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por Ana Flávia Resende Alves última modificação 24/06/2025 11h55

text/comma-separated-values icon 20ª reunião ordinária da CCJR - 25 de junho de 2025 - 20250625.csv — text/comma-separated-values, 9 KB (9332 bytes)

Conteúdo do arquivo

20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 25 DE JUNHO DE 2025                             ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
PEDIDO DE VISTA,,,,,,,,
1,5130.2024-14,Lucas Kitão,Projeto de Lei 334/2024 - Proíbe o corte de energia elétrica em unidades que especifica.,"Pela INCONSTITUCIONALIDADE, a competência para legislar sobre energia elétrica é exclusivamente da União",Geverson Abel,"Pela APROVAÇÃO, considerando a evolução jurisprudencial do STF no sentido de admitir a atuação legislativa municipal em defesa da vida e da saúde, sem afetar a estrutura da concessão de serviços públicos federais",Pedido de vista: Bruno Diniz,Pedido de vista: Bruno Diniz
2,4473.2024-61,Prefeito,VETO PARCIAL ao Projeto de Lei 268/2024 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Goiânia para o exercício financeiro de 2025. (Lei Orçamentária Anual - LOA) ***Razões: usurpação de competênciado chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos municipais e consequente violação ao princípio da separação dos poderes.,"PELA: 1º - MANUTENÇÃO DO VETO AOS INCISOS III E IV DO ART. 9º, E AOS ART. 19 E O ART. 27 DO AUTÓGRAFO DE LEI 223/2024;  E 2º - REJEIÇÃO DO VETO DO PREFEITO AOS ARTS. 21, 22, 23, 24, 25 E 26 DO AUTÓGRAFO DE LEI 223/2024.",Ronilson Reis,"Pela MANUTENÇÃO DOS VETOS:
- incisos III e IV art. 9º e art. 19º.
e pela REJEIÇÃO DOS VETOS:
 arts. 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27","Pedido de vista: Léo José, Geverson Abel e Kátia Maria",Pedido de vista: Geverson Abel
VETO,,,,,,,,
3,3404.2024-31,Anselmo Pereira,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei 180/2024 - Acrescenta nome no trecho da 5ª Avenida, entre a Avenida Anhanguera e a Praça Universitária, passando a ser denominada 5ª Avenida Professor Francisco Ludovico.                                                                                                                                            Razões:  não cumpriu integralmente os requisitos legais exigidos pela legislação municipal para a denominação de logradouros públicos. (Ausência de abaixo assinado).",Pela MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO PREFEITO,Daniela da Gilka,Pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,,
4,1764.2024-06,Sandes Júnior,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei 75/2024 - Obriga a reserva de vagas de estacionamento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.                                                                                                                                                                                        Razões: é matéria legislativa da União, há evidente inconstitucionalidade formal.",Pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Thialu Guiotti,Pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,,
5,1763.2021-19,Willian Veloso,"VETO PARCIAL ao PL  00439/2021 - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE AOS BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE OFERECER CARDÁPIO EM FORMATO DIGITAL ACESSÍVEL AOS CONSUMIDORES CEGOS E DE BAIXA VISÃO.                                                                                                                            Razões:  violação ao princípio da separação dos poderes.",Pela JURIDICIDADE DO VETO PARCIAL DO PREFEITO,Lucas Kitão,Pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,,
6,2849.2022-31,Aava Santiago,"VETO PARCIAL ao Projeto de Lei n° 189/2022 - INSTITUI O PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES , NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.                                                                                                                                                                                                                                                                             Razões: inconstitucionalidade material por ofensa ao princípio da separação dos poderes e reserva da administração",pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO,Daniela da Gilka,pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,,
7,4927.2022-32,Aava Santiago,"VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 323/2022 - Institui no âmbito do município de Goiânia o selo solidário empresa amiga da infância inclusiva.                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Razões: ultrapassa os limites da competência legislativa, comprometendo o equilíbrio e a independência entre os Poderes",pela JURIDICIDADE DO VETO PARCIAL DO PREFEITO,Denício Trindade, pelo ACOLHIMENTO do Veto Parcial do Prefeito,,
