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por Ana Flávia Resende Alves última modificação 01/07/2025 12h00

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Conteúdo do arquivo

21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 02 DE JULHO DE 2025                             ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
PEDIDO DE VISTA,,,,,,,,
1,4927.2022-32,Aava Santiago,"VETO PARCIAL ao Projeto de Lei 323/2022 - Institui no âmbito do município de Goiânia o selo solidário empresa amiga da infância inclusiva.                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Razões: ultrapassa os limites da competência legislativa, comprometendo o equilíbrio e a independência entre os poderes",Pela JURIDICIDADE DO VETO PARCIAL DO PREFEITO,Denício Trindade, Pelo ACOLHIMENTO do Veto Parcial do prefeito,Pedido de vista: Kátia Maria,
2,1889.2025-17,Vereadores da casa,"Projeto de Lei 171/2025 - Institui o Programa Vereadora por um Dia no município de Goiânia, a ser realizado o âmbito da Câmara municipal, estabelece normas para sua realização e dá outras providências.","Pelas CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE, desde que observada a adequação orçamentária exigida mediante estudo de impacto financeiro ou supressão do art. 7º, § 2º, da proposta.",Pedro Azulão Jr.,Pela APROVAÇÃO,Pedido de vista: Luan Alves,
3,2121.2025-52,Vitor Hugo,"Projeto de Lei 198/2025 - Dispõe sobre as normas de operações de cargas e descargas de materiais, mercadorias e bens em grande volume, no município de Goiânia e dá outas providências.",Pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto,Ronilson Reis,Pela APROVAÇÃO,Pedido de vista: Igor Franco e Bruno Diniz,
4,1712.2025-11,Léo José,"Projeto de Lei 153/2025 - Altera a Lei 8.789/09, para acrescentar disposições sobre o fornecimento de produtos em substituição a itens vencidos nos estabelecimentos comerciais do município de Goiânia.","Pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao atribuir penalidade administrativa invade competência legislativa da União",Denício Trindade,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Denício Trindade,
5,1856.2025-69 (emenda),Vitor Hugo,Projeto de Lei 166/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais manterem instalados nas caixas registradoras monitores de exibição dos produtos de forma visível e sem obstáculos ao consumidor no município de Goiânia.,Pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto,Igor Franco,Pela APROVAÇÃO,Pedido de vista: Igor Franco ,
6,1529.2025-15,Igor Franco,"Projeto de Lei 136/2025 - Proíbe a implantação, adaptação e utilização de banheiros de uso comum por pessoas de sexos biologicamente distintos em ambientes escolares no município de Goiânia e dá outras providências.","Pela INCONSTITUCIONALIDADE, a não discriminação são um direito básico, no entanto, tal norma pode gerar exclusão ou discriminação de estudantes, além de violar também os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica",Rose Cruvinel ,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Pedro Azulão Jr. ,
7,917.2025-71 (emenda),Vitor Hugo,Projeto de Lei 74/2025 - Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos no município de Goiânia.,"Pela ANTIJURIDICIDADE do projeto, pois versa sobre matéria reservada a  União, invade matéria de iniciativa do Executivo, e já existe Lei municipal 8.999/2010 que trata de assunto semelhante",Igor Franco,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Thialu Guiotti,
VETO,,,,,,,,
8,794.2022-25,Léia Klébia,"VETO INTEGRAL AO Projeto de Lei 46/2022 - Cria o Programa Permanente Reforço Escolar aos alunos matriculados nas unidades municipais de ensino do município e dá outras providências.                                                                                                       Razões: invade a competência do Poder Executivo, afrontando o princípio da separação de funções dos Poderes, e inexistência de estimativa de impacto financeiro e orçamentário para a implantação",Pela JURIDICIDADE do veto integral,Geverson Abel,Pela MANUTENÇÃO do Veto Integral,,
PROJETO DE LEI,,,,,,,,
9,1848.2025-12,Daniela da Gilka,Projeto de Lei 159/2025 - Obriga a instalação de iluminação sustentável em todas as passarelas no município de Goiânia e dá outras providências.,"Pela ANTIJURIDICIDADE e pelo ARQUIVAMENTO, viola o princípio da separação e independência dos poderes, também não acompanha da estimativa de impacto orçamentário-financeiro relativa ao aumento de despesa",Geverson Abel ,Pela APROVAÇÃO,,
10,5657.2024-49,Prefeito de Goiânia - pessoa externa,"Projeto de Lei 375 /2024 - Desafeta área pública municipal - APM 4 e autoriza a permissão onerosa de uso à Associação Beneficente e Cultural Evangélica - ABCE (APM-4, localizada na Rua VB-03, Residencial Vereda dos Buritis).",Pela JURIDICIDADE do Projeto,Léo José,"VOTO FAVORAVELMENTE AO PROJETO DE LEI 375/2024,",,
