Você está aqui: Página Inicial / Institucional / Comissões permanentes / CCJR: Pautas e atas / 2023 / copy_of_2REUNIOORDINRIADACCJR19DEFEVEREIRODE202520250205.csv

por Lucas Vinicius Santiago Bueno última modificação 18/02/2025 13h53

text/comma-separated-values icon 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 20250205.csv — text/comma-separated-values, 10 KB (11251 bytes)

Conteúdo do arquivo

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 19 DE FEVEREIRO DE 2025                                                           ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
VETO,,,,,,,,
,,,,,,,,
1,2286.2021-09,Isaias Ribeiro,"P. L. Nº 573/21 - Altera a Lei Mun. Nº 9.936 de 04/11/2016, que dispõe sobre o Programa de Equipagem de Praças, Complexos Esportivos e Logradouros Públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência                                                                *****VETO PARCIAL do art. 1º que altera os arts. 1º, 4º e seus parágrafos, da Lei nº 9.936/2016",pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL,Lucas Kitão,Recomenda a aprovação integral do Projeto de Lei 573/2021,,
2,3857.2023-86,Sabrina Garcez,"Projeto de Lei nº 268/2023 - Altera o nome da praça situada entre a Rua Tocari e Rua
Matupa, bairro Parque Amazônia, passando a se denominar Praça do Mineiro.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               ****VETO: contraria o inciso IV, Art. 165, da Lei Orgânica do Municpipio. (""A denominação de via ou logradouro público será dada por Lei Municipal,
vedada qualquer alteração após a sua publicação""",pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Denício Trindade,"pela rejeição ao veto integral do Prefeito ao autógrafo
de lei.",,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
,,,,,,,,
3,4384.2024-15,Cabo Senna,"Projeto de Lei Complementar nº 16/2024 - Altera a LC nº 368, de 15/12/2023, que dispõe sobre o Código de Posturas, e dispõe sobre a instalação de redes de proteção pelas construtoras na entrega de apartamentos, prédios e condomínios horizontais.","Recomendou o arquivamento já existe Lei nº 9.893/2016 que trata sobre instalação; e projeto em trâmite que trata do assunto, n° 179/2021. Além de
apresentar vícios formais e materiais, violando tanto a competência privativa do Prefeito
quanto as disposições da Lei Complementar nº 95/1998 e da Constituição Federal",Willian Veloso,pelo ARQUIVAMENTO acompanhando a fundamentação da Procuradoria,,
PROJETOS DE LEI,,,,,,,,
,,,,,,,,
4,2311.2024-99,Lucas Kitao,Projeto de Lei 110/2024 - Declara Utilidade Pública a entidade Instituto Religioso Cultural e Obras Sociais - Instituto Akueran,"pela possibilidade de devolução do projeto ao nobre Vereador Lucas Kitão, para que
providencie o seguinte: a juntada de documento idôneo que comprove que os cargos da diretoria
da entidade não são remunerados; e que faça a correção do artigo 1º da proposta, retirando o
“Associação Semeadores do Bem”. Atendidas as correções, manifesto pelo prosseguimento do
projeto de lei.
",Leo José,"pela APROVAÇÃO. O relator não mencionou em seu relatório as adequações solicitadas no Parecer Juridico, mas em consulta aos autos verifica-se que as adequações foram cumpridas pelo autor. ",,
5,4550.2024-83,Wellington Oliveira,Projeto de Lei 276/2024 - Institui política de incentivo aos atletas praticantes de corrida de rua no município de Goiânia.,"manifesta-se pelo arquivamento do Projeto de Lei nº
276/2024, devido à ausência de estudo de impacto financeiro e orçamentário, bem como à
existência de leis municipais que já regulamentam incentivos a atletas amadores, evitando
assim a duplicidade legislativa e assegurando a eficácia normativa, conforme a Lei
