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35ª reunião ordinária da CCJR - 05 de novembro de 2025 - 20251105. csv

por Nádia Raquel Alves Campos última modificação 04/11/2025 12h44
35ª reunião ordinária da CCJR - 05 de novembro de 2025 - 20251105. csv

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35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 05 DE NOVEMBRO DE 2025                             ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
1,1318.2025-74,Dr. Gustavo,Projeto de Lei nº 117/2025 - Dispõe sobre a preferência imediata na regulação de vagas hospitalares para pacientes com Infarto Agudo do Miocárdio com Supra de ST no município de Goiânia-GO e dá outras providências.,"pela ANTIJURIDICIDADE e pelo ARQUIVAMENTO do projeto, viola o princípio da separação e independência dos poderes",Ronilson Reis ,pela APROVAÇÃO,pedido de vistas: Lucas Kitão,pedido de vistas: Bruno Diniz
2,4569.2023-49,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 320/2023 - Proíbe o uso de andadores infantis em cmeis, creches e escolas localizadas no município de Goiânia.",pelo PROSSEGUIMENTO do projeto,Katia,pela APROVAÇÃO,pedido de vistas: Bruno Diniz,pedido de vistas: Geverson Abel
3,2631.2025-20,Igor Franco,"Projeto de Lei nº 249/2025 - Desobriga profissionais responsáveis por entrega a domicílio de adentrar os espaços de acesso restrito de condomínios domiciliares verticais e horizontais.
","pelo ARQUIVAMENTO do Projeto, se encontram em tramitação os Projetos de Lei nº 44/2025, 283/2023 e 194/2023, todos versando sobre tema análogo",Ronilson Reis,pelo ARQUIVAMENTO ,pedido de vistas: Willian Veloso e Thiago Guiotti,pedido de vistas: Willian Veloso
4,2153.2025-58,Cabo Senna,"Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 - Dispõe sobre alteração do § 1º, do artigo 211 da Lei Complementar nº 368/2023, que dispõe sobre o Código de Posturas do município de Goiânia e dá outras providências.",pela APROVAÇÃO da propositura,Denício Trindade,pela APROVAÇÃO ,"pedido de vistas: Bruno Diniz, Leo José, e Geverson Abel ",
5,3597.2023-49 (emenda supressiva e modificativa),Lucas Kitao,"Projeto de Lei Complementar nº 10/2023 - Altera a Lei Complementar nº 344, de 30/09/21 - Código Tributário, acrescentando os incisos XXIX, XXX, XXXI e XXXII ao art. 213, insere o art. 213-A e 213-B - Programa ISS Neutro, inclui o item 28 ao anexo X da lei
",pela JURIDICIDADE do projeto de lei,Pedro Azulão Jr. ,pela APROVAÇÃO do projeto de lei complementar nº 10/2023,pedido de vistas:Willian Veloso e Léo Jose ,
6,3223.2025-95,William do Armazem,"Projeto de Lei nº 325/2025 - Dispõe sobre a proibição de propaganda de apostas (BETS), bebidas alcoólicas, conteúdos que induzam à pornografia e cigarros e similares em equipamentos de prática esportiva, cultural e lazer, por crianças e adolescentes.","pelo ARQUIVAMENTO da propositura, é ilegal conter apenas cláusula genérica de revogação desprovida de eficácia para suprimir do ordenamento jurídico municipal, sinalizou a existência da Lei Complementar nº 368/2023 e Projeto de Lei nº 259/2025, de autoria do Vereador Sanches da Federal, que se encontra em tramitação e aborda matéria análoga",Lucas Kitão,pelo ARQUIVAMENTO ,pedido de vistas: Bessa,
7,1997.2025-81,Anselmo Pereira,"Projeto de Lei nº 187/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar cidades-irmãs a cidade de Tóquio capital do Japão, e Goiânia, capital do Estado de Goiás, Brasil.","pela ANTIJURIDICIDADE do Projeto, esbarrando no princípio da separação dos poderes",Rose Cruvinel,pela APROVAÇÃO ,pedido de vistas: Bruno Diniz,
8,1858.2025-58,Professor Edward,"Projeto de Lei nº 168/2025 - Dispõe sobre a instalação de postes de iluminação voltados para as calçadas e passeios públicos do Município de Goiânia e dá outras providências.
","pelo ARQUIVAMENTO, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e o projeto trata do mesmo tema já disciplinado pela Lei nº 9.758/2016",Ronilson Reis,pelo ARQUIVAMENTO ,pedido de vistas: Igor Franco,
9,5443.2024-72,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 356/2024 - Dispõe sobre a criação da Linha Lilás e do Espaço Lilás no transporte público do município de Goiânia, visando à proteção e segurança das mulheres.
","pelo  ARQUIVAMENTO,  invade competências privativas do Prefeito",Katia,pela APROVAÇÃO ,pedido de vistas: Willian Veloso,
