por Lucas Vinicius Santiago Bueno
—
última modificação
01/04/2025 11h23
8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 02 DE ABRIL DE 2025 - 20250402.csv
—
text/comma-separated-values,
10 KB (11148 bytes)
Conteúdo do arquivo
8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 02 DE ABRIL DE 2025 ,,,,,,,, Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista PEDIDO DE VISTAS ,,,,,,,, 1,3122.2024-33,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 164/2024 - Dispõe sobre a inclusão do Festival Internacional de Cinema da Diversidade Sexual e de Gênero de Goiás - DIGO, no calendário oficial de eventos do município de Goiânia e dá outras providências.","pela juridicidade do Projeto de Lei nº 164/2024,",Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO.,pedido de vistas Thialu , 2,5359.2024-59 (emenda),Markim Goya,"Projeto de Lei nº 351/2024 - Altera a Lei nº 8.558/2007, e dá outras providências. (Altera a ementa, o Art. 1º, Art. 2º e Art. 2º-B): ""Art. 1º Fica instituído a meia entrada para doadores de sangue, hemoderivados e medula óssea, em competições esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos.""",Pela Juridicidade ,Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO.,pedido de vistas Léo José Obs: proceder a leitura da emenda e votá-la, 3,4998.2024-05,Pedro Azulao,Projeto de Lei nº 325/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública o Sindicato dos Policiais Ferroviários Federais no Estado de Goiás.,"pelo ARQUIVAMENTO: ilegalidade substanciada no não cumprimento dos requisitos de declaração de utilidade pública previsto no caput e alíneas “b” e “c”, do art. 1º daLei nº8.123/2002, que exige que a entidade associativa não remunere os cargos de sua diretoria.",Igor Franco,"Pelo arquivamento: com base nas observações da Procuradoria","pedido de vistas conjunto, Bruno Diniz, Léo jose e Geverson Abel", 4,4226.2023-84,Geverson Abel,"Projeto de Resolução nº 29/2023 - Institui a ""Comenda Pastor Albino Gonçalves Boaventura"" e dá outras providências.","pelo ARQUIVAMENTO não atende aos pressupostos legais matéria idêntica a existente em lei anterior ainda vigente",Igor Franco,pelo ARQUIVAMENTO,pedido de vistas Bruno Diniz, VETO,,,,,,,, 5,4103.2023-43,Paulo Magalhães,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 - Altera a Lei Complementar nº 324/2023 e a nº 364/2023, delegando ao poder público a responsabilidade pela construção, manutenção e adaptação das calçadas nos logradouros públicos. ****** Razões: Usurpação de competência; ausência de impacto orçamentário",MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Daniela da Gilka,MANUTENÇÃO INTEGRAL DO VETO,, 6,848.2021-71,Lucas Kitao,"VETO PARCIAL ao P . L . Nº 00174/2021 - DISPÕE SOBRE O INCENTIVO ÀS PESQUISAS CIENTÍFICAS COM CANNABIS PARA USO TERAPÊUTICO, A FIM DE GARANTIR SUPORTE INSTITUCIONAL E ORIENTAÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, UNIVERSIDADES, PACIENTES E SEUS FAMILIARES. ******* Razões: Vício de inconstitucionalidade por invasão de competência sobre matéria exclusiva do poder executivo","MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO em relação ao art. 2º, inciso VI e do art. 3º do Autógrafo de Lei ""esses dispositivos invadem competências exclusivas do prefeito, previstas nos artigos 115, incisos II, III e VIII e Art. 89, inciso III da LOMG, e no Art. 77, incisos I, II e V da Constituição do Estado de Goiás",Rose Cruvinel,pela MANUTENÇÃO DO VETO ao inciso VI do art. 2º e ao veto do art.3° do Autógrafo de Lei ,, 7,5135.2023-66,Paulo Magalhães,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei nº 359/2023 - Altera a Lei nº 8.083/02, dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso (caput e incisos V e VI do Art. 5º; inciso XIV do Art. 8º; caput, incisos I e II, §§2ºe3º do Art. 9º e outros. *******Razões: Usurpação da competência privativa do Prefeito; e Ofensa ao princípio da separaçãodospoderes",Pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,Rose Cruvinel,MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,, 8,1644.2022-39,Isaias Ribeiro,"VETO INTEGRAL ao ""Projeto de Lei nº 108/2022 - Dispõe sobre cadastramento dos responsáveis autorizados a retirar os alunos das escolas públicas municipais de Goiânia e dá outras providências."" *******Razões: Inconstitucionalidade por vício de inciciativa de propostura exclusiva do poder executivo, desrespeito à separação dos poderes.",pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Denício Trindade,pela manutenção do Veto Integral do Prefeito,, 9,3450.2023-59,Katia Maria,"VETO INTEGRAL ao ""Projeto de Lei nº 239/2023 - Dispõe sobre um programa de acolhimento às pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência no município de Goiânia."" ****** Razões: Vício de iniciativa por violação de competência exclusiva do poder