Complementar nº 95/1998. Ademais, destaca-se que há projeto similar em tramitação,
reforçando a necessidade de racionalidade e eficiência legislativa.",Leo José,pela APROVAÇÃO,,
6,2181.2024-94,Isaias Ribeiro,Projeto de Lei  102/2024 - Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Mulheres na Luta por Moradia - AMLM.,"manifesta-se pela Ilegalidade do Projeto de Lei n. 102/2024, ante a ausência do cumprimento de todos os requisitos da Lei 8.123/2002edaPortaria nº 68/2009 da Secretaria Municipal de Assistência Social.",Kleybe Morais,pela aprovação ao projeto. O relator ainda cita em seu voto que o autor cumpriu com as exigências elencadas pela Procuradoria.,,
7,4841.2024-71,Isaias Ribeiro,Projeto de Lei 306/2024 - Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Incentivo ao Esporte Amigos da Vila Pedroso.," pela juridicidade do Projeto de Lei nº 306/2024,
de iniciativa do Vereador Isaías Ribeiro, desde que observado o cumprimento do
art. 1º, alínea “b”, da Lei nº 8.123, de 11 de setembro de 2002, com a
consequente anexação de Atestado de Funcionamento e de Prestação de Serviços
Desinteressados à Coletividade emitido pela autoridade competente do
Município de Goiânia.
",Kleybe Morais,pela aprovação ao projeto. O relator ainda cita em seu voto que o autor cumpriu com as exigências elencadas pela Procuradoria.,,
8,3053.2024-68,Anselmo Pereira,Projeto de Lei 150/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a entidade denominada Clube do veículo antigo de Goiás e dá outras providências.,"manifestou pela ilegalidade do Projeto de Lei quevisadeclarar de utilidade pública o CLUBE DO VEÍCULO ANTIGODEGOIÁS-CVAGO, porquanto não foi comprovado que a associação detém o atestado de utilidade pública do Município de Goiânia.",Willian Veloso,pela aprovação ao projeto. O relator ainda cita em seu voto que o autor cumpriu com as exigências elencadas pela Procuradoria.,,
9,5106.2024-85,Anselmo Pereira ,Projeto de Lei 329/2024 - Institui no Calendário Municipal o Dia da Feijoada do Elpídio,"conclui-se pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 329/2024, em virtude de
sua conformidade com os preceitos constitucionais e legais.",Lucas Kitão,Pela Aprovação,,
10,2714.2024-38,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei 127/2024 - Dispõe sobre a proibição da prática de lawfare em processos administrativos no município de Goiânia e sobre o encaminhamento de casos de lawfare à justiça, e dá outras providências.","o arquivamento do Projeto de Lei nº 127/2024, nos termosdo§1ºdo art. 25, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, por:
1º – Usurpação da competência do Prefeito para deflagrar processoslegislativos que versem sobre servidores públicos municipaiseseuregime jurídico; 2º – Violação ao princípio da independência e harmoniaentreosPoderes;
3º – Usurpação das competências do Prefeito para dispor sobreserviçopúblico e funcionamento de órgãos da Administração Públicamunicipal
e deflagrar projetos de lei que versem sobre estas matérias; e
4º – Ilegalidade por violação às regras de estruturação das leis",Sabrina Carcez,"pela APROVAÇÃO, com o entendimento de que o projeto se alinha às competências legislativas, sem transgredir quaisquer disposições constitucionais, legais, jurídicos, regimentais ou técnicos, motivo pelo qual está apto para avançar nos trâmites legislativos e, por conseguinte, obter a aprovação nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação.",,
11,4384.2024-15,Cabo Senna,"Projeto de Lei Complementar nº 16/2024 - Altera a LC nº 368, de 15/12/2023, que dispõe sobre o Código de Posturas, e dispõe sobre a instalação de redes de proteção pelas construtoras na entrega de apartamentos, prédios e condomínios horizontais.","Recomendou o ARQUIVAMENTO: já existe Lei nº 9.893/2016 que trata sobre instalação; e projeto em trâmite que trata do assunto, n° 179/2021",Willian Veloso,"pelo ARQUIVAMENTO: possui vício de
