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Pauta da 36ª reunião ordinária da CCJR - 12 de novembro de 2025 - 20251112.csv

por Nádia Raquel Alves Campos última modificação 11/11/2025 12h04
Pauta da 36ª reunião ordinária da CCJR - 12 de novembro de 2025 - 20251112.csv

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Conteúdo do arquivo

36ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 12 DE NOVEMBRO DE 2025                             ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
PEDIDO DE VISTA,,,,,,,,
1,2153.2025-58,Cabo Senna,"Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 - Dispõe sobre alteração do § 1º, do artigo 211 da Lei Complementar nº 368/2023, que dispõe sobre o Código de Posturas do município de Goiânia e dá outras providências.",pela APROVAÇÃO da propositura,Denício Trindade,pela APROVAÇÃO ,"pedido de vistas: Bruno Diniz, Leo José, e Geverson Abel ",
2,3597.2023-49 (emenda supressiva e modificativa),Lucas Kitao,"Projeto de Lei Complementar nº 10/2023 - Altera a Lei Complementar nº 344, de 30/09/21 - Código Tributário, acrescentando os incisos XXIX, XXX, XXXI e XXXII ao art. 213, insere o art. 213-A e 213-B - Programa ISS Neutro, inclui o item 28 ao anexo X da lei
",pela JURIDICIDADE do projeto de lei,Pedro Azulão Jr. ,pela APROVAÇÃO do projeto de lei complementar nº 10/2023,pedido de vistas:Willian Veloso e Léo Jose ,
3,3223.2025-95,William do Armazem,"Projeto de Lei nº 325/2025 - Dispõe sobre a proibição de propaganda de apostas (BETS), bebidas alcoólicas, conteúdos que induzam à pornografia e cigarros e similares em equipamentos de prática esportiva, cultural e lazer, por crianças e adolescentes.","pelo ARQUIVAMENTO da propositura, é ilegal conter apenas cláusula genérica de revogação desprovida de eficácia para suprimir do ordenamento jurídico municipal, sinalizou a existência da Lei Complementar nº 368/2023 e Projeto de Lei nº 259/2025, de autoria do Vereador Sanches da Federal, que se encontra em tramitação e aborda matéria análoga",Lucas Kitão,pelo ARQUIVAMENTO ,pedido de vistas: Bessa,
4,1997.2025-81,Anselmo Pereira,"Projeto de Lei nº 187/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar cidades-irmãs a cidade de Tóquio capital do Japão, e Goiânia, capital do Estado de Goiás, Brasil.","pela ANTIJURIDICIDADE do Projeto, esbarrando no princípio da separação dos poderes",Rose Cruvinel,pela APROVAÇÃO ,pedido de vistas: Bruno Diniz,
5,5443.2024-72,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 356/2024 - Dispõe sobre a criação da Linha Lilás e do Espaço Lilás no transporte público do município de Goiânia, visando à proteção e segurança das mulheres.
","pelo  ARQUIVAMENTO,  invade competências privativas do Prefeito",Katia,pela APROVAÇÃO ,pedido de vistas: Willian Veloso,
6,1223.2025-51,Leia Klebia,"Projeto de Lei nº 101/2025 - Proíbe o bloqueio total ou parcial de vias públicas em razão de obras e serviços, sejam eles públicos ou privados, civis ou arquitetônicos, durante o horário especificado, e estabelece outras providências.",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do projeto,Bruno Diniz,pela APROVAÇÃO ,pedido de vistas: Denicio Trindade,
VETO,,,,,,,,
7,540.2025-50 ,Igor Franco,"Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 33/2025 - Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou o uso de drogas e dá outras providências.","pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO, em relação aos §§ 1º e 2º, do art. 3° ",Geverson Abel,"pela DERRUBADA DO VETO PARCIAL e consequente promulgação integral do Autógrafo de Lei nº 194/2025, conforme aprovado pelo Plenário.",,
8,6084.2022-17,Igor Franco,"Veto Integral ao Projeto de Lei n°390/2022 - ""Estabelece medidas que previnem a prática de crimes contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de efeito medicamentoso.""
",pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Willian Veloso,pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL do Projeto de Lei nº 390/2022,,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
9,4390.2024-72,Cabo Senna,"Projeto de Lei Complementar nº 15/2024 - Altera a Lei Complementar nº 368, de 15/12/2023, que dispõe sobre o Código de Postura do Município de Goiânia, dispondo sobre a criação e adaptação de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência.","pelo ARQUIVAMENTO, a matéria não contém ato de originalidade legal, já sendo regulada em um dos artigos da LC nº 368/2023, Lei n°  13.146/2015) e Lei n° 10.098/2000",Katia,pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar,,
10,3579.2025-29,Markim Goya,"Projeto de Lei Complementar nº 33/2025 - Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 379, de 09/04/24, que dispõe sobre a Política Mun. de Regularização Fundiária Urbana no Âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social. (Fica acrescido o Art. 21-A)","pelo ARQUIVAMENTO, usurpação de competência exclusiva do Executivo",Daniela da Gilka,pela APROVAÇÃO,,
PROJETO DE LEI ,,,,,,,,
11,3602.2025-85 (Emenda Supressiva),Anselmo Pereira,"Projeto de Lei nº 369/2025 - Declara o Município de Goiânia como ""Capital da Boa Mesa"" e institui diretrizes para o fortalecimento da gastronomia como patrimônio cultural, econômico e turístico.
