por Ana Flávia Resende Alves
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última modificação
17/06/2025 10h59
19ª reunião ordinária da CCJR - 18 de junho de 2025 - 20250618.csv
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Conteúdo do arquivo
19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 18 DE JUNHO DE 2025 ,,,,,,,, Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista PEDIDO DE VISTA,,,,,,,, 1,1314.2025-96,"Dr. Gustavo, Tião Peixoto",Projeto de Lei 114/2025 - Dispõe sobre obrigatoriedade de fornecimento de materiais antirruído para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos de grande circulação no município de Goiânia.,Pelas CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do projeto,Daniela da Gilka,Pela APROVAÇÃO do projeto,Pedido de vista: Willian Veloso e Igor Franco,Pedido de vista: Igor Franco 2,597.2025-59 (emenda substitutiva),Anselmo Pereira,"Projeto de Lei 38/2025 - Dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.","Pela DEVOLUÇÃO do projeto, para que sejam feitas as alterações necessárias.",Rose Cruvinel ,"Pela APROVAÇÃO do projeto. Obs.: O autor apresentou Substitutivo, superando as inconstitucionalidades elencadas pela Procuradoria"," Pedido de vista: Kátia Maria, Bruno Diniz e Lucas Kitão",Pedido de vista: Katia 3,1924.2024-17,Aava Santiago,Projeto de Resolução 09/2024 - Institui cota para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Câmara municipal.,"Pelo ARQUIVAMENTO, por usurpação da competência privativa da Mesa Diretora",Pedro Azulão Jr. ,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Kátia Maria e Denício Trindade,Pedido de vista: Katia 4,5959.2023-36,Wellington Bessa,VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei 414/2023 - Determina o estabelecimento de Área Escolar de Segurança e Cidadania - AESC no entorno das escolas públicas municipais como espaço prioritário de serviços públicos municipais. Razões: a proposta contém dispositivos que impõem obrigaçõese ações a diversos órgãos municipais extrapolando a competência d oPoder Legislativo.,"Pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL do prefeito, ausência de invasão à competência do prefeito",Geverson Abel ,Pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei,Pedido de vista: Katia e Bruno Diniz, 5,1515.2021-60,Tião Peixoto,"VETO INTEGRAL ao PL 00355/2021 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE REDUTOR DE VAZÃO NAS TORNEIRAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. Razões: a propositura cria despesas para a Administração Pública municipal sem a observância da regra prevista no art. 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. ",Pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Rose Cruvinel ,Pela REJEIÇÃO do Veto Integral,Pedido de vista: Bruno Diniz, 6,4769.2023-00,Aava Santiago,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei 336/2023 - Garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura em Braille no município de Goiânia e dá outras providências. Razões: inconstitucionalidade formal por ingerência nas atribuições do Chefe do Poder Executivo, e invasão da esfera da competência privativa da União por regulamentar a forma de documento registral.","MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO, a propositura adentrou a esfera de competência privativa da União",Denício Trindade,Pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,"Pedido de vista: Bruno Diniz, Leo José, Willian Veloso", 7,5441.2024-83,Igor Franco,Projeto de Lei Complementar 22/2024 - Dispõe sobre a indenização pecuniária por tempo de serviço aos servidores comissionados do município de Goiânia e dá outras providências.,Pela ANTIJURIDICIDADE da propositura,Léo José,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Lucas Kitão e Daniela, 8,5150.2024-95,Markim Goyá,"Projeto de Lei 336/2024 - Acrescenta parágrafo único ao art. 192 da Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do município de Goiânia e dá outras providências.","Pela ANTIJURIDICIDADE do projeto, vez que a delimitação do ordenamento territorial do município deve ser realizada com base em estudos técnicos e acompanhada de um planejamento elaborado por especialistas",Léo José,"Pelo ARQUIVAMENTO, nos termos do § 1º, do art. 25, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia",Pedido de vista: Lucas Kitão , 9,4145.2024-65,Igor Franco,"Projeto de Lei 238/2024 - Dispõe sobre a criação de aplicativos para gerenciamento de vagas eletivas, urgência clínica, pediatria e UTI no município de Goiânia, e dá outras providências, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.","Pelo ARQUIVAMENTO, violação do princípio da separação dos poderes",Geverson Abel ,"Pela APROVAÇÃO, pois não vinculam nem