por Ana Flávia Resende Alves
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última modificação
12/08/2025 10h53
23ª reunião ordinária da CCJR - 13 de agosto de 2025 - 20250813.csv
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Conteúdo do arquivo
23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 13 DE AGOSTO DE 2025 ,,,,,,,, Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista PEDIDO DE VISTA,,,,,,,, 1,1250.2025-23,Coronel Urzêda,Projeto de Lei 105/2025 - Institui o Dia mundial de conscientização e combate à intolerância contra cristãos no município de Goiânia e dá outras providências.,pela ALTERAÇÃO ou IMPLEMENTAÇÃO de lei já existente: leis 10.673 e 9.744,Igor Franco,"Pela APROVAÇÃO, não há conflito material ou invasão de competência",Pedido de vista: Pedro Azulão Jr., 2,1998.2025-26,Welton Lemos,Projeto de Lei 188/2025 - Declara de Utilidade Pública a Associação Internacional de Lírios de Saron.,"pela JURIDICIDADE, desde que seja apresentado Certidão Positiva do Registro de Pessoa Jurídica competente",Igor Franco ,Pela APROVAÇÃO,Pedido de vista: Pedro Azulão Jr., 3,5510.2024-59,Fabrício Rosa,"Projeto de Lei 362/2024 - Dispõe sobre criação de política de aluguel social em imóveis retomados nas regiões centrais, com débitos tributários elevados e estabelece diretrizes de sustentabilidade p/ a destinação desses imóveis como moradias temporária","pelo ARQUIVAMENTO, viola a competência do prefeito",Geverson Abel ,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Geverson Abel e Katia, 4,1996.2025-37,Markim Goyá,"Projeto de Lei 186/2025 - Institui realização de testes de triagem para diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista na rede de escolas públicas e privadas, com o objetivo de promover a detecção e inclusão educacional de estudantes com autismo.","pelo ARQUIVAMENTO, já se encontra em vigor a Lei 10.810/2022, que dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista e a a Lei 9.844/2016 já institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA",Rose Cruvinel ,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Katia, 5,5590.2024-42 (substitutivo),Sargento Novandir,"Projeto de Lei 369/2024 - Institui em Goiânia a garantia de medidas protetivas específicas para os profissionais que atuam na linha de frente no combate à violência contra a mulher, visando à sua segurança e ao pleno exercício de suas funções.","pela ARQUIVAMENTO, padece de inconstitucionalidade formal por vulneração do princípio federativo e usurpação da competência privativa do prefeito",Léo José," PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 369/2024, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO",Pedido de vista: Katia, VETO,,,,,,,, 6,1998.2024-45,Anselmo Pereira,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei nº 92/2024 - Altera a Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003. (Art. 4º-A, §1º, §2º, §3º) ",pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Rose Cruvinel,pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,, 7,4646.2023-61,Ronilson Reis,"VETO INTEGRAL Projeto de Lei nº 324/2023 - Dispõe sobre a criação de vaga de embarque e desembarque para motoristas que realizam o serviço de transporte de aplicativos (APP) de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente no município de Goiânia. Razões: invadiu matéria de competência privativa da União, descrita no art. 22, XI, inciso da Constituição Federal.",pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Daniela da Gilka,pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL,, 8,2759.2023-21,Aava Santiago,"VETO INTEGRAL Projeto de Lei nº 183/2023 - Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua 01, setor Oeste, 74115040, Goiânia, passando a denominar Rua Edson Rodrigues. Razões: foi considerada ilegal porque o logradouro já possui denominação oficial desde 1956 e não se enquadra nas exceções legais permitidas. Houve vício de iniciativa, uma vez que a proposta partiu do Legislativo.",pela MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO PREFEITO ,Rose Cruvinel,pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,, 9,2688.2023-67,Katia