",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE,Lucas Kitão,pela APROVAÇÃO com acolhimento da Emenda Supressiva ,,
12,2523.2025-57,Vitor Hugo,"Projeto de Lei nº 237/2025 - Estabelece princípios, diretrizes e objetivos da Política Municipal de Inteligência e Produção Estratégica de Conhecimento, referentes a segurança institucional, à prevenção de riscos e a proteção do patrimônio público.","pelo ARQUIVAMENTO, matérias são de competência legislativa exclusiva do Chefe do Executivo",Rose Cruvinel,pelo ARQUIVAMENTO,,
13,2763.2025-51,Vitor Hugo,"Projeto de Lei nº 262/2025 - Institui a Iniciativa Mun. de Valorização Cívica - IMVC, voltada ao reconhecimento públ. de condutas exemplares de residentes em Gyn que contribuam p/ a vida coletiva, preservação dos espaços públ. e o fort. de valores cívicos","pela INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUBJETIVA, a proposição padece de vício de iniciativa, pois trata de tema de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo",Rose Cruvinel,"pela APROVAÇÃO, por entender não haver inconstitucionalidade e não interferir na competência do chefe do executivo.",,
14,2948.2025-66,Coronel Urzeda,Projeto de Lei nº 292/2025 - Estabelece diretrizes para a instalação de usinas fotovoltaicas destinadas à alimentação de estações de recarga de veículos elétricos em espaços públicos do município de Goiânia e dá outras providências.,pelo ARQUIVAMENTO,Léo José,"pela APROVAÇÃO com a Emenda
Modificativa apresentada.",,
15,1996.2025-37 (Recurso Plenário),Markim Goya,"Projeto de Lei nº 186/2025 - Institui realização de testes de triagem para diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista na rede de escolas públicas e privadas, com o objetivo de promover a detecção e inclusão educacional de estudantes com autismo.","pelo ARQUIVAMENTO, já se encontra em vigor a Lei nº 10.810/2022, que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista e a a Lei nº 9.844/2016 já institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA",Rose Cruvinel ,pelo ARQUIVAMENTO,Obs. Projeto votado e arquivado durante a 23ª Reunião Ordinária,
16,3000.2025-28,Oséias Varão,"Projeto de Lei nº 300/2025 - Inclui no Calendário de Eventos do Município de Goiânia-GO, a Conferência Juventude Um Incendiados.
",pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto,Lucas Kitão ,pela APROVAÇÃO,,
17,4469.2022-31,"Tião Peixoto, Izídio Alves",Projeto de Lei nº 292/2022 - Denomina de Parque Municipal Vereador Nelson Ferreira da Cruz o parque municipal localizado no residencial Hugo de Morais.,"pela CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, não foi anexado certidão de óbito e baixo assinado dos moradores",Léo José,"pela APROVAÇÃO, pendências sanadas",,
18,3738.2025-95,Sanches da Federal,"Projeto de Lei nº 393/2025 - Proíbe a adoção ou a retomada da guarda de animais por pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus-tratos aos animais no município de Goiânia, e dá outras providências.","pelo ARQUIVAMENTO, matéria de direito penal a qual a União detém competência privativa e usurpação de competência",Willian Veloso,pelo ARQUIVAMENTO,,
19,859.2025-85,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 58/2025 - Altera a Lei nº 11092/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, motéis, pensões, pousadas, albergues ou estabelecimentos congêneres registrarem crianças e adolescentes que se hospedarem em suas dependências.",pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto,Denicio Trindade,pela APROVAÇÃO,,
20,4257.2024-16,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 256/2024 - Institui a Política Municipal de Incentivo à Literatura Goiana e dá outras providências.
","pela ANTIJURIDICIDADE, existência da Lei Municipal nº 8.000, de 27 de junho de 2000",Katia,pela APROVAÇÃO,,
21,1710.2025-13 (Recurso Plenáro),Vitor Hugo,"Projeto de Lei nº 151/2025 - Acresce o art. 38-A e altera o art. 39 da Lei nº 9262/13, regulamenta a Lei nº 12527/11, para dar transparência à aplicação de recursos de emendas individuais de vereadores destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos.",pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto,Leo Jose,pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei,obs. Na 28ª reunião ordinária o Projeto foi arquivado através de um voto em separado pelo arquivamento do ver. Pedro Azulão Jr. ,
22,1960.2024-72,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 82/2024 - Cria o programa Colo para Mãe dedicado a ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de mulheres gestantes, parturientes e puérperas no município de Goiânia.","pelo ARQUIVAMENTO, usurpação de competência; ausência de estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro; Pré-existência de projeto de lei aindaemtrâmite que trata de matéria semelhante",Leo José,pelo ARQUIVAMENTO vício iniciativa; duplicidade de proposições com conteúdo normativo similar; ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro,"OBS: Projeto de Lei nº 119/2023 foi arquivado em 07/01/2025 (Art. 91, RI)",

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