executivo.",pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Leo José,pela manutenção do veto integral,, 10,5033.2023-41,Paulo Magalhães,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2023 - Altera o inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 78, de 08 de junho de 1999. ******Razões: Leis de gestão no executivo são de iniciativa exclusiva do executivo ", pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Willian Veloso,pela REJEIÇÃO do veto integral,, 11,4068.2023-62,Leo Jose,"VETO INTEGRAL ao ""Projeto de Lei nº 276/2023 - Concede o nome de ""Motorista João Alves dos Santos"" ao terminal do BRT localizado em frente a Rodoviária Central de Goiânia."" *******Razões: inconstitucionalidade - violação normas legais que regulam a REDE METROPOLITANA de transporte coletivo e abrangência metropolitana ",pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Bruno Diniz,pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL,, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,, 12,4383.2024-71,Leo José,Projeto de Lei Complementar nº 14/2024 - Revoga o Art. 121 da Lei Complementar nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências.,favorável ao prosseguimento e aprovação do PLC ,Pedro Azulão Jr. ,pela APROVAÇÃO,, PROJETOS DE LEI,,,,,,,, 13,5588.2024-73,Katia Maria,Projeto de Lei nº 367/2024 - Dispõe sobre a vacinação gratuita contra a doença Herpes Zoster no Sistema Público de Saúde do município de Goiânia e dá outras providências.,"pela ANTIJURIDICIDADE, pois compromete a separação e harmonia entre os poderes",Willian Veloso,pelo ARQUIVAMENTO do Projeto,, 14,5751.2023-17,Isaias Ribeiro,Projeto de Lei nº 408/2023 - Cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar e dá outras providências.,"pela JURIDICIDADE do projeto, desde que promovida a alteração sugerida",Daniela da Gilka,"Pela APROVAÇÃO:o projeto não cria obrigações financeiras compulsórias para o Município, respeitando o princípio da separação dos poderes ao prever parcerias e convênios para sua execução",OBS: Foram feitas as adequações, 15,472.2025-29,Sargento Novandir,Projeto de Lei nº 21/2025 - Institui a política de aperfeiçoamento do cuidado da pessoa com diabetes pelo Sistema Único de Saúde no município de Goiânia e dá outras providências.,pela JURIDICIDADE do Projeto,Pedro Azulão,pela APROVAÇÃO,, 16,465.2025-27,Coronel Urzeda,"Projeto de Lei nº 16/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as placas de inauguração, reforma ou ampliação de obras públicas, custeadas por recursos provenientes de emendas parlamentares, informe o nome do parlamentar responsável.",pelo PROSSEGUIMENTO da presente propositura,Willian Veloso, pelo APROVAÇÃO do Projeto,, 17,3669.2024-39,Willian Veloso,Projeto de Lei nº 186/2024 - Institui o dia municipal do circuito inclusivo do município de Goiânia.,pela JURIDICIDADE,Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO,, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,, 18,5103.2024-41,Fabrício Rosa,"Projeto de Decreto Legislativo nº 108/2024 - Concede o Título de Cidadão Goianiense ao sr. Sam Hadji Cyrous em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia nas áreas de psicologia, direitos humanos e cultura de paz.",pela APROVAÇÃO,Lucas Kitão,Pela APROVAÇÃO,, 19,5690.2024-79,Katia Maria,Projeto de Decreto Legislativo nº 127/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense ao Sr. Valdi Camarcio Bezerra pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,pela JURIDICIDADE do Projeto,Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO,, 20,5689.2024-44,Katia Maria,Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense à Sra. Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,pela JURIDICIDADE do Projeto,Bruno Diniz,pela APROVAÇÃO do Projeto,, 21,5692.2024-68,Bill Gerra / Igor Franco,Projeto de Decreto Legislativo nº 129/2024 - Concede título de cidadão goianiense ao Senhor Robson Luiz dos Santos.,pela APROVAÇÃO ,Bruno Diniz, pela APROVAÇÃO ,, 22,5104.2024-96,Fabrício Rosa,"Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024 - Concede o Título de Cidadão Goianiense ao sr. Yulexie Brito, em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade e sua dedicação à promoção da cultura venezuelana e integração social no município de Goiânia.",pela APROVAÇÃO,Bruno Diniz,pela APROVAÇÃO,, PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,, 23,4908.2024-78,Gcm Romário Policarpo,Projeto de Resolução nº 25/2024 - Cria a Comenda de Mérito Juliane Bernardes Santos Pinheiro e dá outras providências. (PROJETO JÁ VOTADO: apreciação da emenda apresentada pelo vereador Luan em plenário), pelo prosseguimento do Projeto (com acolhimento assinaturas da mesa),Kátia Maria,"manifesta pela APROVAÇÃO da Emenda Modificativa. A alteração do quantitativo de medalhas não encontra impedimentos na legislação pertinente, .",,