iniciativa já que invade competência privativa do Prefeito",,
12,5635.2024-89,Wellington Oliveira,Projeto de Lei nº 371/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação Construindo um Sonho e dá outras providências.,"o a arquivar o Projeto de Lei nº 371/2024, nos termosdo§4º, do art. 25, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, emvirtude da pré-existência do Projeto de Lei nº 15/2024, de autoria do Vereador Joãozinho Guimarães, ainda em tramitação, que trata exatamente do mesmo assunto do projeto sob exame e, nos termos de sua ementa, “Declara de Utilidade Pública a Associação Construindo um Sonho”.",Denício Trindade,pelo ARQUIVAMENTO acompanhando o parecer da procuradoria,,
13,5445.2024-61,Aava Santiago,Projeto de Lei nº 358/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social - ABEAS e dá outras providências.,"Projeto de Lei nº 358/2024 estará apto a regular tramitação e aprovação, de
acordo com as deliberações parlamentares pertinentes, contanto que anexado o
atestado expedido pelo órgão público competente no sentido de que a ABEAS
está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade
goianiense. Por isto, manifestou pela juridicidade do Projeto de Lei nº 358/2024,
de iniciativa da Vereadora Aava Santiago, desde que anexado o documento
mencionado no item antecedente.
",Rose Cruvinel,"pela aprovação ao projeto.  Porém, a relatora não cita em seu voto se a autora cumpriu com as exigências elencadas pela Procuradoria.",,
14,1445.2021-40,Tiao Peixoto ,"P. L. Nº 00298/2021 - INSTITUI A CAMPANHA FARMÁCIA SOLIDÁRIA PARA DOAÇÃO, REAPROVEITAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
Processo: 1445/2021",pela JURIDICIDADE condicionada a aprovação à manifestação da Secretaria Munipal de Saúde sobre a viabilidade técnica,Geverson Abel,pela juridicidade formal da propositura condicionada a aprovação à manifestação da Secretaria Municipal de Saúde sobre a viabilidade técnica,,
PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,,
,,,,,,,,
15,5419.2024-33,Bill Guerra - reaberto pelo Igor Franco,Projeto de Decreto Legislativo 120/2024 - Concede o Título de Cidadão Goianiense ao Senhor Ilan Presser,"pela conversão do feito em
diligência a fim de que o proponente adite a Justificativa do Projeto de Decreto
Legislativo nº 120/2024 a fim de acrescentar fatos que envolvam o pretenso
homenageado ou atos praticados pelo mesmo que seja passíveis de serem
qualificados como relevantes serviços prestados ao Município de Goiânia",Ronilson Reis,"Processo foi arquivado, porém o vereador Igor Franco solicitou a reabertura. Relator Ronilson fez novo Relatório pela aprovação do Projeto. ",,
16,4549.2024-59,Fabricio Bonfim - reaberto pelo Igor Franco,Projeto de Decreto Legislativo 96/2024 - Concede Título de Cidadão Goianiense ao Sr. Marciel da Silva Barros,"pela APROVAÇÃO, desde que apresentado no processo informações sobre a naturalidade do citadino",Ronilson Reis,"Processo foi arquivado, porém o vereador Igor Franco solicitou a reabertura. Relator Ronilson fez novo Relatório pela aprovação do Projeto. ",,
17,3397.2024-77,Isaias Ribeiro,Projeto de Decreto Legislativo 67/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense ao Doutor Antonelle Fernandes de Miranda.,pela juridicidade,Lucas Kitão,pela Aprovação,,

TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner do Edital do Concurso Público CMG 2026

 

Banner Canal Cidadania.JPG

  

Goiânia 91 anos

 

Carta de Serviços

  

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia