por Lucas Vinicius Santiago Bueno
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última modificação
18/02/2025 13h53
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 20250205.csv
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Conteúdo do arquivo
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 19 DE FEVEREIRO DE 2025 ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
VETO,,,,,,,,
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1,2286.2021-09,Isaias Ribeiro,"P. L. Nº 573/21 - Altera a Lei Mun. Nº 9.936 de 04/11/2016, que dispõe sobre o Programa de Equipagem de Praças, Complexos Esportivos e Logradouros Públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência *****VETO PARCIAL do art. 1º que altera os arts. 1º, 4º e seus parágrafos, da Lei nº 9.936/2016",pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL,Lucas Kitão,Recomenda a aprovação integral do Projeto de Lei 573/2021,,
2,3857.2023-86,Sabrina Garcez,"Projeto de Lei nº 268/2023 - Altera o nome da praça situada entre a Rua Tocari e Rua
Matupa, bairro Parque Amazônia, passando a se denominar Praça do Mineiro. ****VETO: contraria o inciso IV, Art. 165, da Lei Orgânica do Municpipio. (""A denominação de via ou logradouro público será dada por Lei Municipal,
vedada qualquer alteração após a sua publicação""",pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Denício Trindade,"pela rejeição ao veto integral do Prefeito ao autógrafo
de lei.",,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
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3,4384.2024-15,Cabo Senna,"Projeto de Lei Complementar nº 16/2024 - Altera a LC nº 368, de 15/12/2023, que dispõe sobre o Código de Posturas, e dispõe sobre a instalação de redes de proteção pelas construtoras na entrega de apartamentos, prédios e condomínios horizontais.","Recomendou o arquivamento já existe Lei nº 9.893/2016 que trata sobre instalação; e projeto em trâmite que trata do assunto, n° 179/2021. Além de
apresentar vícios formais e materiais, violando tanto a competência privativa do Prefeito
quanto as disposições da Lei Complementar nº 95/1998 e da Constituição Federal",Willian Veloso,pelo ARQUIVAMENTO acompanhando a fundamentação da Procuradoria,,
PROJETOS DE LEI,,,,,,,,
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4,2311.2024-99,Lucas Kitao,Projeto de Lei 110/2024 - Declara Utilidade Pública a entidade Instituto Religioso Cultural e Obras Sociais - Instituto Akueran,"pela possibilidade de devolução do projeto ao nobre Vereador Lucas Kitão, para que
providencie o seguinte: a juntada de documento idôneo que comprove que os cargos da diretoria
da entidade não são remunerados; e que faça a correção do artigo 1º da proposta, retirando o
“Associação Semeadores do Bem”. Atendidas as correções, manifesto pelo prosseguimento do
projeto de lei.
",Leo José,"pela APROVAÇÃO. O relator não mencionou em seu relatório as adequações solicitadas no Parecer Juridico, mas em consulta aos autos verifica-se que as adequações foram cumpridas pelo autor. ",,
5,4550.2024-83,Wellington Oliveira,Projeto de Lei 276/2024 - Institui política de incentivo aos atletas praticantes de corrida de rua no município de Goiânia.,"manifesta-se pelo arquivamento do Projeto de Lei nº
276/2024, devido à ausência de estudo de impacto financeiro e orçamentário, bem como à
existência de leis municipais que já regulamentam incentivos a atletas amadores, evitando
assim a duplicidade legislativa e assegurando a eficácia normativa, conforme a Lei
Complementar nº 95/1998. Ademais, destaca-se que há projeto similar em tramitação,
reforçando a necessidade de racionalidade e eficiência legislativa.",Leo José,pela APROVAÇÃO,,
6,2181.2024-94,Isaias Ribeiro,Projeto de Lei 102/2024 - Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Mulheres na Luta por Moradia - AMLM.,"manifesta-se pela Ilegalidade do Projeto de Lei n. 102/2024, ante a ausência do cumprimento de todos os requisitos da Lei 8.123/2002edaPortaria nº 68/2009 da Secretaria Municipal de Assistência Social.",Kleybe Morais,pela aprovação ao projeto. O relator ainda cita em seu voto que o autor cumpriu com as exigências elencadas pela Procuradoria.,,
7,4841.2024-71,Isaias Ribeiro,Projeto de Lei 306/2024 - Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Incentivo ao Esporte Amigos da Vila Pedroso.," pela juridicidade do Projeto de Lei nº 306/2024,
de iniciativa do Vereador Isaías Ribeiro, desde que observado o cumprimento do
art. 1º, alínea “b”, da Lei nº 8.123, de 11 de setembro de 2002, com a
consequente anexação de Atestado de Funcionamento e de Prestação de Serviços
Desinteressados à Coletividade emitido pela autoridade competente do
Município de Goiânia.