11,2393.2025-52,Luan Alves,"Projeto de Lei 218/2025 - Assegura prioridade ao doador de sangue, componentes ou hemoderivados habitual nas ações públicas municipais de imunização.",Pela APROVAÇÃO do Projeto,Igor Franco,Pela APROVAÇÃO,,
12,2291.2025-37 (substitutivo),"Luan Alves, Anselmo Pereira","Projeto de Lei 207/2025 - Dispõe sobre a assistência técnica gratuita para projetos e construção de moradias à população de baixa renda no Município de Goiânia, com base na Lei Federal nº 11.888, de 2008."," Pelo PROSSEGUIMENTO, desde que sejam suprimidos os arts. 3º, 4º 5º e 6º e que seja feita a renumeração dos arts. remanescentes da proposta.",Igor Franco,Pela APROVAÇÃO,,
13,540.2025-50 (substitutivo),Igor Franco,"Projeto de Lei 33/2025 - Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou o uso de drogas e dá outras providências.",Pela possibilidade de APROVAÇÃO e orientou que o Vereador proceda as alterações citadas.,Willian Veloso," Pela APROVAÇÃO, o autor cumpriu as sugestões apontadas pela
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Goiânia",,
14,914.2025-37 (emenda),Bessa,"Projeto de Lei 71/2025 - Altera o artigo 1º, inciso XXVII da Lei nº 8919/2010, para retificar o nome do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Darly, passando a ser nomeado Centro Municipal de Educação Infantil Darly Arnete Carneiro e Silva.",Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei após a diligência sugerida.,Denício Trindade,Pela APROVAÇÃO,,
15,5233.2024-84,Lucas Kitão,Projeto de Lei 340/2024 - Institui normas sanitárias para plataformas digitais de entrega de alimentos e dá outras providências.,Pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto,Kátia Maria,Pela APROVAÇÃO,,
16,1885.2025-21,Coronel Urzêda,Projeto de Lei 169/2025 - Dispõe sobre a priorização da conclusão de obras públicas em andamento no município de Goiânia e dá outras providências.,"Pela IMPOSSIBILIDADE legal da presente propositura prosperar, na forma como foi apresentada, pois há leis existência das Leis 9.074/1995, 8.902/2010, 9.622/2015, 10.096/2017, 11.297/2024 e da Lei Complementar 364/2023, que tratam de assunto semelhante, caso o autor queire que promova alterações ou possíveis complementações em relação às leis já existentes",Daniela da Gilka,Pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI,,
17,462.2025-93,Rose Cruvinel,"Projeto de Lei 13/2025 - Institui a Política Municipal de Tecnologia da Informação Verde (TI Verde) no município de Goiânia, estabelece diretrizes para a promoção de práticas sustentáveis no uso e descarte de recursos tecnológicos.","Pelo ARQUIVAMENTO, existência da Lei Complementar 349, de 04 de março de 2022 e a Lei 9.929, de 26 de outubro de 2016, que tratam do mesmo assunto",Thiali Guiotti,Pelo ARQUIVAMENTO,,
18,3985.2024-19,Kátia Maria,"Projeto de Lei 220/2024 - Dispõe sobre a denominação e sinalização toponímica dos logradouros, institui a obrigatoriedade da colocação de numeração predial oficial nos imóveis urbanos e de caixa receptora de correspondência em cada domicílio de Goiânia","Pela ANTIJURICIDADE,  projeto invade a competência privativa do cefe do Executivo",Geverson Abel ,Pela ANTIJURIDICIDADE do Projeto,,
19,1276.2025-71 (substitutivo),Daniela da Gilka,Projeto de Lei 111/2025 - Institui a política municipal de incentivo e esclarecimento sobre a doação de órgãos e tecidos no município de Goiânia e dá outras providências.,"Pela ILEGALIDADE, e recomendou a alteração ou implementação de Lei já existente Lei 8.042/2001 alterada pela Lei 9.330/2013",Thialu Guiotti,"APROVA o projeto substitutivo, considerando que a proposição aperfeiçoa a legislação vigente e está em conformidade com os princípios constitucionais e legais.",,
20,1957.2025-30,Coronel Urzêda,"Projeto de Lei 176/2025 - Dispõe sobre a regulamentação da execução e interpretação de músicas nas escolas e instituições de ensino, públicas e privadas, incluindo eventos externos promovidos pelas mesmas, no município de Goiânia.","Pela INCONSTITUICIONALIDADE, viola o Princípio da Separação dos Poderes",Thialu Guiotti,Pela APROVAÇÃO,,
21,5239.2024-51,Denicio Trindade,"APRECIAÇÃO DE EMENDA APRSENTADA NO PLENÁRIO - Projeto de Lei 346/2024 - Proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do município de Goiânia.",pela pertinência e CONSTITUCIONALIDADE FORMAL,Leo José,"pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da emenda apresentada pelo Vereador Denício Trindade",,
PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,,
22,4967.2024-46 (emenda),Aava Santiago,"Projeto de Resolução 26/2024 - Denomina Escola do Legislativo Goianiense Vereadora Julieta Fleury, a sala da Escola do Legislativo da Câmara municipal de Goiânia.","Apto a ser discutido e APROVADO, sob a condição de serem apresentadas as assinaturas dos da Mesa Diretora desta Casa Legislativa",Kátia Maria,Pela APROVAÇÃO,,

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