criam despesa de execução obrigatória",Pedido de vista: Willian Veloso , 10,5130.2024-14,Lucas Kitão,Projeto de Lei 334/2024 - Proíbe o corte de energia elétrica em unidades que especifica.,"Pela INCONSTITUCIONALIDADE, a competência para legislar sobre energia elétrica é exclusivamente da União",Geverson Abel,"Pela APROVAÇÃO, considerando a evolução jurisprudencial do STF no sentido de admitir a atuação legislativa municipal em defesa da vida e da saúde, sem afetar a estrutura da concessão de serviços públicos federais",Pedido de vista: Bruno Diniz, 11,1008.2025-50 (substitutivo),Sargento Novandir,Projeto de Lei 92/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das distribuidoras de bebidas encerrarem suas atividades até as 23:59 horas e dá outras providências.,"Pela CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, sanados todos os vícios identificados, o projeto poderá ser aprovado",Lucas Kitão,Pela APROVAÇÃO,"Pedido de vista: Leo José, Ronilson Reis, Bruno Diniz", 12,4473.2024-61,PREFEITO,"VETO PARCIAL AO ""Projeto de Lei nº 268/2024 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiânia para o exercício financeiro de 2025. (Lei Orçamentária Anual - LOA)""*** RAZÕES: usurpação de competênciado Chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos municipaiseconsequente violação ao princípio da separação dos poderes","PELA: 1º - MANUTENÇÃO DO VETO AOS INCISOS III E IV DO ART. 9º, E AOS ART. 19 E O ART. 27 DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 223/2024; E 2º - REJEIÇÃODO VETO DO PREFEITO AOS ARTS. 21, 22, 23, 24, 25 E 26 DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 223/2024.",Ronilson Reis,"pela MANUTENÇÃO DOS VETOS: - Incisos III e IV Art 9º e Art 19º. E pela REJEIÇÃO DOS VETOS: arts. 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27","Pedido de vista: Leo José, Geverson Abel e Katia", VETO,,,,,,,, 13,3404.2024-31,Anselmo Pereira,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei 180/2024 - Acrescenta nome no trecho da 5ªAvenida, entre a Avenida Anhanguera e a Praça Universitária, passando a ser denominada 5ª Avenida - Professor Francisco Ludovico. Razões: não cumpriu integralmente os requisitos legais exigidos pela legislação municipal para a denominação de logradouros públicos. (ausência de abaixo assinado)",pela MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO PREFEITO,Daniela da Gilka,pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,, 14,1764.2024-06,Sandes Júnior,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei 75/2024 - Obriga a reserva de vagas de estacionamento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Razões: é matéria legislativa da União,há evidente inconstitucionalidade formal.",pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Thialu Guiotti,pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,, 15,1763.2021-19,Willian Veloso,"VETO PARCIAL ao PL 00439/2021 - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE AOS BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE OFERECER CARDÁPIO EM FORMATO DIGITAL ACESSÍVEL AOS CONSUMIDORES CEGOS E DE BAIXA VISÃO. Razões: violação ao Princípio da Separação dos Poderes.",pela JURIDICIDADE DO VETO PARCIAL DO PREFEITO,Lucas Kitão,pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,, PROJETO DE LEI,,,,,,,, 16,1847.2025-78,Daniela da Gilka,"Projeto de Lei nº 158/2025 - Altera a Lei nº 8887/2010, que dispõe sobre a prevenção e o controle da transmissão e a atenção básica à saúde nos casos de dengue no município de Goiânia e dá outras providências (artigos 18 e 19).",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE,Rose Cruvinel,"pela APROVAÇÃO do projeto ",, 17,2794.2024-21,Isaias Ribeiro,Projeto de Lei nº 132/2024 - Institui o dia municipal dos músicos evangélicos no município de Goiânia.,pela JURIDICIDADE do Projeto ,Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO,, 18,1889.2025-17,VEREADORES DA CASA,"Projeto de Lei nº 171/2025 - Institui o Programa 'Vereadora por um Dia' no município de Goiânia, a ser realizado o âmbito da Câmara Municipal, estabelece normas para sua realização e dá outras providências.","pela CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE, desde que observada a adequação orçamentária exigida mediante estudo de impacto financeiro ou supressão do art. 7º, §2º, da proposta.",Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO,, 19,5424.2024-46,Igor Franco,"Projeto de Lei nº 355/2024 - Altera a Lei nº 11.106, de 11 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o direito que a gestante tem de optar pelo parto normal ou cesariano, a partir da primeira consulta de pré-natal da gestação, e dá outras providências.",pela JURIDICIDADE do Projeto ,Thialu Guiotti,pela APROVAÇÃO,,