIJURIDICIDADE do Projeto, violando o princípio da separação dos poderes",Ronilson Reis,pelo ARQUIVAMENTO ,,
19,5487.2025-83,Bruno Diniz,"Projeto de Lei nº 577/2025 - Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS - UNIDADE AYRTON SENNA (APMF/CEPMG-AS)",pela JURIDICIDADE do Projeto de Le,Denício Trindade,pela APROVAÇÃO,,
20,4468.2025-30,Tião Peixoto,"Projeto de Lei nº 453/2025 - Altera a Lei nº 11.459, (O §3º do Artigo 1º desta) de 30 de Julho de 2025, e dá outras providências.
",pela JURIDICIDADE  do Projeto de Lei,Thialu Guiotti," pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 453/2025, com a Emenda Modificativa proposta",,
21,3445.2025-16,Wellington Bessa,"Projeto de Lei nº 355/2025 - Altera e inclui dispositivos a Lei nº 11.404, de 15 de maio de 2025, para regulamentar a concessão do benefício da meia-entrada para estudantes e professores em eventos de corrida (altera art. 5º e inclui artigos 6º, 7º e 8º).","pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 355/2025, desde que seja reformulada a redação do art. 6º do projeto para garantir sua conformidade com a legislação federal e evitar vício de inconstitucionalidade formal.",Willian Veloso,"pela APROVAÇÃO, com a sugestão de reformulação da redação do art. 6º, a fim de
assegurar sua compatibilidade com o limite de 40% previsto no §10 do art. 1º da
referida norma federal",,
PROJETO DE LEI ,,,,,,,,
22,1478.2025-13,Luan Alves,"Projeto de Resolução nº 7/2025 - Institui a Comenda Mané de Oliveira para homenagear radialistas que prestaram relevantes serviços à população goianiense.
","pela CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA,  anexar certidão de óbito, assinatura dos membros da Mesa e cálculo do impacto financeiro resultante da proposta",Igor Franco,"pela APROVAÇÃO, vez que fora anexado a documentação solicitada",,

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