8,2569.2022-23,"Anselmo Pereira, Gabriela Rodart","VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 173/2022 - Declara como patrimônio cultural e imaterial do município de Goiânia a Santa Missa Tridentina, da forma extraordinária do Rito Romano, rezada na Capela histórica de São José.                                                                                                                                                        Razões: a propositura incorre em inconstitucionalidade material, por violar a liberdade de consciência e crença e a laicidade do Estado","pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO, em relação aos Arts. 2° e 4° do Autógrafo de Lei nº 066/2025.",Daniela da Gilka,pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,,
PROJETO DE LEI,,,,,,,,
9,1847.2025-78,Daniela da Gilka,"Projeto de Lei 158/2025 - Altera a Lei 8887/2010, que dispõe sobre a prevenção e o controle da transmissão e a atenção básica à saúde nos casos de dengue no município de Goiânia e dá outras providências (arts. 18 e 19).",Pelas CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE,Rose Cruvinel,"Pela APROVAÇÃO do projeto
",,
10,2794.2024-21,Isaias Ribeiro,Projeto de Lei 132/2024 - Institui o dia municipal dos músicos evangélicos no município de Goiânia.,Pela JURIDICIDADE do projeto ,Pedro Azulão Jr.,Pela APROVAÇÃO,,
11,1889.2025-17,Vereadores da casa,"Projeto de Lei 171/2025 - Institui o Programa Vereadora por um Dia no município de Goiânia, a ser realizado o âmbito da Câmara municipal, estabelece normas para sua realização e dá outras providências.","Pelas CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE, desde que observada a adequação orçamentária exigida mediante estudo de impacto financeiro ou supressão do art. 7º, § 2º, da proposta.",Pedro Azulão Jr.,Pela APROVAÇÃO,,
12,2121.2025-52,Vitor Hugo,"Projeto de Lei nº 198/2025 - Dispõe sobre as normas de operações de cargas e descargas de materiais, mercadorias e bens em grande volume, no município de Goiânia e dá outas providências.",pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto,Ronilson Reis,pela APROVAÇÃO,,
13,1712.2025-11,Leo Jose,"Projeto de Lei nº 153/2025 - Altera a Lei nº 8789/09, para acrescentar disposições sobre o fornecimento de produtos em substituição a itens vencidos nos estabelecimentos comerciais do município de Goiânia.","pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao atribuir penalidade administrativa invade competência legislativa da União",Denício Trindade,pelo ARQUIVAMENTO,,
14,1856.2025-69 (emenda),Vitor Hugo,Projeto de Lei nº 166/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais manterem instalados nas caixas registradoras monitores de exibição dos produtos de forma visível e sem obstáculos ao consumidor no Município de Goiânia.,pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto,Igor Franco,pela APROVAÇÃO,,
15,1529.2025-15,Igor Franco,"Projeto de Lei nº 136/2025 - Proíbe a implantação, adaptação e utilização de banheiros de uso comum por pessoas de sexos biologicamente distintos em ambientes escolares no município de Goiânia, e dá outras providências.","pela INCONSTITUCIONALIDADE, a não discriminação são um direito básico, no entanto, tal norma pode gerar exclusão ou discriminação de estudantes, além de violar também os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica",Rose Cruvinel ,pelo ARQUIVAMENTO,,
16,917.2025-71,Vitor Hugo,Projeto de Lei nº 74/2025 - Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos no município de Goiânia.,"pela ANTIJURIDICIDADE do Projeto,pois versa sobre matéria reservada a  União, invade matéria de iniciativa do Executivo, e já existe Lei Municipal nº 8.999/2010 que trata de assunto semelhante",Igor Franco,pelo ARQUIVAMENTO,,
17,1680.2025-45,Willian Veloso,"Projeto de Lei nº 141/2025 - Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down, no âmbito de Goiânia.",pela CONSTITUCIONALIDADE,Léo José ,pela APROVAÇÃO,,
PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,,
18,6181.2023-82,Leandro Sena/Anselmo Pereira,Projeto de Resolução nº 46/2023 - Institui a comenda Batista Custódio e dá outras providências.,"pela APROVAÇÃO desde que apresentada  estimativa de impacto econômico financeiro (art. 113 do ADCT), bem como a indicação  da forma de escolha dos nomes para o recebimento da comenda.",Thiallu Guiotti,"APROVAÇÃO DO PROJETO, desde que a iniciativa seja regularizada com o colhimento assinatura mebros mesa","OBS: Assinaturas apresentadas, indicação de impacto financeiro (não consta).",

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