",Kleybe Morais,pela aprovação ao projeto. O relator ainda cita em seu voto que o autor cumpriu com as exigências elencadas pela Procuradoria.,,
8,3053.2024-68,Anselmo Pereira,Projeto de Lei 150/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a entidade denominada Clube do veículo antigo de Goiás e dá outras providências.,"manifestou pela ilegalidade do Projeto de Lei quevisadeclarar de utilidade pública o CLUBE DO VEÍCULO ANTIGODEGOIÁS-CVAGO, porquanto não foi comprovado que a associação detém o atestado de utilidade pública do Município de Goiânia.",Willian Veloso,pela aprovação ao projeto. O relator ainda cita em seu voto que o autor cumpriu com as exigências elencadas pela Procuradoria.,,
9,5106.2024-85,Anselmo Pereira ,Projeto de Lei 329/2024 - Institui no Calendário Municipal o Dia da Feijoada do Elpídio,"conclui-se pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 329/2024, em virtude de
sua conformidade com os preceitos constitucionais e legais.",Lucas Kitão,Pela Aprovação,,
10,2714.2024-38,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei 127/2024 - Dispõe sobre a proibição da prática de lawfare em processos administrativos no município de Goiânia e sobre o encaminhamento de casos de lawfare à justiça, e dá outras providências.","o arquivamento do Projeto de Lei nº 127/2024, nos termosdo§1ºdo art. 25, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, por:
1º – Usurpação da competência do Prefeito para deflagrar processoslegislativos que versem sobre servidores públicos municipaiseseuregime jurídico; 2º – Violação ao princípio da independência e harmoniaentreosPoderes;
3º – Usurpação das competências do Prefeito para dispor sobreserviçopúblico e funcionamento de órgãos da Administração Públicamunicipal
e deflagrar projetos de lei que versem sobre estas matérias; e
4º – Ilegalidade por violação às regras de estruturação das leis",Sabrina Carcez,"pela APROVAÇÃO, com o entendimento de que o projeto se alinha às competências legislativas, sem transgredir quaisquer disposições constitucionais, legais, jurídicos, regimentais ou técnicos, motivo pelo qual está apto para avançar nos trâmites legislativos e, por conseguinte, obter a aprovação nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação.",,
11,4384.2024-15,Cabo Senna,"Projeto de Lei Complementar nº 16/2024 - Altera a LC nº 368, de 15/12/2023, que dispõe sobre o Código de Posturas, e dispõe sobre a instalação de redes de proteção pelas construtoras na entrega de apartamentos, prédios e condomínios horizontais.","Recomendou o ARQUIVAMENTO: já existe Lei nº 9.893/2016 que trata sobre instalação; e projeto em trâmite que trata do assunto, n° 179/2021",Willian Veloso,"pelo ARQUIVAMENTO: possui vício de
iniciativa já que invade competência privativa do Prefeito",,
12,5635.2024-89,Wellington Oliveira,Projeto de Lei nº 371/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação Construindo um Sonho e dá outras providências.,"o a arquivar o Projeto de Lei nº 371/2024, nos termosdo§4º, do art. 25, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, emvirtude da pré-existência do Projeto de Lei nº 15/2024, de autoria do Vereador Joãozinho Guimarães, ainda em tramitação, que trata exatamente do mesmo assunto do projeto sob exame e, nos termos de sua ementa, “Declara de Utilidade Pública a Associação Construindo um Sonho”.",Denício Trindade,pelo ARQUIVAMENTO acompanhando o parecer da procuradoria,,
13,5445.2024-61,Aava Santiago,Projeto de Lei nº 358/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social - ABEAS e dá outras providências.,"Projeto de Lei nº 358/2024 estará apto a regular tramitação e aprovação, de
acordo com as deliberações parlamentares pertinentes, contanto que anexado o
atestado expedido pelo órgão público competente no sentido de que a ABEAS
está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade
goianiense. Por isto, manifestou pela juridicidade do Projeto de Lei nº 358/2024,
de iniciativa da Vereadora Aava Santiago, desde que anexado o documento
mencionado no item antecedente.
",Rose Cruvinel,"pela aprovação ao projeto. Porém, a relatora não cita em seu voto se a autora cumpriu com as exigências elencadas pela Procuradoria.",,
14,1445.2021-40,Tiao Peixoto ,"P. L. Nº 00298/2021 - INSTITUI A CAMPANHA FARMÁCIA SOLIDÁRIA PARA DOAÇÃO, REAPROVEITAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
Processo: 1445/2021",pela JURIDICIDADE condicionada a aprovação à manifestação da Secretaria Munipal de Saúde sobre a viabilidade técnica,Geverson Abel,pela juridicidade formal da propositura condicionada a aprovação à manifestação da Secretaria Municipal de Saúde sobre a viabilidade técnica,,
PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,,
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15,5419.2024-33,Bill Guerra - reaberto pelo Igor Franco,Projeto de Decreto Legislativo 120/2024 - Concede o Título de Cidadão Goianiense ao Senhor Ilan Presser,"pela conversão do feito em
diligência a fim de que o proponente adite a Justificativa do Projeto de Decreto
Legislativo nº 120/2024 a fim de acrescentar fatos que envolvam o pretenso
homenageado ou atos praticados pelo mesmo que seja passíveis de serem
qualificados como relevantes serviços prestados ao Município de Goiânia",Ronilson Reis,"Processo foi arquivado, porém o vereador Igor Franco solicitou a reabertura. Relator Ronilson fez novo Relatório pela aprovação do Projeto. ",,
16,4549.2024-59,Fabricio Bonfim - reaberto pelo Igor Franco,Projeto de Decreto Legislativo 96/2024 - Concede Título de Cidadão Goianiense ao Sr. Marciel da Silva Barros,"pela APROVAÇÃO, desde que apresentado no processo informações sobre a naturalidade do citadino",Ronilson Reis,"Processo foi arquivado, porém o vereador Igor Franco solicitou a reabertura. Relator Ronilson fez novo Relatório pela aprovação do Projeto. ",,
17,3397.2024-77,Isaias Ribeiro,Projeto de Decreto Legislativo 67/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense ao Doutor Antonelle Fernandes de Miranda.,pela juridicidade,Lucas Kitão,pela Aprovação,,