10,1223.2025-51,Leia Klebia,"Projeto de Lei nº 101/2025 - Proíbe o bloqueio total ou parcial de vias públicas em razão de obras e serviços, sejam eles públicos ou privados, civis ou arquitetônicos, durante o horário especificado, e estabelece outras providências.",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do projeto,Bruno Diniz,pela APROVAÇÃO ,pedido de vistas: Denicio Trindade,
VETO,,,,,,,,
11,540.2025-50 ,Igor Franco,"Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 33/2025 - Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou o uso de drogas e dá outras providências.","pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO, em relação aos §§ 1º e 2º, do art. 3° ",Geverson Abel,"pela DERRUBADA DO VETO PARCIAL e consequente promulgação integral do Autógrafo de Lei nº 194/2025, conforme aprovado pelo Plenário.",,
12,6084.2022-17,Igor Franco,"Veto Integral ao Projeto de Lei n°390/2022 - ""Estabelece medidas que previnem a prática de crimes contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de efeito medicamentoso.""
",pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Willian Veloso,pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL do Projeto de Lei nº 390/2022,,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
13,4390.2024-72,Cabo Senna,"Projeto de Lei Complementar nº 15/2024 - Altera a Lei Complementar nº 368, de 15/12/2023, que dispõe sobre o Código de Postura do Município de Goiânia, dispondo sobre a criação e adaptação de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência.","pelo ARQUIVAMENTO, a matéria não contém ato de originalidade legal, já sendo regulada em um dos artigos da LC nº 368/2023, Lei n°  13.146/2015) e Lei n° 10.098/2000",Katia,pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar,,
14,3579.2025-29,Markim Goya,"Projeto de Lei Complementar nº 33/2025 - Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 379, de 09/04/24, que dispõe sobre a Política Mun. de Regularização Fundiária Urbana no Âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social. (Fica acrescido o Art. 21-A)","pelo ARQUIVAMENTO, usurpação de competência exclusiva do Executivo",Daniela da Gilka,pela APROVAÇÃO,,
PROJETO DE LEI ,,,,,,,,
15,3602.2025-85 (Emenda Supressiva),Anselmo Pereira,"Projeto de Lei nº 369/2025 - Declara o Município de Goiânia como ""Capital da Boa Mesa"" e institui diretrizes para o fortalecimento da gastronomia como patrimônio cultural, econômico e turístico.
",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE,Lucas Kitão,pela APROVAÇÃO com acolhimento da Emenda Supressiva ,,
16,2523.2025-57,Vitor Hugo,"Projeto de Lei nº 237/2025 - Estabelece princípios, diretrizes e objetivos da Política Municipal de Inteligência e Produção Estratégica de Conhecimento, referentes a segurança institucional, à prevenção de riscos e a proteção do patrimônio público.","pelo ARQUIVAMENTO, matérias são de competência legislativa exclusiva do Chefe do Executivo",Rose Cruvinel,pelo ARQUIVAMENTO,,
17,2763.2025-51,Vitor Hugo,"Projeto de Lei nº 262/2025 - Institui a Iniciativa Mun. de Valorização Cívica - IMVC, voltada ao reconhecimento públ. de condutas exemplares de residentes em Gyn que contribuam p/ a vida coletiva, preservação dos espaços públ. e o fort. de valores cívicos","pela INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUBJETIVA, a proposição padece de vício de iniciativa, pois trata de tema de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo",Rose Cruvinel,"pela APROVAÇÃO, por entender não haver inconstitucionalidade e não interferir na competência do chefe do executivo.",,
18,2948.2025-66,Coronel Urzeda,Projeto de Lei nº 292/2025 - Estabelece diretrizes para a instalação de usinas fotovoltaicas destinadas à alimentação de estações de recarga de veículos elétricos em espaços públicos do município de Goiânia e dá outras providências.,pelo ARQUIVAMENTO,Léo José,"pela APROVAÇÃO com a Emenda
Modificativa apresentada.",,
19,1996.2025-37 (Recurso Plenário),Markim Goya,"Projeto de Lei nº 186/2025 - Institui realização de testes de triagem para diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista na rede de escolas públicas e privadas, com o objetivo de promover a detecção e inclusão educacional de estudantes com autismo.","pelo ARQUIVAMENTO, já se encontra em vigor a Lei nº 10.810/2022, que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista e a a Lei nº 9.844/2016 já institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA",Rose Cruvinel ,pelo ARQUIVAMENTO,Obs. Projeto votado e arquivado durante a 23ª Reunião Ordinária,

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