Maria,"Projeto de Lei nº 168/2023 - Dispõe sobre a isonomia salarial remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função, a todo trabalho de igual valor, prestado no município de Goiânia/GO (artigo 7º da CF/88 e artigo 5º da CLT). Razões: inconstitucionalidade formal da proposição, por tratar de matéria de competência legislativa privativa da União.",pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Rose Cruvinel,pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,, 10,4768.2023-57,Lucas Kitao,"VETO INTEGRAL Projeto de Lei nº 335/2023 - Institui o programa Abrigo Amigo, como alternativa a proteger as pessoas - principalmente mulheres - de situações de perigo e vulnerabilidade, em ponto de ônibus e dá outras providências. Razões: inconstitucionalidade formal do Autógrafo de Lei, por violação à competência privativa do Chefe do Executivo e ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.",pela MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO PREFEITO ,Geverson Abel,Pela MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO PREFEITO,, 11,3777.2023-21,Leo Jose,"VETO PARCIAL Projeto de Lei nº 264/2023 - Dispõe sobre o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, na forma que indica, no município de Goiânia, e dá outras providências. Razões:em seu art. 4°, tendo origem parlamentar, atribuiu competência ao Poder Executivo, infringindo o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, previsto no art. 2º, da CF, no art. 2º, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 60, da LOMG.","pela JURIDICIDADE DO VETO PARCIAL DO PREFEITO, em relação ao Art. 4° do Autógrafo de Lei nº 068/2025.",Ronilson Reis,pela manutenção do veto parcial do Prefeito ao referido artigo,, 12,1934.2021-00,Thialu Guiotti,"VETO PARCIAL Projeto de Lei nº 478/2021, de autoria do Vereador Thialu Guiotti, que Institui o Programa de Acesso a empregos (PAE) decorrente de parcerias entre casas de recuperação, entidade e órgãos públicos e privados para fins de acesso a empregos. Razões: em seus artigos 6º e 8º adentrou em matéria de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo","pela JURIDICIDADE DO VETO PARCIAL DO PREFEITO, em relação aos arts. 6° e 8° do Autógrafo de Lei nº 053/2025",Leo Jose,pela manutenção do veto parcial ao Autógrafo de Lei nº 53/2025,, 13,7020.2022-25,Igor Franco,"VETO INTEGRAL Projeto de Lei nº 436/2022 - Autoriza a Prefeitura a exigir das Empresas Concessionárias do Serviço de Transporte Urbano que 50% de sua frota seja movida à eletricidade e dá outras providências. Razões: violando o princípio da separação e harmonia entre os Poderes. Além disso, o projeto contraria a legislação municipal e estadual que regula o transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia. ",pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Leo Jose,pela rejeição do Veto Integral,, 14,1476.2021-09,Tião Peixoto,"VETO PARCIAL Projeto de Lei nº 322/2021 – “Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e combate à Prática de Queimadas Urbanas.” Razões: em seu art. 3°, ao implementar medidas de natureza essencialmente administrativa, sendo indevidamente transferidas ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo esbarra no princípio da separação dos poderes","pela JURIDICIDADE DO VETO PARCIAL DO PREFEITO, em relação ao Art. 3° do Autógrafo de Lei nº 056/2025.",Daniela da Gilka,pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL,, PROJETO DE LEI ,,,,,,,, 15,3570.2025-18,Luan Alves,"Projeto de Lei nº 361/2025 - Dispõe sobre a instituição do selo ""Microcrédito Solidário Goianiense"" como forma de incentivo ao desenvolvimento de linhas de microcrédito por instituições privadas e cooperativas no município de Goiânia.",pela LEGALIDADE do projeto de Lei n° 361/2025,Igor Franco,pela APROVAÇÃO,, 16,3571.2025-62,Luan Alves,"Projeto de Lei nº 362/2025 - Inclui o ""Dia Municipal dos Pioneiros da Região Oeste"" no calendário oficial do município de Goiânia, para reconhecimento e valorização dos pioneiros que contribuíram ao desenvolvimento e formação história municipal.",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei,Igor Franco,pela APROVAÇÃO,,